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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2025 · pág. 58

DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834

projeto e ao cumprimento das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 35/2023 e neste regulamento.

§ 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças deverá manter registro detalhado das isenções concedidas antecipadamente, com a devida identificação do requerente e do status do projeto, para fins de controle e fiscalização.

CAPÍTULO IV – DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS

Art. 8º As contrapartidas sociais previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 35/2023 serão definidas pelo Comitê de Incentivos Fiscais e Econômicos, considerando:

I. O impacto social e econômico do empreendimento;

II. As necessidades prioritárias do Município.

Portaria de Nº 01.10.001/2025, de 01 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLCIA, TRÂNSITO E CIDADANIA DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, ARMSTRONG BRAGA FERREIRA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a previsão legal contida no Art. 12 da Lei nº 3.077, de 01 de julho de 2021, do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE;

Art. 9º As contrapartidas poderão incluir:

I. Obras de infraestrutura urbanística ou ambiental no entorno do empreendimento;

II. Construção, ampliação ou reforma de escolas municipais de educação infantil;

III. Construção, ampliação ou reforma de postos de saúde municipais; IV. Fomento de atividades sociais voltadas ao bem-estar das comunidades mais carentes e desenvolvimento social das famílias dos empregados vinculados aos empreendimentos;

V. Desenvolvimento de atividades visando o bem-estar animal, incluindo práticas voltadas a captação de insumos, alimentos e procedimentos veterinários.

Art. 10º O valor destinado à contrapartida social será calculado entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento) do capital aplicado no projeto, conforme definido pelo Comitê.

§ 1º Será concedido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para implantação das contrapartidas sociais, iniciando-se a contagem decadencial após o deferimento do último benefício.

CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS INCENTIVOS

Art. 11 A manutenção dos incentivos fiscais e econômicos está condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações: I. Implantação e continuidade do empreendimento no prazo estabelecido;

II. Regularidade fiscal perante os órgãos competentes; III. Cumprimento das contrapartidas sociais definidas no processo de concessão.

Art. 12 O descumprimento das condições estabelecidas implicará: I. Revogação dos incentivos concedidos;

II. Recolhimento aos cofres públicos dos valores correspondentes aos benefícios obtidos, acrescidos de correção monetária e juros legais; III. Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos incentivos, em caso de má-fé comprovada.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 O Comitê de Incentivos Fiscais e Econômicos poderá requisitar documentos adicionais, realizar visitas técnicas e solicitar informações fiscais e previdenciárias para subsidiar suas decisões. Art. 14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de outubro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 83C38F6E

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA DE Nº 01.10.001/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERANDO as disposições das promoções na Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, far-se-ão de acordo com as normas constantes deste Regimento Interno, vigente.

CONSIDERANDO ainda, que a promoção é a elevação do servidor efetivo da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, pelo critério de merecimento/antiguidade, à classe imediatamente superior de INSPETOR da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, dentro da mesma carreira, obedecendo o interstício de prazo fixado no Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE.

RESOLVE :

Art. 1º – PROVOVER à classe imediatamente superior, os servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, abaixo relacionados:


de
Ordem

Graduação
Nome Por Ordem Alfabética Matrícula
01 Inspetor ANTÔNIO DE MELO BANDEIRA FILHO
00563790
02 Inspetor ANTÔNIO NILVAN LIMA VIEIRA 00563846
03 Inspetor CÍCERO ALMEIDA DE LIMA 00563820
04 Inspetor FRANCISCO JOSÉ MACIEL DE MENEZES
00563811
05 Inspetor JOSÉ AILTON RODRIGUES DOS SANTOS 00563838
06 Inspetor MARK DE OLIVEIRA 00563773
07 Inspetor MARLON REVY BATISTA LOPES 00563765
08 Inspetor MOISÉS BARRETO DE SOUZA 00563854

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 01 de outubro de 2025, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania 01 de Outubro de 2025.

ARMSTRONG BRAGA FERREIRA

Secretário Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 835E877B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 002/2025SMA

A M. P. NASCIMENTO LTDA - ÁGUA BELA FONTE, CNPJ: 22.456.004/0001-11, localizada no Sítio Poço da Pedra, 515. Zona Rural - Quixelô(CE) Torna público que Requisitou da Secretaria de Des. Agrário e Econômico e de Meio Ambiente a Licença de Operação nº 002/2025SMA para atividade de Envasamento e gaseificação de água adicionada de sais emitida em 29/10/2025. A presente publicação é parte integrante do procedimento de Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Des. Agrário e Econômico e de Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença requerida.

FRANCISCO SILVA LIMA -

Secretário Municipal de Des. Agrário e Econômico e de Meio Ambiente.

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