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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2025 · pág. 16

DOMCE 10/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3839

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.10.30.01, DE 30 DE OUTUBRO 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. GLAUBER LOPES DE HOLANDA , Prefeito deste Munícipio, para suprir as despesas da viagem que acontecerá no dia 31 de outubro de 2025 a cidade de Fortaleza/CE, 01 (uma) diária com o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais). Justificamos que o deslocamento em referência tem por objetivo de tratar de assuntos institucionais e de interesse do município na Coordenadoria de Eventos da Casa Civil do Estado do Ceará.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. GLAUBER LOPES DE HOLANDA , Prefeito deste Munícipio, para suprir as despesas da viagem que acontecerá no dia 04 de novembro de 2025 a cidade de Fortaleza/CE, 01 (uma) diária com o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais). Justificamos que o deslocamento em referência tem por objetivo de tratar de assuntos institucionais e de interesse do município na Secretaria das Cidades do Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ-CEARÁ , aos 30 de Outubro de 2025.

THIAGO ALVES DA SILVA Chefe de Gabinete

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 30321C12

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.11.03.01, DE 03 DE NOVEMBRO 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Sr. GLAUBER LOPES DE HOLANDA , Prefeito deste Munícipio, para suprir as despesas da viagem que acontecerá do dia 05 ao dia 07 de Novembro de 2025 a cidade de Brasília/DF, 03 (três) diárias com o valor total de R$ 1.350,00 (Um mil, trezentos e cinquenta reais). Justificamos que o deslocamento em referência tem por objetivo de participar do Encontro Parceria e Cooperação Federativa Governo Federal e Municípios e de audiências ministeriais para tratar de assuntos institucionais e de interesse do município.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE .

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ-CEARÁ , aos 03 de Novembro de 2025.

THIAGO ALVES DA SILVA Chefe de Gabinete

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 65456142

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 2025.11.03.02, DE 03 DE NOVEMBRO 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ-CEARÁ , aos 03 de Novembro de 2025.

THIAGO ALVES DA SILVA Chefe de Gabinete

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: EF40B1F1

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.533/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

LEI ORDINÁRIA 1.650 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.533/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. ...

Parágrafo único. A referida autorização diz respeito ao pagamento da premiação das seguintes competições: Campeonato Municipal de Futebol Masculino Aberto e Veterano, Campeonato Municipal de Futsal Masculino nas categorias Sub 9, Sub 12, Sub 15 e Aberto, Campeonato Municipal de Futsal Feminino na categoria aberto e aos atletas vencedores de corrida de rua.

Art. 2°. Fica revogado o inciso III, do artigo 2° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021.

Art. 3°. Fica acrescido os incisos VII e VIII ao artigo 2° da Lei 1.533 de 07 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações

VII – O Campeonato Municipal de Futsal Sub 12: a) O 1º lugar (campeão): troféu, medalhas e R$300,00 (trezentos reais);

b) O 2º lugar (vice-campeão) troféu, medalhas e R$200,00 (duzentos reais);

VIII – O Campeonato Municipal de Futsal Sub 09:

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