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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2025 · pág. 6

DOMCE 10/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3839

DECRETA:

Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 21 de Novembro de 2025 nas repartições públicas municipais, nas escolas municipais e estadual, unidades de saúde e demais logradouros públicos Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 38BEC1F0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 792.2025

Lei Municipal Nº 792/2025 Aratuba, 07 de novembro de 2025.

Dispõe sobre a criação de 01 (um) Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB no Município de Aratuba e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar 01 (um) Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba - Polo UAB Aratuba - CE, unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de custos de gradação e pós-graduação no âmbito municipal, com Sede na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Júlia Pereira Batista - Centro - Aratuba - CE.

§ 1º Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB em Aratuba como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.

§ 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba deverá dispor da infraestrutura mínima necessária ao funcionamento.

§ 3º A Prefeitura Municipal de Aratuba cederá, se necessário, servidores municipais para compor o quadro de funcionários do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba.

§ 4º A Prefeitura Municipal de Aratuba reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08/06/2006 e da Resolução nº 44, de 29/12/2006 o Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Aratuba, autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba.

Art. 5º - Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba será ininterrupto, das 07:30h às 21:30h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 7:30h às 17h, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo em nome do município de Aratuba autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba a conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria Municipal de Educação Básica, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.

§ 1º As dotações de que trata o caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 01 12 364 0611 2.164 - Apoio ao Ensino Superior.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

Art. 2º - São objetivos do Polo Universidade Aberta do Brasil em Aratuba - UAB de Aratuba - CE:

I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica;

II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;

III - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas de conhecimento; IV - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de ensino superior apoiados de informação e comunicação; V - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do ensino médio.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 3º - O Polo Universidade Aberta do Brasil em Aratuba - Polo UAB Aratuba - CE, cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior.

§ 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial de Aratuba receberá dotações do Município de Aratuba a serem consignados anualmente no orçamento municipal e repassadas mensalmente.

§ 3º A Prefeitura destinará quantia mínima a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba a ser administrada pela coordenação do Polo e fiscalizada pela Secretaria de Educação Básica de Aratuba - CE.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

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