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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2025 · pág. 30

DOMCE 10/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3839

ativa junto à Receita Federal do Brasil, conforme comprova o respectivo Certificado de Inscrição no CNPJ.

Art. 4º A declaração de utilidade pública municipal tem por finalidade habilitar a entidade a firmar parcerias, convênios e termos de colaboração com o Poder Público Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 747/2007, e em demais legislações aplicáveis.

Art. 5º A Associação deverá manter-se em regular funcionamento, observando as disposições de seu Estatuto Social e da legislação vigente, sob pena de revogação desta declaração.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 70069428

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.800/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º, caput , da Lei Municipal nº 1.800, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a redação a seguir:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à FRANCISCO MORAIS SAMPAIO, brasileiro, casado, professor, natural de Mauriti/CE, portador do CPF nº 116.279.563-87 e RG nº 96029014900, residente e domiciliada à Rua A, 10, Conjunto Residencial Antônio Marques, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Otacílio Alexandre, s/n, Bairro Bela Vista, Município de Mauriti – Ceará, com área total de 540,00 m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), conforme descrito abaixo:

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.800/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: DADAF492

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.939/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.939/2025

Art. 1º - O artigo 1º, caput , da Lei Municipal nº 1.800, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a redação a seguir:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à FRANCISCO MORAIS SAMPAIO, brasileiro, casado, professor, natural de Mauriti/CE, portador do CPF nº 116.279.563-87 e RG nº 96029014900, residente e domiciliada à Rua A, 10, Conjunto Residencial Antônio Marques, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Otacílio Alexandre, s/n, Bairro Bela Vista, Município de Mauriti – Ceará, com área total de 540,00 m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), conforme descrito abaixo:

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.938/2025, de 07 de NOVEMBRO de 2.025, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.800/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de NOVEMBRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e firmar parcelamento de débitos previdenciários ou de outra natureza junto à União, suas autarquias e fundações, nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025 , e demais normas complementares.

Art. 2º - O parcelamento referido no artigo anterior poderá abranger débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles decorrentes de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social e de obrigações junto ao Regime Próprio de Previdência do Município.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização do parcelamento, inclusive a celebração de acordos, assinatura de termos de confissão de dívida e emissão de documentos indispensáveis à adesão prevista nesta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2025

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

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