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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2025 · pág. 40

DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834

GILBERTO JUCA DA SILVA – Secretário Municipal de Educação.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 3F70E681

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA

GABINETE DECRETO Nº 30.10.01/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que indica e dá outras providências.

O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Meruoca, José Herton Alves de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 63, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Meruoca, e CONSIDERANDO que é dever do administrador público a construção de obras públicas que beneficiem a população do município de Meruoca;

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado à instalação de uma Casa de Bomba de Água Tratada. CONSIDERANDO que o art. 5° inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a "desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro"; e

CONSIDERANDO a predominância do interesse público sobre o privado;

DECRETA:

Art. 1°. Fica DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, em caráter de urgência, para efeitos de desapropriação, o imóvel localizado na Rua SDO, Bairro Coronel Bezerril, no Município de Meruoca-CE, com a seguinte descrição: Partindo do marco P1, coordenada plana 9.609.057,97 m Norte e 337.763,11 m Leste, deste, confrontando neste trecho com RUA SDO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 7,00 m e azimute plano de 118°30'10" chega-se ao marco P2, coordenada plana 9.609.054,63 m Norte e 337.769,26 m Leste, deste, confrontando neste trecho com LOTE N° 13, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de 208°26'30" chega-se ao marco P3, coordenada plana 9.609.041,44 m Norte e 337.762,12 m Leste, deste, confrontando neste trecho com RUA SDO, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 7,00 m e azimute plano de 298°30'10" chega-se ao marco P4, coordenada plana 9.609.044,78 m Norte e 337.755,97 m Leste, deste, confrontando neste trecho com LOTE N° 15, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de 028°26'30" chega-se ao marco P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2°. O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado à construção e instalação de uma Casa de Bomba de Água Tratada, em conformidade com o previsto na alínea "m" do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941;

Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto, correndo as despesas por conta dos recursos oriundos do órgão expropriante, a serem suplementadas se insuficientes.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 30 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca

Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: AD4881EC

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que indica e dá outras providências.

O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Meruoca, José Herton Alves de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 63, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Meruoca, e CONSIDERANDO que é dever do administrador público a construção de obras públicas que beneficiem a população do município de Meruoca;

CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel que será destinado à instalação de uma Casa de Bomba de Água Tratada, com o fim de promover a abertura de via pública

CONSIDERANDO que o art. 5° inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a "desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro"; e

CONSIDERANDO a predominância do interesse público sobre o privado;

DECRETA:

Art. 1°. Fica DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, em caráter de urgência, para efeitos de desapropriação, o imóvel localizado na Rua SDO, Bairro Coronel Bezerril, no Município de Meruoca-CE, com a seguinte descrição: Partindo do marco P1, coordenada plana 9.609.057,97 m Norte e 337.763,11 m Leste, deste, confrontando neste trecho com RUA SDO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 7,00 m e azimute plano de 118°30'10" chega-se ao marco P2, coordenada plana 9.609.054,63 m Norte e 337.769,26 m Leste, deste, confrontando neste trecho com LOTE N° 13, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de 208°26'30" chega-se ao marco P3, coordenada plana 9.609.041,44 m Norte e 337.762,12 m Leste, deste, confrontando neste trecho com RUA SDO, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 7,00 m e azimute plano de 298°30'10" chega-se ao marco P4, coordenada plana 9.609.044,78 m Norte e 337.755,97 m Leste, deste, confrontando neste trecho com LOTE N° 15, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 15,00 m e azimute plano de 028°26'30" chega-se ao marco P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2°. O imóvel ora declarado de utilidade pública será destinado à construção e instalação de um Centro de Referência de Assistência Social, em conformidade com o previsto na alínea "m" do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941;

Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto, correndo as despesas por conta dos recursos oriundos do órgão expropriante, a serem suplementadas se insuficientes.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 30 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca

Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: 5F63014E

GABINETE

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0622068-86, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE MERUOCA/CE, NA FORMA ABAIXO.

I – AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob

GABINETE

DECRETO Nº 30.10.02/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

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