DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
| Fonte de Recurso: 1500000000 | 30.000,00 |
|---|---|
| 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Física | |
| Fonte de Recurso: 1500000000 | 50.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recurso: 1500000000 | 20.000,00 |
| SUB TOTAL | 200.000,00 |
| TOTAL GERAL | 200.000,00 |
Art. 2o A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
| 08 03 12 361 0007 2.072 – FUNDEB 30 - Gestão Administrativa da Educação Básica | |
|---|---|
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recurso: 1540000000 | 200.000,00 |
| TOTAL GERAL | 200.000,00 |
Art. 3o - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 20222025, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no artigo 5º ,§ 5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA aos 07(sete) dias do mês de novembro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: E5446AC4
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNIICPAL Nº 792/2025
Lei Municipal Nº 792/2025 Aratuba, 07 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a criação de 01 (um) Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB no Município de Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar 01 (um) Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba - Polo UAB Aratuba - CE, unidade educacional voltada para o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de custos de gradação e pós-graduação no âmbito municipal, com Sede na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Júlia Pereira Batista - Centro - Aratuba - CE.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Art. 2º - São objetivos do Polo Universidade Aberta do Brasil em Aratuba - UAB de Aratuba - CE:
I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica; II - Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica;
III - Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas de conhecimento; IV - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de ensino superior apoiados de informação e comunicação; V - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do ensino médio.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º - O Polo Universidade Aberta do Brasil em Aratuba - Polo UAB Aratuba - CE, cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com a União, mediante a oferta de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior.
§ 1º Para fins desta Lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB em Aratuba como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
§ 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba deverá dispor da infraestrutura mínima necessária ao funcionamento.
§ 3º A Prefeitura Municipal de Aratuba cederá, se necessário, servidores municipais para compor o quadro de funcionários do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba.
§ 4º A Prefeitura Municipal de Aratuba reservará ao MEC o direito de sempre escolher em lista tríplice, de acordo com os critérios do Decreto nº 5.800 de 08/06/2006 e da Resolução nº 44, de 29/12/2006 o Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, em nome do Município de Aratuba, autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba.
Art. 5º - Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba será ininterrupto, das 07:30h às 21:30h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 7:30h às 17h, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais, adequando-se sempre que possível as reais condições de disponibilidade dos alunos.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo em nome do município de Aratuba autorizado a orçar despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Aratuba a conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria Municipal de Educação Básica, devendo o Poder Executivo compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira.
§ 1º As dotações de que trata o caput deste artigo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 01 12 364 0611 2.164 - Apoio ao Ensino Superior.
§ 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial de Aratuba receberá dotações do Município de Aratuba a serem consignados anualmente no orçamento municipal e repassadas mensalmente.
§ 3º A Prefeitura destinará quantia mínima a ser definida para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9