Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 22

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

e a Sr. ANTONIO ODERLANDIO AUGUSTO BEZERRA , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES JUNTO ÀS FAMÍLIAS ATENDIDAS PELOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, (APOIO ADMINISTRATIVO), como a seguir discrimina.

Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada.

Objeto: O objeto do presente termo é RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato firmado com o Sr. ANTONIO ODERLANDIO AUGUSTO BEZERRA, a partir de 14 de outubro de 2025.

CHOROZINHO-CE, 14 DE OUTUBRO DE 2025.

ANTONIO MAICON DA SILVA ALBANO Secretário do Trabalho e Assistência Social ( Respondendo)

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: A761F522

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

nº 922/2025, de 07 de fevereiro de 2025, até a data de 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO , aos 30 de outubro de 2025.

CÉLIA MARINHO ALBANO

Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 37CF7759

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Referente ao contrato n.º: 202406110002

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa ITARGET TECNOLOGIA LTDA , como a seguir discrimina.

FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

Referente ao contrato n.º: 001.2022.05.19.038 – TP - SEDUC.

A Secretária de Educação do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 13º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa , DTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI , cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE GARAGEM MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , como a seguir discrimina.

Fundamento Legal : Art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202406110002, com. fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

VALIDADE: 07 de JUNHO de 2026.

CHOROZINHO-CE, 07 DE OUTUBRO DE 2025.

ANTONIO GARCIA LIMA FILHO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Natália Moura Girão

Código Identificador: 62051FF6

Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, com início de vigência na data de 24 de outubro 2025.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

CHOROZINHO-CE, 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Referente ao contrato n.º: 202405130002

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO

Secretária de Educação

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 3E30A8E6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°035/2025

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa ACAZZO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , como a seguir discrimina.

FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

DECRETO Nº 035/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II,

DECRETA:

Art. 1º. Prorrogar o prazo de vigência para adesão ao PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS, autorizado pela Lei Municipal

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202405130002, com. fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

VALIDADE: 08 de OUTUBRO de 2025.

CHOROZINHO-CE, 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

ANTONIO GARCIA LIMA FILHO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1729D80E

www.diariomunicipal.com.br/aprece 22