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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 4

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

§2° - Também é necessário comunicar os casos em que haja indícios de violência.

Art. 15º - Após a entrada no Sistema de Garantia de Direitos, o Conselho Tutelar deve acompanhar a família e aplicar medidas protetivas conforme o art. 129 do ECA. A vítima ou testemunhas devem ser encaminhadas:

I - Ao Ministério Público Estadual;

II - Ao Serviço Local de referência de Escuta Especializada; III - A Delegacia de Polícia.

Art. 16º - Será adotado um modelo de registro das informações coletadas durante a Escuta Especializada. Esse registro será feito no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos e conterá, no mínimo:

Art. 23º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 03 de novembro de 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 6C74869F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010411/2025 – GP

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO.

I - Dados pessoais da criança e do adolescente;

II - Uma breve descrição do atendimento;

III - Relatos espontâneos, quando presentes;

IV - Encaminhamentos realizados;

V - Informar fichas de notificações preenchidas, tais como: Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará (CEMARIS) e Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).

Art. 17º - O compartilhamento de informações deve garantir o sigilo dos dados pessoais das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Parágrafo Único - O uso indevido ou a divulgação de informações presentes nos registros deste artigo sujeitarão o profissional a responsabilização administrativa, além de possíveis sanções de natureza cível e penal.

Art. 18º - No atendimento a crianças ou adolescentes de povos indígenas, a Escuta Especializada deve ser realizada concomitantemente.

Art. 19º - Imediatamente após a realização da Escuta Especializada, o profissional responsável deve preencher a Ficha de Notificação individual do Sistema de Notificação de Agravos de Notificação - SINAN, Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará (CEMARIS) e encaminhando-a ao Setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º - A Administração Pública Municipal buscará aprimorar a integração dos fluxos de atendimento as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito municipal.

Art. 21º - A Administração Pública Municipal capacitará profissionais das Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social, Saúde e Educação, bem como integrantes da Rede de Proteção, em abordagens não revitimizantes de atenção a crianças e adolescentes. Isso inclui:

I - Cursos de aperfeiçoamento;

II - Cursos de formação inicial e continuada;

III - Reuniões de equipes para compreensão e esclarecimento de fluxos de encaminhamento em casos envolvendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 22º - O depoimento especial é o procedimento de oitiva de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência perante autoridade policial ou judiciaria e deve ser realizado por profissional capacitado.

Parágrafo Único - A Administração Pública Municipal pode formalizar parcerias com entidades ou órgãos competentes para a realização desse procedimento, considerando disponibilidade orçamentária, financeira e de recursos humanos. Bem como, contratar serviços de assessoria ou empresa para elaboração de protocolos, fluxos, capacitação profissional, acompanhamento e monitoramento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o pedido de exoneração do servidor, e em conformidade com o artigo § 14º do art. 37 da Constituição Federal, art. 23 da Lei Municipal Nº 501/2021 (Estatuto dos Servidores de Abaiara – CE),

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o servidor(a) público efetivo(a), LEVI ESDRAS GABRIEL DE LIMA , matrícula nº 0060636, do cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas, lotado na Secretaria Municipal de Obras de Abaiara/[Ce.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: E5FF9F58

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA através do Secretário Municipal Sr. José Lindomar Batista Duarte , torna-se público que realizará as 08:00, do dia 10 de novembro de 2025, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº DE 019/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA, DE COMPROVADA EXPERIÊNCIA TÉCNICA, ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO PÚBLICA, A FIM DE LEVANTAR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, POR MEIO DE DIAGNÓSTICOS E PROCESSOS, IDENTIFICAR SOLUÇÕES E RECOMENDAR AÇÕES DE MELHORIA NAS ÁREAS FINANCEIRA E OPERACIONAL, ATENDENDO AS EXIGENCIAS LEGAIS DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO, BEM COMO OS ÓRGÃOS DE CONTROLES INTERNOS E EXTERNOS SOB O ASPECTO DO APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO NAS DIVERSAS ATIVIDADES DO SETOR PUBLICO. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço eletrônico: https://www.acopiara.ce.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

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