DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
IX – Propor a criação de Comissões de caráter permanente e/ou provisório, submetendo à apreciação do Colegiado;
X – Apurar e proclamar os resultados das votações do Colegiado; XI – Delegar (a) Conselheiro (a) a representação do Conselho em solenidades, reuniões ou congressos, quando impedido de comparecer ou julgar conveniente;
XII – Cumprir e fazer cumprir esse Regimento;
XIII – Determinar a verificação de presença;
XIV – Determinar a leitura da ata e das correspondências e comunicações;
XVI – Assinar as atas junto com o Secretário e demais conselheiros; XVII – Expedir atos ad referendum do Colegiado em casos de urgência ou emergência;
XVIII – Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-la à consideração do Colegiado, quanto omisso o Regimento. Seção IV
Da Vice-Presidência
Art. 9º O Colegiado do Conselho Municipal do Turismo elegerá um Vice-Presidente, que terá o apoio técnico-administrativo dos demais conselheiros.
Parágrafo único . O Vice-Presidente será eleito entre os membros titulares do Conselho, por mandato de 01 (um) ano, com direito à reeleição.
Art. 10 Compete à Vice-Presidência do Conselho substituir o Presidente na ausência deste e sempre que necessário. Seção V
Da Secretaria
Art. 11 A Secretaria do Conselho atuará como órgão auxiliar da Presidência, do Colegiado e das Comissões, desempenhando atividades administrativas e de execuções das deliberações do Conselho, devendo ser indicado pelo Conselho, por mandato de 01 (um) ano, podendo ser reeleito. Art. 12 São atribuições da Secretaria do Conselho:
I – Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as atas respectivas e prestando informações sobre as matérias em pauta; II – Solicitar aos Conselheiros esclarecimentos necessários à correta lavratura da ata;
III – Receber correspondências e prepará-las para despacho da Presidência, que deverá ser levado ao conhecimento do Colegiado; IV – Receber as proposições apresentadas pelos membros do Conselho, nas reuniões, inclusive sugestões de pauta;
V – Informar, através de meios digitais, aos membros do Conselho, as pautas das reuniões, os convites, as comunicações com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
VI – Redigir, sob forma de Resoluções ou Moções, as decisões do Colegiado;
VII – Lavrar as atas e fazer sua leitura e a do expediente;
VIII – Assinar as atas com o Presidente e demais conselheiros;
IX – Registrar, em documento próprio, a posse dos Conselheiros, controlando a vigência dos seus mandatos e a lista de frequência às reuniões;
X – Providenciar o encaminhamento das deliberações do Colegiado à Presidência, para fins de publicação no órgão oficial do município; XI – Elaborar o relatório de atividades do Conselho, submetendo-o ao Colegiado; XII – Cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente ou pelo Colegiado; XIII – Anotar os resultados das votações; XIV – Organizar e manter o arquivo do Conselho.
Art. 13 Nos casos de ausência do Secretário (a), o Colegiado elegerá um dos conselheiros para secretariar a reunião.
Parágrafo único. Nos casos de afastamento ou impedimento do Secretário, a Plenária elegerá novo mandatário que dará continuidade ao mandato do mesmo.
Seção VI
Das Comissões
Art. 14 São atribuições das Comissões:
I – Emitir relatórios e pareceres acerca das matérias de sua competência, nos prazos devidos;
II – Relatar e submeter à aprovação dos Colegiados assuntos a ele pertinentes;
III – Exercer outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pelo Colegiado.
DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO
Art. 15 As reuniões do Colegiado dar-se-ão em caráter ordinário bimensalmente, precedidas de encaminhamento de convocação e respectiva pauta, e em caráter extraordinário por convocação do Presidente ou por membros do Colegiado, devendo neste caso, ser precedida de requerimento firmado pela maioria absoluta de seus Conselheiros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. § 1º. As reuniões ordinárias ocorrerão no Auditório da Secretaria, podendo ser alterado em caso de indisponibilidade, com duração de duas horas, sujeitas a prorrogação de 01 (uma) hora, em datas fixadas em calendário estabelecido, mediante deliberação do Plenário;
§ 2º. As reuniões ordinárias independerão das convocações, uma vez publicada a deliberação que fixou seu calendário;
§ 3º. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas no próprio Plenário ou mediante notificação aos membros do Conselho, por ofício onde se fará constar a ordem do dia;
§ 4º. A ordem do dia será elaborada pela Secretaria, sob orientação da Presidência, que designará os assuntos a serem tratados prioritariamente pelo Colegiado;
§ 5º. As reuniões do Conselho serão iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, fazendo o Presidente a primeira verificação do quórum, na hora estabelecida na pautada reunião;
§ 6º. No caso de ausência de quórum mínimo em primeira chamada para iniciar a reunião, será realizada uma segunda e última chamada após 20 (vinte) minutos, havendo o número previsto no parágrafo anterior a reunião será iniciada;
§ 7º. Todos os assuntos constantes na pauta serão discutidos, analisados e, conforme o caso, aprovados pelos conselheiros presentes;
§ 8º. As reuniões do Conselho serão públicas, com o direito a voto assegurado privativamente aos Conselheiros titulares e suplentes; § 9º. A partir da notificação da reunião, ficará incumbido o (a)Conselheiro (a) titular de dar conhecimento da mesma aos seus suplentes, quando de sua falta ou impedimento;
§ 10º. Quando da assinatura da lista de frequência, antes do início de cada reunião, será entregue a cada Conselheiro (a) cópia dos informes da Secretaria, cujos assuntos poderão ser comentados e complementados durante o tempo definido para os informes dos Conselheiros;
§ 11º. No caso de falta ou impedimento do Presidente do Conselho, bem como do Vice-Presidente, caberá à Secretaria declarar aberta a reunião de Ordem, do Senhor Presidente, ler o expediente e encerrar a reunião.
CAPITULO VI
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 16 Abertos os trabalhos, o Presidente determinará à Secretaria, se for o caso, a verificação do quórum e leitura da Ata da reunião anterior, que poderá ser dispensada com a concordância da maioria simples do Colegiado.
Art. 17 Feitas as correções eventualmente indicadas e aprovada a Ata, o Presidente facultará a palavra aos Conselheiros, que disporão de 05 (cinco) minutos para a apresentação de seus informes, por ordem de inscrição; em seguida o Presidente apresentará as matérias da reunião do dia, na sequência em que dela constarem.
Art. 18 O Presidente fará a distribuição dos processos constantes do expediente do Conselho, designando relatores dentre os Conselheiros presentes ou propondo a criação de Comissões para emitir pareceres sobre os assuntos em comento.
Parágrafo único . No ato da distribuição, o Colegiado definirá o prazo para a emissão do parecer de cada processo.
Art. 19 Após a apresentação do parecer do relator da Comissão ou do Órgão Fracionário para um determinado processo, a fim de manter assegurado o direito de manifestação a todos os Conselheiros presentes, o Presidente facultará a palavra aos demais conselheiros, pela ordem de inscrição e pelo tempo de 05 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 03 (três) minutos.
Art. 20 Concluídos os debates, o Presidente dará início à votação, pela chamada nominal dos órgãos ou entidades representadas, votando, entretanto, em primeiro lugar o relator, sendo da competência do Presidente o voto de desempate. § 1º. A votação será nominal e aberta;
§ 2º. Caso seja de interesse do (a) Conselheiro (a), este (a) poderá fazer sua declaração de voto constar na ata;
CAPITULO V
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