DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834
§ 5º Nos casos de ausência de registro de frequência, seja por esquecimento ou por falha técnica do equipamento, o servidor público deverá solicitar à chefia imediata a devida regularização do registro. § 6º Será admitida tolerância máxima de até 15 (quinze) minutos para o registro de início da jornada de trabalho no sistema eletrônico de frequência.
§ 7º A instituição de tolerância no registro da frequência não autoriza o servidor a, rotineiramente, utilizar o benefício visando diminuir sua jornada de trabalho.
Art. 5º É obrigatória a observância da pontualidade e da assiduidade por todos os servidores públicos, competindo à chefia imediata acompanhar, fiscalizar e assegurar o cumprimento dessas obrigações.
Art. 6º É vedado compensar, dos dias de férias a que o servidor tem direito, qualquer falta injustificada ao serviço.
Art. 7º Fica sob a responsabilidade do Diretor de Departamento de Recursos Humanos o acompanhamento da frequência do servidor e a adoção das medidas administrativas cabíveis para garantir a fiel execução desta Portaria e demais normas regulamentadoras, inclusive solicitando comprovação, quando for o caso, da finalidade de ausências.
Art. 8º O servidor público perderá a remuneração do dia se não comparecer ao serviço, salvo por motivo justificado. Parágrafo único - As chegadas atrasadas ou saídas antecipadas serão descontadas proporcionalmente ao período não trabalhado.
Art. 9º Os servidores públicos municipais abrangidos por esta Portaria que forem convocados para prestar serviço à Justiça, na condição de jurados, mesários, testemunhas ou em qualquer outra função legalmente prevista, deverão protocolar o pedido de folga com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista para o comparecimento, anexando a devida comprovação da convocação judicial.
§ 1º – A concessão da folga estará condicionada à apresentação do documento oficial expedido pelo órgão do Poder Judiciário, devidamente identificado.
§ 2º – Em casos excepcionais, devidamente justificados, em que a convocação ocorrer em prazo inferior ao estipulado no caput, o servidor deverá comunicar imediatamente sua chefia imediata e apresentar a documentação comprobatória tão logo possível.
§ 3º – O período de ausência devidamente comprovado será considerado como de efetivo exercício, não acarretando qualquer prejuízo funcional ou financeiro ao servidor.
Art. 10 Deixar de registrar o ponto ou registrar informações falsas constitui infração disciplinar e pode configurar crime de prevaricação, conforme previsto na legislação penal.
Art. 11 O servidor que proceder de modo a violar, deliberadamente, as disposições da presente Portaria poderá sofrer sanções disciplinares previstas na Lei nº 27, de 13 de novembro de 1.969, e na Lei Complementar nº 003, de 29 de maio de 1998.
Art. 12 Constitui crime de prevaricação o servidor público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 13 Constitui crime de condescendência criminosa o ato do servidor público que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, não tendo competência para fazê-lo, deixa de comunicar o fato à autoridade competente.
Art. 14 São demais obrigações dos servidores públicos: I – Manter postura ética e profissional no exercício de suas funções; II – Zelar pela preservação do patrimônio público; III – Cumprir as determinações internas e normativos; IV – Colaborar com as auditorias e processos disciplinares, quando solicitados.
Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Jardim-CE, em 31 de outubro de 2025.
ANA MARIA BARRETO DE ARAÚJO COUTO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 70D0F9C6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2025.01 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2025-SMD.
ESTADO DO CEARÁ. Extrato da Ata de Registro de Preços N° 001/2025.01 - Pregão Eletrônico SRP Nº 021/2025-SMD. cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DIVERSAS. Assinatura da Ata: 31.10.2025. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura. Empresa adjudicada e homologada: P J R DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.328.688/0001-43, vencedora dos LOTES 01 e 02, Valor estimado global dos lotes R$ 805.596,70 (Oitocentos e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta centavos). A ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no Setor de Licitações.
Prefeitura Municipal de Jucás (CE), 31 de Outubro de 2025
CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Pregoeiro da PMJ
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 2FD0A326
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 022/2025/SMEJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 022/2025/SMEJ
O(A) SEC.MUNICIPAL DE ESPORTE E JUNVENTUDE, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 14 de novembro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 022/2025/SMEJ. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA DIVERSOS EVENTOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA.. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://jucas.ce.gov.br/, www.tce.gov.br/licitações. Informações no endereço: Rodovia Jucás/Saboeiro-CE www.tce.gov.br/licitações284 1212, Sagrada Família, Jucás -CE.
Jucás/CE, 30 de outubro de 2025.
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA - Pregoeiro(a).
CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LUNA Pregoeiro(a)
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: E1B1C908
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