DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
CAPÍTULO II – CONTRIBUINTES E INCIDÊNCIA
Art. 3º Contribuinte da TMRSU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel edificado ou não , localizado em área atendida ou potencialmente atendida pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Art. 4º A TMRSU incide anualmente sobre cada unidade imobiliária urbana descrita no Cadastro Imobiliário Municipal.
CAPÍTULO III – BASE DE CÁLCULO E VALORES
Art. 5º A base de cálculo da TMRSU corresponde ao custo do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Art. 6º Os valores da TMRSU observarão a estrutura constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O valor poderá ser atualizado por ato do Poder Executivo, de acordo com índice oficial de correção monetária. CAPÍTULO IV – REGULAÇÃO
Art. 7º A regulação da prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos e da TMRSU será exercida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE , mediante instrumento formal de delegação.
Art. 8º A ARCE emitirá anualmente , para fins de comprovação perante a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA: I - Declaração de sustentabilidade econômico-financeira do serviço;
II - Relatório regulatório resumido contendo os principais indicadores do setor.
CAPÍTULO V – ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 9º A TMRSU será lançada e arrecadada conjuntamente com o IPTU , pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controle.
Art. 10. Os créditos não pagos no prazo regulamentar serão inscritos em dívida ativa, para cobrança administrativa ou judicial, conforme legislação específica.
Art. 11. A receita obtida com a TMRSU será destinada exclusivamente ao custeio das ações e serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 465/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado em 28 de outubro de 2025 pela servidora, por meio do qual solicita licença sem remuneração para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 69, inciso VI c/c art. 76 da Lei Complementar nº 002/2018, de 12 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que a concessão da referida licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO , para tratar de interesses particulares, à servidora pública municipal FRANCISCA LUANA FEIJÃO VASCONCELOS , matrícula nº 2031, ocupante do cargo efetivo de Escriturária/Digitadora , pelo período de 10 de novembro de 2025 a 10 de novembro de 2026 . §1º A licença ora concedida poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse da Administração Pública Municipal. §2º No primeiro dia útil subsequente ao término da licença, a servidora deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Groaíras, para fins de lotação e imediato exercício de suas atribuições.
Art. 2º Determinar o apostilamento da presente Portaria nos assentamentos funcionais da servidora, para fins de registro e controle administrativo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CAPÍTULO VI – TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
Art. 12. O Município assegurará a publicização de informações relativas:
I - À estrutura de cobrança da TMRSU; II - Às despesas com o manejo de resíduos sólidos urbanos; III - Ao atendimento das normas da ANA, especialmente o envio de dados ao Portal SASB.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 9D2D6D65
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias .
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, AOS 10 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 6867C080
PORTARIA Nº 522/2025 – SMS, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
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