DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA EXTINÇÃO: A presente EXTINÇÃO contratual fundamenta-se no art. 138, inciso I da Lei Nº. 14.133/2021 e na Clausula 12 do contrato inicial, bem como, na autorização da autoridade competente.
JUSTIFICATIVA: A presente extinção contratual operacionaliza-se em face do descumprimento de diversas clausulas contratuais sobretudo no que é pertinente a operacionalização e efetividade do resultado útil da presente contratação, causando diversos transtornos de natureza intangível porque de inalcançáveis proporções, sobretudo em razão da natureza do objeto do presente contrato, considerando que a mencionada empresa foi notificada duas vezes em virtude do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos materiais de construção, persistindo a situação até o presente momento, não tendo sido ainda efetuada a entrega dos materiais.
OBJETO : Contratação de serviços especializados em assessoria e consultoria administrativa na área de licitações e contratos públicos junto a Secretaria de Administração do Município de Irauçuba/CE.
DO VALOR DO ADITIVO : A presente prorrogação importa no valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) .
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, com início em 27/10/2025 e término em 26/10/2026.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| UNIDADE GESTORA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO |
|---|---|---|---|
| Administração | 1901 04 122 0002 2.059 – Manut. da Sec. de Administração |
Próprio (Fonte 1500000000) |
3.3.90.39.00 3.3.90.39.05 |
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 23 de outubro de 2025.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária de Saúde Contratante
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AF470AFF
ASSINA PELA CONTRATANTE : Rosineila de Lima - Secretária de Administração.
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Joacir Alves Holanda – LICICAP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA.
Irauçuba (CE), em 24 de outubro de 2025.
ROSINEILA DE LIMA
SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 2023.10.26.02 - SESA
PROCESSO DE ORIGEM : TOMADA DE PREÇO N°. 2023.08.08.01
OBJETO : Contratação de serviços especializados em assessoria e consultoria administrativa na área de licitações e contratos públicos junto a Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba/CE.
DO VALOR DO ADITIVO : A presente prorrogação importa no valor global de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) .
PRAZO DE VIGÊNCIA : 12 (doze) meses, com início em 27/10/2025 e término em 26/10/2026.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
| UNIDADE GESTORA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO |
|---|---|---|---|
| Saúde | 0506 10 122 0002 2.006 - Manut. da Sec. de Saúde |
Próprio (Fonte 1500100200) |
3.3.90.39.00 3.3.90.39.05 |
ASSINA PELA CONTRATANTE : Hérica Oliveira Pinheiro - Secretária da Saúde.
Secretária de Administração
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FD0E1637
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 87, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2033 de 03 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante devidamente designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Joacir Alves Holanda – LICICAP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇÕES LTDA.
Irauçuba (CE), em 24 de outubro de 2025.
HÉRICA OLIVEIRA PINHEIRO
Secretária da Saúde
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: BD0715EF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 2023.10.26.01 - SEAD
PROCESSO DE ORIGEM : TOMADA DE PREÇO N°. 2023.08.08.01
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE CONTRATO , a servidora pública MARIA EDUARDA TELES ALMEIDA , ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de Administração.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
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