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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2025 · pág. 35

DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834

PARTICIPES : MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e INSTITUTO EDUCACIONAL DO CARIRI LTDA.

OBJETO : proporcionar Estágio aos alunos regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente nos Cursos Técnicos ofertados pelo INSTITUTO EDUCACIONAL DO CARIRI (IEDUC), visando à complementação do ensino e da aprendizagem, a serem planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos e os programas acadêmicos e com treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei Municipal nº 365/2022, de 04 de janeiro de 2022; e a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA N° 3110001/2025-SMS 31 DE OUTUBRO DE 2025.

ESTABELECE E REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE PONTO DIGITAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS OU EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM/CE, SEUS ÓRGÃOS E UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM/CE, Ana Maria Barreto de Araújo Couto, no uso de suas atribuições, e:

VIGÊNCIA : até 31 de dezembro de 2028

FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Jardim/CE para sanar eventuais dúvidas ou questionamentos decorrentes do presente instrumento.

DATA DA ASSINATURA : 31 de outubro de 2025

SIGNATÁRIOS : Antônio Fernando Coutinho - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE e Maria Elizabete Martins - REPRESENTANTE LEGAL DO IEDUC.

PUBLIQUE-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim–CE, Em 31 de outubro de 2025.

ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 9EC722CE

GABINETE PORTARIA Nº3110001/2025-GP JARDIM-CE, 31 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo , ESTADO DO e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR , o Sr. MARCELO HENRICK ALVES DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade/RG nº 2007XXXX429 SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº 059.XXX.XXX-92, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, do cargo comissionado de ASSESSOR JURÍDICO, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jardim .

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em, 31 de Outubro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 8E9E37E2

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões de funcionamento para os órgãos e Unidades de Saúde do Município, de modo a facilitar a compreensão dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprimorar a prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a legislação vigente pertinente;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os horários de funcionamento dos diversos órgãos e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE, conforme a seguir:

I – Hospital Municipal: funcionamento todos os dias da semana, em regime de plantão;

II – Estratégia Saúde da Família (ESF): de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h;

III – Centro de Atenção Psicossocial (CAPS): de segunda a sextafeira, das 7h30 às 16h;

IV – Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF): de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h;

V – Sede da Secretaria Municipal de Saúde: de segunda a quintafeira, das 7h30 às 16h;

VI – Setor de Combate às Endemias: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h.

Art. 2º Os servidores públicos vinculados aos órgãos e às unidades de saúde deverão cumprir, obrigatoriamente, a jornada de trabalho estabelecida para suas respectivas unidades de lotação, realizando o registro de frequência por meio do sistema de ponto digital.

Art. 3º O Ponto é o registro de entrada e saída diária do servidor público municipal em serviço, através do qual é apurada a sua frequência, sendo, esta, a base para a composição da folha de pagamento mensal.

Parágrafo Único - O registro do ponto é dever e responsabilidade do servidor.

Art. 4º O registro de frequência por meio de ponto digital será realizado pessoalmente, na unidade de lotação do servidor, e constitui procedimento obrigatório destinado a aferir o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos lotados ou em exercício nos órgãos e/ou unidades da Secretaria Municipal de Saúde, através de sistema de ponto biométrico que armazenará, diariamente, seus horários de entrada e saída, inclusive quanto aos intervalos.

§ 1º O registro de frequência por meio de ponto digital será realizado por meio de identificação biométrica através de impressão digital. § 2º Os afastamentos legais e autorizações prévias serão registrados no sistema de registro eletrônico da efetividade.

§ 3º Em casos excepcionais, devidamente comprovados, poderão ser aceitas justificativas posteriores à ausência ou atraso do servidor, cabendo ao servidor a comunicação ao Diretor de Departamento de Recursos Humanos que comunicará a(o) Secretária(o) Municipal de Saúde para decisão, que deliberará a respeito de cada justificativa. § 4º O registro de frequência é pessoal e intransferível, devendo ser efetuado no início e no término da jornada diária de trabalho, assim como na saída e no retorno do intervalo para refeição.

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