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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/11/2025 · pág. 89

DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834

OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+ – órgão colegiado, autônomo e permanente de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo vinculado à Coordenação de Políticas da Juventude da Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo de Salitre -CE.

01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de coletivos LGBTQIAPNb+; Representantes titulares e suplentes dos segmentos LGBTQIAPNb+, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do segmento de:

b.1) Mulheres Homossexuais;

b.2) Homens Homossexuais;

b.3) Bissexuais e Não-Binários;

Art. 2º. O Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+ tem por objetivos atuar na promoção da cidadania e na defesa dos direitos da população LGBTQIAPNb+, bem como contribuir para a construção de uma cidade mais segura, justa e plural.

Art. 3º. Para efeitos dessa lei, entende-se por políticas publicas LGBTQIAPNb+ tanto as destinadas especificamente para a população LGBTQIAPNb+, como aquelas que incluem a população LGBT+ entre os seus beneficiários.

Art. 4º . São atribuições e competências do Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+, dentre outras:

Deliberar sobre as diretrizes a serem observadas na formulação e implementação das políticas LGBTQIAPNb+; Propor e contribuir para construção de políticas publicas LGBTQIAPNb+;

Acompanhar, monitorar e fiscalizar a implementação das políticas públicas LGBTQIAPNb+;

Promover políticas públicas que insiram as problemáticas sociohistóricas que promovam a justiça, com garantia de direitos para população LGBTQIAPNb+, em enfrentamento às opressões de gênero, raça, classe, orientação sexual, dentre outras; Propor, contribuir e realizar ações e atividades que promovam direitos sociais, políticos, civis, culturais e econômicos. Propor, participar, acompanhar e realizar cursos, oficinas, palestras de sensibilização, educação e aperfeiçoamento sobre os direitos LGBTQIAPNb+, a serem realizados no âmbito municipal. Defender os direitos da população LGBTQIAPNb+, pelos meios legais e parceiros disponíveis. Elaborar seu regimento interno no prazo de 90 dias.

Propor ao Poder Executivo Municipal e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos de Homossexuais, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Fiscalizar o cumprimento da legislação que atenda os interesses da população LGBTQIAPNb+ no âmbito do município.

Deliberar sobre as questões referentes a população LGBTQIAPNb+ no processo de elaboração das leis orçamentárias municipais, assim como atos normativos relevantes a população LGBTQIAPNb+. Convocar e organizar a Conferência Municipal LGBTQIAPNb+, preferencialmente a cada 2 anos, buscando a integração entre as etapas municipais e estaduais e nacional.

Articular-se com os demais conselhos de políticas publicas e outros espaços de participação e controle social no município. Elaborar relatório anual sobre as políticas publicas LGBTQIAPNb+ no município de Salitre-CE, assim como sobre sua atuação e apresentá- lo em audiência publica.

CAPITULO II

b.4) Transexuais ou Travestis;

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+ deverá ser composto por paridade de pessoas de identidade de gênero feminino.

Art. 7º. A eleição dos representantes da sociedade civil deverá ser convocada pelo menos 15 dias antes do término da gestão vigente, com edital publicado no Diário Oficial Municipal.

CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 8º. A diretoria do Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+, será composta pela Presidência, Vice-Presidência e Secretária Executiva.

A Presidência e a Vice Presidência, serão escolhidos entre seus pares, por meio de eleição direta, com mandato de um ano.

A Presidência e a Vice-Presidência deverá ser paridade em gênero e ter alternância entre Sociedade Civil e Governo.

A Secretária Executiva será indicada pela Coordenação de Políticas da Juventude da Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo de Salitre - CE e deverá auxiliar administrativamente o Conselho, mas não cumprirá papel de conselheiro, não possuindo por tanto direito a voto.

Art. 9º. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+ não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado à comunidade.

Art. 10. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 11. As demais regulamentações relativas ao Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNb+ deverão constar do seu Regimento Interno.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Coordenação de Políticas da Juventude da Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo de Salitre -CE propiciará ao Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNB+ as condições necessárias ao seu funcionamento.

Art. 13. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º. O Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPNB+ , de composição paritária, será integrado por vinte membros, sendo 05 titulares e 05 suplentes do Poder Público, e 05 titulares e 05 suplentes da sociedade civil, assim definidos:

I – Pelo Poder Público Municipal, 01(um) representante titular e 01 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Governo; Secretaria Municipal de Proteção Social e Direitos Humanos; Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde;

II – Pela sociedade civil, militantes e organizações/coletivos com atuação na defesa e promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com atuação devidamente comprovada, a serem dividas da seguinte forma:

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, aos 31 de outubro de 2025.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 25749FE1

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 511, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE SALITRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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