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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2025 · pág. 28

DOMCE 10/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3839

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0511.01/2025 - AGRIC

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2810.01/2025 - AGRIC – DL

Contrato de Dispensa de Licitação conforme inciso II do art. 75 da Lei 14.133/21.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL E EPI DE SEGURANÇA JUNTO À SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA-CE.

CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA :

Exercício: 2025. Projeto Atividade: 0808.20.122.2011.2068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo .

VALOR DO CONTRATO: O valor global do contrato é de é R$ 12.818,32 (doze mil oitocentos e dezoito reais e trinta e dois centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31 de dezembro de 2025, contados da data de sua assinatura , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

Madalena/CE, aos 05 de novembro de 2025

ANTONIO RIBEIRO BARROS

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 27A0A6E6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2025

EMENTA: Altera a Lei Complementar Municipal nº 12/2019, e, por extensão, a Lei Complementar Municipal nº 05/2013 – Código Tributário Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MASSAPÊ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Municipal:

Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 005, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: " CAPÍTULO IV ... Seção II Da Não Retenção do Tomador Mineral e Indústrias

Art. 50-A As empresas mineradoras e industriais no Município de Massapê deverão informar á Secretaria de Finanças trimestralmente, até o último dia de cada trimestre, a relação e descrição de seus prestadores e terceirizados, contendo a qualificação e informações de cada prestador, bem como a descrição e valor de cada serviço prestado, tudo para fins de controle e fiscalização do tributo." (NR)

necessária para solicitação e concessão da anuência que trata o caput deste artigo." (NR)

Art. 4º A Lei Complementar Municipal nº 12, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - O artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 14 Institui-se a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Lavra e Exploração de Recursos Minerários - TFM e o Cadastro Municipal de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Lavra e Exploração de Recursos Minerários - CMRM." (NR)

II – O artigo 18 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 18 O valor da TFM corresponderá a uma taxa fixa anual, correspondente a 2100 (duas mil e cem) UFIRMs, vigente na data do pagamento." (NR)

Art. 5º Ficam revogados também os artigos 22, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei Complementar Municipal nº 12, de 11 de abril de 2019:

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê , aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2025.

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 9065DB1B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO N° 28/2025, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO RELEVANTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento interno da Câmara Municipal de Mauriti,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor Cícero Dionísio da Silva, gratificação pelo desempenho da função de presidente da comissão de Planejamento e Contratação de Licitação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 34-B da resolução nº 004/2009.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 9º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 11 de abril de 2019.

Art. 3º O artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 12, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais de qualquer natureza, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal , sujeitará o responsável às penas cabíveis, sem prejuízo das cominações legais e administrativas e da obrigação de recuperar/compensar.

Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Vereador Antônio Leite de Araújo Lima, em 7 de novembro de 2025.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: A01190F0

Parágrafo único. O Chefe do Executivo editará decreto regulamentar informando os critérios objetivos, procedimento e documentação

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CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI PORTARIA Nº 46/2025