DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais incisos e alíneas do art. 7º da Lei nº 2.128, de 13 de outubro de 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas, se necessário, sem implicar aumento permanente de despesa, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidos todos os outros dispositivos da Lei Municipal nº 2.128, de 13 de outubro de 2025.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 31 de outubro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2640CA32
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.150, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 336,00 M², LOCALIZADO NA RUA PATRIOLINO RODRIGUES BARBOSA, S/N, BAIRRO DO CRUZEIRO, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO JOSÉ PAIVA SILVA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 336,00 m², localizado na Rua Patriolino Rodrigues Barbosa, S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ANTÔNIO JOSÉ PAIVA SILVA , inscrito no CPF sob o n° 024.349.253-75, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9585195.00 m S e 413575.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9585189.00 m S e 413575.00 m E), com distância de 6,00 metros, confrontando com a Rua Patriolino Rodrigues Barbosa; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9585188.00 m S e 413520.00 m E), e distância de 56,00 metros, confrontando a propriedade do Sr. Roni Cavalcante; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9585182.00 m S e 413521.00 m E) e distância de 6,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO SQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 56,00 metros, confrontando a propriedade do Sr. Stênio Sales. O perímetro acima descrito encerra com 124,00 m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata artigo 1°, será de, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município. Parágrafo único . O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 31 de outubro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: D9A06D6E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.183, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará nos dias 30 e 31 de outubro de 2025, pela Servidora Lorena Costa Teixeira, exercente no cargo de Psicóloga, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de Fortaleza, onde irá participar do Seminário de Orientação Sobre o Plano Individual de Atendimento – Pia dos Serviços de Proteção Social Especial.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Lorena Costa Teixeira, duas diárias reduzidas no valor de R$ 90,00 (Noventa Reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 66A88A2D
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1.224, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada,
CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito garantido aos servidores públicos nos termos da legislação municipal vigente, como forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados com assiduidade e dedicação; RESOLVE:
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora SANDRA MADEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, Matrícula: 0105341 , pelo período de 03/11/2025 à 03/02/2026.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 88561DA9
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 1.225, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52