DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo;
III – Opinar sobre projetos de leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
IV – Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, por meio Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo de Antonina do Norte – CE;
V – Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação e ao desenvolvimento da atividade turística;
VI – Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII – Programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, debates sobre temas de interesse turístico;
VIII – Apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
IX – Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X – Apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico; XI – Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XII - Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados;
XIII - Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR);
XIV – Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento do programa da Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo;
XV - Elaborar seu Regimento Interno;
XVI - Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Turismo da Região, do Estado e da União. CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º Integram o Colegiado do Conselho Municipal do Turismo, 9 (nove) conselheiros representantes das entidades 2/6 definidas nos termos do Art. 5º da Lei Nº 624/2025, de 01 de setembro de 2025. I – 06 (seis) representantes do poder público municipal;
II – 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada com ações e projetos na área do turismo, a serem especificadas por meio de decreto;
§ 1º. Compete ao Presidente do Conselho, representar o Conselho, inclusive judicialmente, em eventos oficiais, presidiras reuniões e fazer os devidos encaminhamentos das resoluções votadas e deliberadas pelo Colegiado, devendo ser ocupado pelo (a) Secretário
(a) da pasta do Turismo em exercício.
§ 2º. Compete ao Vice-presidente do Conselho, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, devendo ser eleito entre seus membros, em votação pelo plenário, por um mínimo de 2/3 do quórum da reunião em que ocorrer a eleição.
§ 3º. Nas ausências e impedimentos, os membros titulares serão substituídos por seus suplentes indicados por respectivas entidades as quais representam.
§ 4º. O (a) Conselheiro (a) titular que deixar de comparecer e não se fizer representar por seus suplentes em 03 (três) reuniões consecutivas, ou 05 (cinco) intercaladas no período de 01 (um) ano, sem apresentar justificativa por escrito até o início da reunião subsequente, terá seu mandato suspenso por deliberação do Colegiado, devendo a Secretaria do Conselho encaminhar requerimento à entidade representada, para que proceda à substituição efetiva do (a) Conselheiro (a).
§ 5º. Ocorrendo exclusão de ambos os conselheiros do mesmo segmento, a entidade ou Secretaria deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, informar por ofício os nomes dos novos representantes;
§ 6º. Os mandatos dos Conselheiros somente poderão ser extintos por ato do (a) Prefeito (a) Municipal, após provocação do Colegiado, do órgão ou da entidade representada.
§ 7º. Os membros titulares do Conselho serão empossados em reunião do Colegiado a realizar-se após as respectivas nomeações, devendo ser lavrado em próprio o respectivo termo de posse. CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA ÓRGÃO
Art. 4º São órgãos deliberativos do Conselho:
I – Colegiado;
II – Diretoria, composta pela Presidência, Vice-Presidência e Secretaria;
III – Comissões.
Seção I
Do Colegiado
Art. 5º O Colegiado do Conselho Municipal do Turismo – COMTUR é o órgão consultivo e deliberativo máximo, composto pelos Conselheiros Titulares e, na ausência destes, por seus respectivos Suplentes.
Art. 6º São atribuições do Colegiado:
I – Apreciar os atos da presidência, quando ad referendum ;
II – Aprovar o calendário anual de reuniões;
III – Avaliar, discutir e aprovar a criação de Comissões Técnicas; IV – Alterar este Regimento, cujas deliberações se transformarão em resoluções;
V – Deliberar sobre matérias encaminhadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo;
VI – Deliberar sobre a inclusão de membros de honra com atividade relevante no turismo de Antonina do Norte - CE;
VII – Deliberar sobre a exclusão de membro, nos termos desse Regimento;
§ 1º. As matérias sujeitas à votação do Colegiado enquadrar-se-ão como Resolução, quando se tratar de deliberação vinculada à competência legal do Conselho; Moção, manifestação de qualquer natureza relacionada a questões do Turismo.
§ 2º. As Resoluções e Moções serão datadas e numeradas em ordens distintas, cabendo ao Secretário (a) ordená-las e indexá-las.
§ 3º. As Resoluções e Moções aprovadas pelo Conselho serão referendadas e assinadas por seu Presidente, cabendo à Secretaria dar o seu devido encaminhamento.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 7º Compete aos Conselheiros:
I – Comparecer às reuniões plenárias;
II – Participar das reuniões plenárias;
III – Votar nas reuniões plenárias;
IV – Debater as matérias em discussão;
V – Requerer informações, providências e esclarecimentos à Presidência e à Secretaria;
VI – Participar e votar nas Comissões;
VII – Propor temas e assuntos para deliberação e ação do Plenário, bem como reuniões extraordinárias;
Parágrafo único . As matérias propostas para deliberação em plenário, de que trata o inciso VII deste artigo, serão encaminhadas por ofício, à Presidência do Conselho, pelo menos 15 (quinze) dias antes da reunião em que entrará em pauta.
Seção III
Da Presidência
Art. 8º São atribuições da Presidência do Conselho:
I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, aprovando a respectiva ordem do dia e promovendo as comunicações correspondentes;
II – Ordenar o uso da palavra, de forma a garantir o direito de voz a todos os Conselheiros, observada a respectiva ordem de inscrição;
III – Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Colegiado, intervindo na ordem dos trabalhos sempre que se fizer necessário;
IV – Despachar o expediente e dar conhecimento do seu conteúdo ao colegiado;
V – Assinar e encaminhar as Resoluções, Deliberações e Moções emitidas pelo Colegiado para publicação no órgão oficial do Município;
VI – Propor ao Colegiado, na última reunião do ano, o calendário de reuniões do ano seguinte;
VII – Aprovar o calendário anual de reuniões;
VIII – Representar o Conselho, inclusive judicialmente;
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