DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834
projeto e ao cumprimento das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 35/2023 e neste regulamento.
§ 6º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças deverá manter registro detalhado das isenções concedidas antecipadamente, com a devida identificação do requerente e do status do projeto, para fins de controle e fiscalização.
CAPÍTULO IV – DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS
Art. 8º As contrapartidas sociais previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 35/2023 serão definidas pelo Comitê de Incentivos Fiscais e Econômicos, considerando:
I. O impacto social e econômico do empreendimento;
II. As necessidades prioritárias do Município.
Portaria de Nº 01.10.001/2025, de 01 de outubro de 2025.
DISPÕE SOBRE PROMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLCIA, TRÂNSITO E CIDADANIA DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, ARMSTRONG BRAGA FERREIRA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a previsão legal contida no Art. 12 da Lei nº 3.077, de 01 de julho de 2021, do Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE;
Art. 9º As contrapartidas poderão incluir:
I. Obras de infraestrutura urbanística ou ambiental no entorno do empreendimento;
II. Construção, ampliação ou reforma de escolas municipais de educação infantil;
III. Construção, ampliação ou reforma de postos de saúde municipais; IV. Fomento de atividades sociais voltadas ao bem-estar das comunidades mais carentes e desenvolvimento social das famílias dos empregados vinculados aos empreendimentos;
V. Desenvolvimento de atividades visando o bem-estar animal, incluindo práticas voltadas a captação de insumos, alimentos e procedimentos veterinários.
Art. 10º O valor destinado à contrapartida social será calculado entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento) do capital aplicado no projeto, conforme definido pelo Comitê.
§ 1º Será concedido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para implantação das contrapartidas sociais, iniciando-se a contagem decadencial após o deferimento do último benefício.
CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS INCENTIVOS
Art. 11 A manutenção dos incentivos fiscais e econômicos está condicionada ao cumprimento das seguintes obrigações: I. Implantação e continuidade do empreendimento no prazo estabelecido;
II. Regularidade fiscal perante os órgãos competentes; III. Cumprimento das contrapartidas sociais definidas no processo de concessão.
Art. 12 O descumprimento das condições estabelecidas implicará: I. Revogação dos incentivos concedidos;
II. Recolhimento aos cofres públicos dos valores correspondentes aos benefícios obtidos, acrescidos de correção monetária e juros legais; III. Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos incentivos, em caso de má-fé comprovada.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O Comitê de Incentivos Fiscais e Econômicos poderá requisitar documentos adicionais, realizar visitas técnicas e solicitar informações fiscais e previdenciárias para subsidiar suas decisões. Art. 14 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de outubro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 83C38F6E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, CIDADANIA, SEGURANÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA DE Nº 01.10.001/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
CONSIDERANDO as disposições das promoções na Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, far-se-ão de acordo com as normas constantes deste Regimento Interno, vigente.
CONSIDERANDO ainda, que a promoção é a elevação do servidor efetivo da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, pelo critério de merecimento/antiguidade, à classe imediatamente superior de INSPETOR da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, dentro da mesma carreira, obedecendo o interstício de prazo fixado no Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE.
RESOLVE :
Art. 1º – PROVOVER à classe imediatamente superior, os servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, abaixo relacionados:
| Nº de Ordem |
Graduação |
Nome Por Ordem Alfabética | Matrícula |
|---|---|---|---|
| 01 | Inspetor | ANTÔNIO DE MELO BANDEIRA FILHO |
00563790 |
| 02 | Inspetor | ANTÔNIO NILVAN LIMA VIEIRA | 00563846 |
| 03 | Inspetor | CÍCERO ALMEIDA DE LIMA | 00563820 |
| 04 | Inspetor | FRANCISCO JOSÉ MACIEL DE MENEZES |
00563811 |
| 05 | Inspetor | JOSÉ AILTON RODRIGUES DOS SANTOS | 00563838 |
| 06 | Inspetor | MARK DE OLIVEIRA | 00563773 |
| 07 | Inspetor | MARLON REVY BATISTA LOPES | 00563765 |
| 08 | Inspetor | MOISÉS BARRETO DE SOUZA | 00563854 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 01 de outubro de 2025, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania 01 de Outubro de 2025.
ARMSTRONG BRAGA FERREIRA
Secretário Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 835E877B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 002/2025SMA
A M. P. NASCIMENTO LTDA - ÁGUA BELA FONTE, CNPJ: 22.456.004/0001-11, localizada no Sítio Poço da Pedra, 515. Zona Rural - Quixelô(CE) Torna público que Requisitou da Secretaria de Des. Agrário e Econômico e de Meio Ambiente a Licença de Operação nº 002/2025SMA para atividade de Envasamento e gaseificação de água adicionada de sais emitida em 29/10/2025. A presente publicação é parte integrante do procedimento de Licenciamento Ambiental junto à Secretaria de Des. Agrário e Econômico e de Meio Ambiente de Quixelô/CE, e seus efeitos só serão validados com a devida emissão da licença requerida.
FRANCISCO SILVA LIMA -
Secretário Municipal de Des. Agrário e Econômico e de Meio Ambiente.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58