DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
DECRETO Nº 059/2025 Jaguaretama/CE, 06 de novembro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de gratificação e premiação a alunos, professores, gestores escolares e equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, em razão dos resultados obtidos no Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 80, VI, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO os arts. 205 a 214 da Constituição Federal, que tratam dos princípios e fins da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO os ditames do art. 58 da Lei n.º 776/2010 que autoriza a liberação de valores monetários, em forma de premiação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.102/2021 que institui a premiação “Aluno Nota Dez” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Jaguaretama;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de reconhecer, valorizar e incentivar o desempenho dos estudantes, professores, gestores e equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação pelos resultados obtidos no SPAECE 2024;
§5º Os alunos que alcançarem 100% de acertos nas avaliações de Língua Portuguesa e Matemática receberão o valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por disciplina.
Art. 3º Os valores individuais da premiação prevista neste Decreto variam entre R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 2.675,50 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme quadro demonstrativo abaixo:
QUADRO I - PLANILHA DE BONIFICAÇÃO DO SPAECE 2024 DAS ESCOLAS, EXTENSIVA A PROFESSORES, GESTORES DAS ESCOLA, TÉCNICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ALUNOS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 06 dias do mês de novembro de 2025; 160° Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 083C661C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama a realizar, com recursos próprios, despesas no valor global de até R$ 105.216,00 (cento e cinco mil, duzentos e dezesseis reais), destinadas à concessão de gratificações, premiações ou bonificações em espécie aos profissionais da educação (professores, gestores das escolas, técnicos da Secretaria Municipal de Educação) e alunos que obtiveram níveis de proficiência desejável (2º ano) e adequado (5º e 9º anos) no Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE 2024.
Art. 2º Serão objeto de premiação os resultados que atingirem os seguintes níveis de proficiência:
I – acima de 150 pontos, para o 2º ano do Ensino Fundamental I; II – acima de 225 pontos, para o 5º ano do Ensino Fundamental I, no componente de Língua Portuguesa;
III – acima de 250 pontos, para o 5º ano do Ensino Fundamental I, no componente de Matemática;
IV – acima de 300 pontos, para o 9º ano do Ensino Fundamental II, no componente de Língua Portuguesa; V – acima de 325 pontos, para o 9º ano do Ensino Fundamental II, no componente de Matemática.
§1º As turmas que alcançarem os níveis de proficiência enquadrados como desejável (2º ano) e adequado (5º e 9º anos) garantirão aos respectivos professores da disciplina avaliada e gestores escolares uma bonificação equivalente à proficiência multiplicada por 2 (dois).
§2º As turmas que conquistarem o título de Escola Nota 10 assegurarão aos professores da disciplina e gestores escolares a bonificação correspondente à proficiência multiplicada por 3 (três). §3º As turmas que atingirem o reconhecimento de Escola Nota 10 Premiada farão jus a bonificação equivalente à proficiência multiplicada por 5 (cinco), a ser concedida aos professores da disciplina e gestores escolares.
§4º Os membros da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação serão homenageados e receberão valor pecuniário proporcional à somatória das médias do Município nos níveis desejável e adequado, de acordo com a escala de proficiência do SPAECE.
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 549/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO GOVERNO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE CEARÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim/CE aprovou o Projeto de Lei N° 047/2025, em 05 de novembro de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Jardim-CE, para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no inciso I e §1º do art. 165 da Constituição Federal e inciso I, §1º do art. 117 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 é o principal instrumento de planejamento estratégico de médio prazo do Poder Público Municipal, estabelecendo, de forma regionalizada e integrada, as diretrizes, objetivos, metas e programas da Administração Pública Municipal direta e indireta.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO PLANO PLURIANUAL
Art. 3º Integram a estrutura do Plano Plurianual 2026-2029 os seguintes anexos que são parte da Lei: Anexo I – Previsão da Receita;
Anexo II – Detalhamento por Eixo, Programa, Objetivo, Indicador e Ação;
Anexo III – Detalhamento por Órgãos, Ações e Programas; Anexo IV – Detalhamento por Programa, Função e Subfunção; Anexo V – Detalhamento dos Programas e Objetivos por Órgãos; Anexo VI – Detalhamento dos Programas, Objetivos, Função e Subfunção por Órgãos;
Anexo VII – Relação das Unidades Executora;
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