DOMCE 10/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3839
ALTERA O PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO DO SERVIDOR STÊNIO JOSÉ SALÚ, NOMEADO NA PORTARIA Nº 06/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e no art. 34-B, § 1º da Resolução nº 004/2009, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o percentual de gratificação concedido ao servidor nomeado na Portaria nº 06/2025, conforme segue:
I – Stênio José Salú, Matrícula nº 000000186, para a função de Fiscal de Contrato, com Gratificação de 35% (trinta e cinco por cento). Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 06/2025 e da Portaria nº 38/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por esta Portaria.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º A Associação tem por finalidade o desenvolvimento comunitário e social, promovendo atividades voltadas à agricultura familiar, fabricação de conservas de frutas, produtos de panificação, produtos têxteis e cerâmicos, além de ações de capacitação, geração de renda e incentivo à economia solidária na zona rural do município.
Art. 3º A entidade encontra-se regularmente constituída, com Estatuto Social registrado no Cartório Leite Sampaio, sob o nº 29, Livro A-12, folhas 039 a 042, em 28 de setembro de 2021, e situação cadastral ativa junto à Receita Federal do Brasil, conforme comprova o respectivo Certificado de Inscrição no CNPJ.
Art. 4º A declaração de utilidade pública municipal tem por finalidade habilitar a entidade a firmar parcerias, convênios e termos de colaboração com o Poder Público Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 747/2007, e em demais legislações aplicáveis.
Art. 5º A Associação deverá manter-se em regular funcionamento, observando as disposições de seu Estatuto Social e da legislação vigente, sob pena de revogação desta declaração.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: 223A8715
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.02.03.04/GAB.
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 2022.02.03.04/GAB . Partes: o Município de Mauriti, através da Gabinete do Prefeito e a empresa PRETO & BRANCO COMSERV LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de Veículos para atender as necessidades da Gabinete do Prefeito do Município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido Contrato. PRAZO: 05 (cinco) meses. Mauriti/CE, 02 de maio de 2025. Assina pela CONTRATANTE: José Henrique Carneiro e assina pela CONTRATADA: Iago de Holanda Monteiro.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 80320C07
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.937/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.937/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO ALEXANDRE PAIXÃO – ACOMJAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador José Deuzivan da Silva - PT:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO ALEXANDRE PAIXÃO – ACOMJAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.855.373/0001-57, com sede no Sítio Baixio da Extrema, s/n, Zona Rural, Município de Mauriti, Estado do Ceará, CEP 63.210-000.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.937/2025, de 07 de NOVEMBRO de 2.025, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO ALEXANDRE PAIXÃO – ACOMJAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de NOVEMBRO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
LEI MUNICIPAL Nº 1.937/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO ALEXANDRE PAIXÃO – ACOMJAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador José Deuzivan da Silva - PT:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO ALEXANDRE PAIXÃO – ACOMJAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.855.373/0001-57, com sede no Sítio Baixio da Extrema, s/n, Zona Rural, Município de Mauriti, Estado do Ceará, CEP 63.210-000.
Art. 2º A Associação tem por finalidade o desenvolvimento comunitário e social, promovendo atividades voltadas à agricultura familiar, fabricação de conservas de frutas, produtos de panificação, produtos têxteis e cerâmicos, além de ações de capacitação, geração de renda e incentivo à economia solidária na zona rural do município.
Art. 3º A entidade encontra-se regularmente constituída, com Estatuto Social registrado no Cartório Leite Sampaio, sob o nº 29, Livro A-12, folhas 039 a 042, em 28 de setembro de 2021, e situação cadastral
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