DOMCE 10/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3839
de Tributos com a indicação do percentual de dispensa dos valores relativos ao total de multa e juros, do número de parcelas pretendidas. § 1º . O contribuinte por ocasião do pedido de parcelamento, deverá fazer confissão irretratável de débito, através do Termo de Confissão de Dívida Fiscal.
§ 2º . No pedido de parcelamento, o Contribuinte autorizará o Fisco a emitir boletos de cobrança bancária para o pagamento de respectivo débito.
§ 3º . O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, será revogado, resultando na antecipação do vencimento das parcelas vincendas, quando se verificar atraso do contribuinte no recolhimento do imposto relativo a fatos geradores ocorridos após a data de formalização do parcelamento por um período superior a sessenta dias.
Art. 11. O pagamento à vista ou parcelado dos créditos sujeitos ao Refis deverá ser realizado até o último dia útil de cada mês.
Art. 12. O parcelamento formalizado com base no Refis será automaticamente cancelado, retornando o crédito à situação anterior ao ato de adesão, considerando-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, quando implementadas uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. Ausência de pagamento de 2 (três) parcelas consecutivas ou de 4 (cinco) alternadas;
II. Existência de saldo devedor após 90 (noventa) dias da data de vencimento da última parcela;
III. Uso de qualquer meio inidôneo pelo sujeito passivo para burlar a administração tributária, assegurada a ampla defesa em processo administrativo;
IV. Atraso no pagamento da entrada exigida para o Refis. Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento da adesão ao programa Refis, para pagamento à vista ou parcelado, por quaisquer dos motivos estabelecidos neste artigo, serão recompostos os valores originários, como se benefício algum houvesse sido concedido.
Art. 13 . As despesas decorrentes da execução do Programa REFIS serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Município e suplementadas caso seja necessário.
Art. 14 . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 15 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 04FFAD6F
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 423/2025
LEI Nº 423/2025 ORÓS-CE, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O PRÊMIO DE GESTÃO ESCOLAR, DESTINADO A PREMIAR DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, FORMADORES, PROFESSORES E ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ORÓS (CE), ATUANDO OU MATRICULADOS EM TURMAS DOS 2º, 5º E 9º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio de Gestão Escolar, por meio do qual o Município de Orós, por intermédio da Secretaria de Educação, poderá conceder premiações em pecúnia (aos profissionais) e em bens (aos estudantes), com base nos resultados obtidos no SPAECE, com
entrega das premiações no exercício subsequente à divulgação dos resultados.
Art. 2º. São finalidades do Prêmio de Gestão Escolar:
I – Valorizar e reconhecer Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Formadores, Professores e Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, estimulando o esforço individual e coletivo para a melhoria dos resultados de aprendizagem;
II – Incentivar a busca pela qualidade educacional, promovendo o alcance de metas de proficiência, frequência escolar e rendimento acadêmico, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais de educação;
III – Estimular a inovação pedagógica, apoiando metodologias que elevem a aprendizagem, o protagonismo estudantil e a formação integral dos alunos;
IV – Fortalecer a cultura de avaliação e monitoramento de resultados, consolidando instrumentos de gestão baseados em evidências e indicadores educacionais;
V – Promover a equidade educacional, assegurando que escolas situadas em contextos de maior vulnerabilidade social receba estímulo adicional para superar desafios e reduzir desigualdades;
VI – Consolidar a corresponsabilidade entre profissionais da educação, famílias e estudantes, fortalecendo o engajamento da comunidade escolar com o projeto pedagógico da unidade de ensino; VII – Estimular o mérito e a dedicação, premiando por desempenho e resultados os profissionais e estudantes que se destacarem, de forma a criar um ambiente de motivação e de melhoria contínua na rede municipal de ensino;
VIII – Contribuir para a valorização social da educação, tornando público o reconhecimento ao trabalho dos profissionais e ao empenho dos estudantes, de modo a elevar o prestígio da rede de ensino municipal perante a sociedade.
Art. 3º. As metas serão aferidas com base nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, consideradas fundamentais para a competência leitora, escritora e numérica.
Art. 4º . São condicionantes de participação:
I – Cada turma contemplada deve ter, no mínimo, 10 (dez) estudantes, inclusive turmas multisseriadas;
II – As unidades escolares devem alcançar os níveis de proficiência previstos, conforme regulamento específico;
III – O estudante premiado deverá ter frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) no ano letivo, ressalvadas situações justificadas;
IV – Somente farão jus ao prêmio os professores, gestores e estudantes vinculados a escolas que tenham cumprido integralmente o calendário escolar mínimo previsto em lei.
Art. 5º. São critérios de premiação:
I – Estudantes (melhor aluno de cada turma na média aritmética de Língua Portuguesa e Matemática, desde que a escola atinja a meta): a) 2º ano: cada melhor aluno receberá um kit educativo, composto por livros de literatura infantil, jogos pedagógicos e material escolar de alta qualidade;
b) 5º ano: cada melhor aluno receberá um tablet educacional com acesso a aplicativos de leitura e matemática, além de mochila com materiais de estudo;
c) 9º ano: cada melhor aluno receberá uma bicicleta equipada com itens de segurança, além de kit de livros paradidáticos e dicionário atualizado.
II – Estudantes (melhores do Município na média aritmética de Língua Portuguesa e Matemática – 10 por série):
a) 2º ano: cada melhor aluno do município receberá um kit tecnológico de aprendizagem, composto por tablet com capa protetora e fones, além de coleção de livros de literatura infantil e juvenil;
b) 5º ano: cada melhor aluno do município receberá um computador portátil básico (notebook), acompanhado de mochila e softwares educacionais pré-instalados;
c) 9º ano: cada melhor aluno do município receberá um computador portátil de maior desempenho, adequado para atividades escolares e pré-ensino médio, acompanhado de licença de software educacional e dicionário digital.
III – Professores:
a) Professores de Língua Portuguesa e Matemática nos níveis avaliados terão direito ao prêmio em pecúnia de R$ 3.500,00, com o período mínimo de atuação de 5 meses. IV – Diretores e Coordenadores:
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