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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/11/2025 · pág. 78

DOMCE 05/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3836

Titular: Rosana Neves de Figueredo (Fundação Raimundo Fagner) - CPF: 037.124.853-10

Suplente: Maria do Socorro Costa (Centro Social de Orós - CSO) - CPF: 462.254.473-34

Art. 2°. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, que será imediata, revogando as disposições em contrário.

SILVA Desenvolvimento Agropecuário
ADRIANE
FREITAS
FERREIRA DE ARAUJO
Agente Administrativo Secretaria do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agropecuário
JOSIVAN FREITAS DA SILVA Coordenador Secretaria do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agropecuário
FELIPE XAVIER COSTA Diretor Financeiro SAAE
CICERO
ROBERTO
MONTEIRO DA SILVA
Pedagogo Secretaria Municipal de Educação
ROBSON DENIS DOS SANTOS Secretário Adjunto Secretaria Municipal de Saúde

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 1BD11BD7

§2°. Fica nomeado a servidora ANDREA BOBO DE CARVALHO ALVES para cumprir a função de Coordenadora Técnico do Comitê Executivo , representando e gerenciando este nas responsabilidades pertinentes.

Art. 3º. Cabe ao Comitê Executivo a função de elaborar todos os produtos relativos ao PMSB, assegurando e atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento, conforme a realidade local, possuindo também as seguintes atribuições:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 01.03.11/2025.

“Nomeia o Comitê Executivo, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Pindoretama e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Pindoretama , Estado do Ceará, o Sr. José Maria Mendes Leite, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

RESOLVE

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Executivo do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB de Pindoretama, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições e composição são definidas nesta Portaria.

Art. 2º. Fica nomeada a equipe técnica do Comitê Executivo, que é responsável pela elaboração do PMSB, sendo os seus titulares os seguintes:

Nome Cargo Instituição
ANDREA
BOBO
DE
CARVALHO ALVES (1)
Chefe de Gabinete Chefia de Gabinete
ELI DA SILVA COSTA Secretário Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura
EDINARDO
MIRANDA
CANDIDO
Secretário Secretaria do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agropecuário
FABIO FREITAS DA COSTA Assessor Secretaria do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agropecuário
TIAGO
DE
CARVALHO
REBOUCAS
Engenheiro Ambiental Secretaria do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agropecuário
AQUILA
JOSE
FONSECA
ARAUJO GONDIM
Diretor Geral SAAE
ARTHUR
VICTOR
NOGUEIRA DOS SANTOS
Arquiteto Secretaria Municipal de Educação
JOSE CLESTON RIBEIRO DA
COSTA (2)
Agente Administrativo Secretaria Municipal de Saúde

§1°- Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros da equipe técnica nomeada acima de exercer as atribuições do Comitê Executivo, fica instituída a seguinte lista de suplentes:

Nome Cargo Instituição
MARIA
DA
CONCEICAO
ROCHA FELICIO (1)
Assessor Chefia de Gabinete
CRISTIANO
DO
NASCIMENTO ALVES (2)
Assessor Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura
MARCIO JOSE DOS SANTOS Assessor Secretaria do Meio Ambiente e

§1°- Realizar as atividades pertinentes à elaboração do PMSB em correspondência ao Termo de Colaboração Transfere.gov nº 936605/2022 – Convênio nº 00076/2022, estabelecido entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa e OSC (FESPSP).

§2°- Realizar o mapeamento dos atores sociais do Município, de modo a garantir a mais ampla participação popular, visando a posterior composição do Comitê de Coordenação do PMSB.

§3°- Encaminhar a proposição da composição do Comitê de Coordenação do PMSB, para publicação do Decreto de nomeação pelo Poder Executivo Municipal, conforme o mapeamento de atores realizado.

§4°- Providenciar as atividades relativas à Mobilização e Participação Social, garantindo a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do PMSB, inclusive disponibilizando nas redes sociais do Poder Executivo Municipal, informações sobre os eventos, bem como publicando no site da Prefeitura Municipal, cópia da minuta do PMSB e demais materiais de divulgação a serem confeccionados.

§5°- Fornecer e garantir estrutura física e logística para a realização dos eventos técnicos, presenciais ou híbridos do PMSB, com a equipe da OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, e dos eventos previstos no Plano da Estratégia de Mobilização, Participação Social e Comunicação do PMSB. §6°- Colaborar e fornecer as informações solicitadas pela OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o PMSB, permitindo assim, a elaboração de minuta do PMSB pela OSC (FESPSP).

§7°- Construir de forma participativa e submeter os produtos atinentes à elaboração do PMSB para aprovação do Comitê de Coordenação do PMSB.

§8°- Encaminhar a minuta do projeto de lei, documento consolidado do PMSB e o resumo executivo do PMSB para avaliação do Comitê de Coordenação, cabendo a este o encaminhamento para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Paço Municipal da Prefeitura de Pindoretama, aos 03 de novembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: B43635AB

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