DOMCE 10/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3839
III - adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
IV - garantam equiparação salarial entre homes e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
Art. 3º. Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a pela execução da campanha.
Art. 4º. Ato do Poder Executivo Regulamentará esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de outubro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CEem 31 de outubro de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 48F18120
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.926/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A PERMUTA DA FINALIDADE DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a finalidade dos imóveis de propriedade do Município inseridos no Loteamento Canaã II, inscrito no Cartório de Registro de imóveis deste município sob o nª de matrícula R. 19/9441, nos termos desta lei, avaliados de acordo com o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme identificado a seguir: I – Área Institucional do Loteamento Canaã II, com o total de 43.052,82m², localizada nas coordenadas geográficas 7°18’11.5”S e 39°22’09,3”W, da qual se extrai para fins de permuta a área de 7.024,43m², avaliada no valor de R$ 65,46 (sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) o metro quadrado, resultando no valor total de R$ 459.819,18 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e dezoito centavos).
II - Área Institucional do Loteamento Canaã II, com o total de 43.052,82m², localizada nas coordenadas geográficas 7°18’11.5”S e 39°22’09,3”W, da qual se extrai para fins de permuta a área de 3.788,35m², avaliada no valor de R$ 65,46 (sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) o metro quadrado, resultando no valor total de R$ 247.985,39 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a finalidade dos imóveis de propriedade do Município inseridos no Loteamento Canaã II, inscrito no Cartório de Registro de imóveis deste município sob o nª de matrícula R. 19/9441, descritos no art. 1° desta Lei, pelos imóveis de propriedade do Município inseridos no Loteamento Jardim dos Ipês, inscrito no Cartório de Registro de imóveis deste município sob o nª de matrícula R. 06/3994, avaliados de acordo com o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme identificado a seguir: I – Área Verde VII, do Loteamento Jardim dos Ipês, com área de 7.024,43m², localizada nas coordenadas geográficas 7°18’40.6”S e 39°17’19.2”W, avaliada no valor de R$ 65,46 (sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) o metro quadrado, resultando no valor total de R$ 459.819,18 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e dezoito centavos).
II - Área Verde VIII, do Loteamento Jardim dos Ipês, com área de 3.788,38 m², localizada nas coordenadas geográficas 7°18’52.9”S e 39°17’09.8”W, avaliada no valor de R$ 65,46 (sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) o metro quadrado, resultando no valor total de R$ 247.985,39 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º Conforme o autorizado nos artigos 1° e 2° desta Lei, as Áreas Verdes VII e VII do Loteamento Jardim dos Ipês se tornam Áreas Institucionais e as parcelas indicadas da Área Institucional do Loteamento Canaã II se torna Área Verde.
Art. 4º .Os imóveis objeto da permuta da presente Lei autorizativa foram pela Comissão Técnica de Avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, resultando no valor de R$ 65,46 (sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) o metro quadrado. Art. 5º .A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, anuência da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como, deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 6º .A permuta de finalidade de áreas de que trata esta Lei tem a destinação abaixo disposta:
I – Nova Área Institucional VII do Loteamento Jardim dos Ipês se destina a construção da Garagem Central da Secretaria Municipal de Educação;
II – Nova Área Institucional VIII do Loteamento Jardim dos Ipês se destina a doação para a Câmara Municipal, visando a edificação de sua sede própria;
Art. 7º .Fica autorizado, por meio desta Lei, o Executivo Municipal, na forma da Lei Orgânica do Município a promover a doação da Nova Área Institucional VIII do Loteamento Jardim dos Ipês a Câmara Municipal de Barbalha/CE, visando a edificação de sua sede própria. Art. 8º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de novembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 06 de novembro de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 35A1BC19
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ATA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).
Às 8h ( oito horas ) do dia 31 (trinta e um) de outubro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), os Vereadores da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, reuniram-se na sede oficial, sito na Rua Francisco Gomes de Sousa, nº 190, Centro, sob a Presidência da Exma. Vereadora Cláudia Antônia dos Santos Costa , que após verificar que havia quorum legal, invocou a proteção de Deus e declarou aberta a presente Sessão Ordinária. Em seguida, a Sra. Presidenta solicitou ao Exmo. Vereador José Jenilton Aquino Costa, 1º (primeiro) Secretário da Mesa, para proceder com a chamada nominal dos Vereadores, sendo devidamente justificada a ausência dos Excelentíssimos Vereadores Antônio Luiz dos Santos Neto e Valmir Lúcio de Alencar Júnior. O Expediente do Dia constou das correspondências e ofícios enviados e recebidos por esta Casa. Antes de iniciar a Ordem do Dia , a Sra. Presidenta Cláudia Costa oportunizou o momento para a entrega da Moção de Aplausos à senhora Monaliza Alencar, pela sua trajetória de fé, superação, empreendedorismo e contribuição para a valorização da mulher na vaquejada e na cultura nordestina, aprovada nesta Casa por meio do Requerimento nº 113/2025, de iniciativa da Exma. Vereadora/Presidenta Cláudia Antônia dos Santos Costa. Em tempo, a
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