DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL.
VALOR TOTAL................: R$ 107.578,70 (cento e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0707.103020176.2.028 Gestão das Atividades de Média e Alta Complexidade. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.35, no valor de R$ 107.578,70
VIGÊNCIA...................: 07 de Novembro de 2025 a 07 de Novembro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Novembro de 2025
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: BA5F12D9
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel a que faz referência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação e conservação dos monumentos históricos situados no Município de Croatá;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal na preservação e conservação do imóvel conhecido como “Casa de Pedra”, de titularidade ainda desconhecida, em razão de seu valor histórico e cultural, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, k , do Decreto-Lei n. 3.365/41, de 21 de junho de 1941,
DECRETA :
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.10.17.01 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.10.17.01
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto do Pregão Eletrônico Nº 2025.10.17.01 , cujo o objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, REAGENTES QUIMICOS E INSUMOS DESCARTÁVEIS PARA LABORATÓRIO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL, nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei, em favor da empresa PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, com sede à Av. II, N.º 210, Parque Dois Irmãos, Fortaleza - Ceará, CEP. 60.745-510, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.659.691/0001-68, representada por Claudio Igor Freitas Gomes, portador(a) CPF nº. 052.765.663-13. No valor de R$ R$ 107.578,70 (Cento e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais) . A homologação do presente pregão eletrônico é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pelas empresas vencedoras, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital.
As empresas vencedoras ficam obrigadas a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para o Pregão Eletrônico no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Cariús - Ceará, 06 de novembro de 2025.
ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO
Secretária de Saúde
Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: F931C357
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 089/2025, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel urbano sem matrícula conhecida, com as seguintes características: O terreno é retangular e está georreferenciado na Zona UTM 24S, possuindo a seguinte descrição detalhada das laterais com base nas coordenadas UTM fornecidas: Lado Norte: Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274917 N: 9507091; Ponto final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0275002 N: 9507135; Medida: 95,71 metros. Confinante: Simone de Almeida Nascimento; Lado Leste: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0275002 N: 9507135; Ponto final (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0275019 N: 9507085; Medida: 52,81 metros. Confinante: Proprietário desconhecido; Lado Sul: 2 faces. Face 1. Ponto inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0275019 N: 9507085; Ponto final (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274978 N: 9507038; Medida: 62,37 metros. Confinante: Proprietário desconhecido, (Município de Ipueiras); Face 2. Ponto inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274978 N: 9507038; Ponto final (P5) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274945 N: 9507026; Medida: 35,11 metros. Confinante: Proprietário desconhecido; Lado Oeste: 3 faces. Face 1. Ponto inicial (P5) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274945 N: 9507026; Ponto final (P6) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274940 N: 9507039; Medida: 13,93 metros. Confinante: Terreno de propriedade de Francisco das Chagas Cruz; Face 2. Ponto inicial (P6) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274940 N: 9507039; Ponto final (P7) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274923 N: 9507073; Medida: 38,01 metros. Confinante: Terreno de propriedade de Francisco das Chagas Cruz; Face 3. Ponto inicial (P7) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274923 N: 9507073; Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274917 N: 9507091; Medida: 18,97 metros. Confinante: Terreno de propriedade de Francisco das Chagas Cruz; 3. Coordenadas UTM dos pontos. P1 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274917 N: 9507091; P2 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0275002 N: 9507135; P3 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0275019 N: 9507085; P4 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274978 N: 9507038; P5 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274945 N: 9507026; P6 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274940 N: 9507039; P7 Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274923 N: 9507073, perfazendo um total de 6.291,00m² (seis mil, duzentos e noventa e um metros quadrados) de área.
Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva preservação e conservação do imóvel conhecido como “Casa de Pedra”, dado seu valor histórico e cultural para o Município de Croatá.
Art. 3º. A avaliação do imóvel expropriado deverá observar a forma da Lei, e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato.
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