DOMCE 03/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3834
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos será realizada pela Comissão Avaliadora, designada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, considerando os critérios de desempenho, regularidade e representatividade esportiva.
5.2. Serão considerados os seguintes critérios de pontuação:
I – Cadastro em Federação, Confederação ou Comitê oficial da modalidade:
a) Cadastrado em Comitê ou Confederação Nacional – 20 pontos;
b) Cadastrado em Federação Estadual – 15 pontos;
c) Cadastrado apenas em entidade regional ou local – 10 pontos.
II – Posição no ranking oficial da modalidade:
a) Top 3 estadual/nacional – 25 pontos;
b) Top 10 estadual/nacional – 20 pontos;
c) Demais posições ranqueadas – 10 pontos.
III – Participação em competições oficiais:
a) 4 ou mais competições no último ano – 20 pontos;
b) 2 a 3 competições no último ano – 15 pontos;
c) 1 competição oficial no último ano – 10 pontos.
IV – Nível das competições disputadas:
a) Competições internacionais – 30 pontos;
b) Competições nacionais – 25 pontos;
c) Competições estaduais – 20 pontos;
d) Competições regionais ou municipais oficiais – 15 pontos.
V – Tempo de vínculo com a entidade esportiva local:
a) Acima de 3 anos – 10 pontos;
b) Entre 2 e 3 anos – 5 pontos.
5.3. Em caso de empate na pontuação final, será observada a seguinte ordem de desempate:
I – Maior número de competições oficiais disputadas;
II – Melhor colocação em competições de maior nível (internacional, nacional, estadual ou municipal);
III – Maior tempo de residência no Município de Várzea Alegre.
5.4. A pontuação final será registrada em ata de julgamento e divulgada em ordem decrescente de classificação, em lista publicada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e nos canais oficiais do Município.
5.5. Para fins de classificação e habilitação ao benefício, o candidato deverá atingir a nota mínima de corte de 50 (cinquenta) pontos, conforme os critérios de pontuação estabelecidos neste edital.
5.6 Paratletas que não alcançarem a pontuação mínima serão considerados inabilitados para concessão da bolsa, ainda que haja vagas disponíveis.
6. DA SELEÇÃO
A seleção será conduzida pela Comissão Avaliadora, designada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, observando os critérios de habilitação documental e a legalidade do processo, garantindo ampla publicidade, isonomia, impessoalidade e transparência (art. 37, CF; Lei nº 14.133/2021).
7. DOS RECURSOS
7.1. Será assegurado aos candidatos o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar da classificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação da lista no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou em meio eletrônico oficial do Município.
7.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito, devidamente assinado pelo candidato ou por seu representante legal, e protocolado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, contendo:
I – Identificação completa do candidato;
II – Fundamentação clara e objetiva do pedido;
III – Documentos comprobatórios, quando couber.
7.3. Recursos apresentados fora do prazo, de forma incompleta ou sem fundamentação adequada não serão conhecidos.
7.4. A Comissão Avaliadora será responsável pela análise dos recursos interpostos, devendo emitir decisão fundamentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo recursal.
7.5. A decisão da Comissão Avaliadora sobre os recursos terá caráter definitivo, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
7.6. Após o julgamento dos recursos, será publicada a classificação final dos candidatos e a lista dos beneficiários do Programa Bolsa-Paratleta, observando o limite de bolsas previsto neste edital.
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