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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2025 · pág. 9

DOMCE 10/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3839

Nome Cargo Instituição
Samara Ferreira Lopes da Paz1 Assessora Governamental Secretaria
Infraestrutu
Municipal
de
ra e Serviços Públicos
Valdeir Melo Silva Arquiteto Secretaria
Infraestrutu
Municipal
de
ra e Serviços Públicos
Maria da Conceição Almeida
Oliveira

Agente Administrativo
Secretaria
Agricultura
Municipal
de
/ Recursos Hídricos
João Vitor Silveira Pimenta Assessor Técnico Governamental Secretaria
Finanças
de Planejamento e
Rayane Kely Pimenta2 Superintendente Adjunta Secretaria
Ambiente
Municipal de Meio
Narcelio Maia Lima Chefe de Almoxarifado SAAE
José Clyster de Souza Filho Diretor de Transporte da Secretaria
de educação.

Secretaria
Municipal de Educação
Francisco Vargne de Oliveira Coordenador de Endemias Secretaria Municipal de Saúde

§2°- Fica nomeada a Natália Lopes de Oliveira para cumprir a função de Coordenadora Técnica do Comitê Executivo, representando e gerenciando este nas responsabilidades pertinentes.

Art.3º- Cabe ao Comitê Executivo a função de elaborar todos os produtos relativos ao PMSB, assegurando e atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento, conforme a realidade local, possuindo também as seguintes atribuições:

§1°- Realizar as atividades pertinentes à elaboração do PMSB em correspondência ao Termo de Colaboração Transfere.gov nº 936605/2022 – Convênio nº 00076/2022, estabelecido entre a Fundação Nacional de Saúde – Funasa e OSC (FESPSP).

§2°- Realizar o mapeamento dos atores sociais do Município, de modo a garantir a mais ampla participação popular, visando a posterior composição do Comitê de Coordenação do PMSB.

§3°- Encaminhar a proposição da composição do Comitê de Coordenação do PMSB, para publicação do Decreto de nomeação pelo Poder Executivo Municipal, conforme o mapeamento de atores realizado.

§4°- Providenciar as atividades relativas à Mobilização e Participação Social, garantindo a plena divulgação dos eventos à sociedade no intuito de assegurar a ampla participação da população em todo o processo de elaboração do PMSB, inclusive disponibilizando nas redes sociais do Poder Executivo Municipal, informações sobre os eventos, bem como publicando no site da Prefeitura Municipal, cópia da minuta do PMSB e demais materiais de divulgação a serem confeccionados.

§5°- Fornecer e garantir estrutura física e logística para a realização dos eventos técnicos, presenciais ou híbridos do PMSB, com a equipe da OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, e dos eventos previstos no Plano da Estratégia de Mobilização, Participação Social e Comunicação do PMSB.

§6°- Colaborar e fornecer as informações solicitadas pela OSC (FESPSP) do respectivo Termo de Colaboração Transfere.gov, que subsidiarão a elaboração dos produtos que compõem o PMSB, permitindo assim, a elaboração de minuta do PMSB pela OSC (FESPSP).

§7°- Construir de forma participativa e submeter os produtos atinentes à elaboração do PMSB para aprovação do Comitê de Coordenação do PMSB.

§8°- Encaminhar a minuta do projeto de lei, documento consolidado do PMSB e o resumo executivo do PMSB para avaliação do Comitê de Coordenação, cabendo a este o encaminhamento para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Gabinete do Prefeito(a) Municipal de Banabuiú, em 06 de Novembro de 2025.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito(a) Municipal

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 36719139

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 21.10.002/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE RECONHECIMENTO DOS ARRUAMENTOS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES EM CONTEMPLAÇÃO DA MALHA VIÁRIA EM SITUAÇÃO CONSOLIDADA E IRREVERSÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78.

RESOLVE:

Art.1º . Fica declarado de Utilidade Pública para fins de reconhecimento dos arruamentos públicos já existentes em contemplação da malha viária em situação consolidada e irreversível as artérias públicas na Zona Urbana deste Município de Barbalha/Ce, os seguintes arruamentos:

• Rua Expedito Jacinto da Cruz, popularmente conhecida como “Rua 01”, que se inicia na “Rua 09”, finalizando na “Rua 05”, consoante Lei nº 2.878/2025;

• Rua José Gonçalves de Araújo, popularmente conhecida como “Rua 02”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, finalizando na “Rua 05”, consoante Lei nº 2.878/2025;

• Rua José Sampaio, popularmente conhecida como “Rua 03”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, finalizando na “Rua 05”, consoante Lei nº 2.878/2025;

• Rua Pedro Francisco de Lacerda, popularmente conhecida como “Rua 04”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, finalizando na “Rua 05”, consoante Lei nº 2.878/2025;

• Rua Severino Jacinto da Cruz, popularmente conhecida como “Rua 05”, que se inicia perpendicularmente na “CE-293 -Rodovia José Olegário da Cruz”, finalizando na “Rua 06”, consoante Lei nº 2.878/2025;

• Rua João Varela da Silva, popularmente conhecida como “Rua 06”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 09”, finalizando na “Rua 08”, consoante Lei nº 2.878/2025;

• Rua Francisco Gonçalves, popularmente conhecida como “Rua 07”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 06”, se estendendo ao limite Sul, consoante Lei nº 2.878/2025;

• Rua Engracia Damasceno Nogueira, popularmente conhecida como “Rua 08”, que se inicia perpendicularmente na “Rua 06”, se estendendo ao limite Sul, consoante Lei nº 2.878/2025;

• Rua João Bosco Sá Cavalcante, popularmente conhecida como “Rua 09”, que se inicia perpendicularmente na “CE 293-Rodovia José Olegário da Cruz”, se estendendo ao limite Sul, consoante Lei nº 2.878/2025;

• Rua Monsenhor Francisco Murilo de Sá Barreto, a artéria localizada no Bairro Buriti, que têm início na Avenida José Olegário da Cruz e término na Rua Expedito Jacinto da Cruz, no município de BarbalhaCE, consoante Lei Nº 2.906/2025;

• Rua Maria Iara Machado, que se inicia-se perpendicularmente na CE-293 finalizando na Estrada Vicinal do Sitio Cabeludo, consoante Lei nº 2.841/2024;

Art.2º - Os arruamentos acima descritos por este Decreto destinam-se especificamente à via pública já existente e de interesse no Município de Barbalha/CE.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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