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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2025 · pág. 15

DOMCE 10/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3839

PROPRIETÁRIOCOMERCIAL AGUIAR DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA.

Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 2095EC9B

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 036, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS E DAS NECESSIDADES DE PESSOAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO A TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA CELEBRADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, GLAUBER LOPES DE HOLANDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o teor do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Município de Ereré e o Ministério Público do Estado do Ceará, que impõe a adoção de medidas voltadas à regularização do quadro funcional municipal, com observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o provimento de cargos e empregos públicos, admitindo contratações temporárias apenas em hipóteses excepcionais de interesse público relevante e mediante lei específica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação do quadro de pessoal do Município à legislação vigente, evitando a perpetuação de vínculos precários;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) impõe ao gestor público o dever de planejar, controlar e justificar as despesas com pessoal, especialmente quando da criação, transformação ou extinção de cargos, bem como da realização de concursos públicos;

CONSIDERANDO que o levantamento detalhado de servidores temporários é instrumento indispensável para o planejamento administrativo, a eficiência na gestão pública e a formulação de políticas de recursos humanos compatíveis com as metas fiscais e o interesse coletivo;

CONSIDERANDO ainda a importância de identificar quais funções correspondem a atividades permanentes e, portanto, devem ser objeto de concurso público, permitindo a reestruturação racional e responsável da Administração Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica determinado aos Secretários Municipais, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, que realizem levantamento minucioso e atualizado da totalidade dos servidores contratados por tempo determinado, discriminando:

I – o órgão ou secretaria de lotação; II – a função ou atividade desempenhada; III – a natureza da função (atividade-fim ou atividade-meio); IV – a data de início e a base legal da contratação; V – a justificativa da necessidade do vínculo; e

VI – a indicação da necessidade de criação ou provimento de cargo efetivo para o desempenho da função.

Art. 2º - O levantamento deverá priorizar a identificação das atividades de caráter permanente e essencial, entendidas como aquelas indispensáveis à continuidade do serviço público municipal, que, por força constitucional, devem ser exercidas por servidores efetivos admitidos mediante concurso público.

Art. 3º - Concluído o levantamento, os Secretários Municipais e o Setor de Pessoal deverão consolidar os dados em relatório único, o qual será encaminhado ao Setor de Contabilidade para realização do estudo de impacto orçamentário e financeiro decorrente da substituição gradativa dos vínculos temporários por cargos efetivos.

Art. 4º - O relatório consolidado e o respectivo estudo de impacto financeiro deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento, sendo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste Decreto para o relatório e 30 dias úteis a contar da data do recebimento do mesmo para o respectivo estudo de impacto financeiro, para fins de planejamento e elaboração de proposta de concurso público que atenda às demandas reais do Município.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento adotará as medidas administrativas subsequentes, inclusive de ajuste das estruturas de cargos e funções, a fim de viabilizar o cumprimento integral do TAC e a adequação legal do quadro de servidores.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Ereré, aos 31 dias do mês de outubro de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 11D0D098

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.10.16.01, DE 16 DE OUTUBRO 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. GLAUBER LOPES DE HOLANDA , Prefeito deste Munícipio, para suprir as despesas da viagem que acontecerá no dia 17 de outubro de 2025 a cidade de Fortaleza/CE, 01 (uma) diária com o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais). Justificamos que o deslocamento em referência tem por objetivo de tratar de assuntos institucionais e de interesse do município no Gabinete do Senador Eduardo Girão.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ-CEARÁ , aos 16 de Outubro de 2025.

THIAGO ALVES DA SILVA Chefe de Gabinete

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 4BA30451

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