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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 41

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

Anexo VIII – Relação dos Programas; Anexo IX – Detalhamento dos Projetos por Órgãos; Anexo X – Detalhamento por Objetivos Estratégicos, Órgãos e Ações.

CAPÍTULO III AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Art. 4º Fica instituída a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes, como diretriz prioritária no PPA 2026–2029, promovendo a intersetorialidade das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

Art. 5º A Agenda Transversal contempla ações das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Segurança Pública e Direitos Humanos, e deverá assegurar: I – Prioridade absoluta conforme o art. 227 da Constituição Federal; II – Garantia da proteção integral à criança e ao adolescente; III – Participação da sociedade civil, especialmente do CMDCA, na formulação e avaliação das ações.

Art. 6º Os programas vinculados à Agenda Transversal serão identificados nos anexos desta Lei, com metas e indicadores específicos, e dotação orçamentária compatível com sua importância estratégica.

CAPÍTULO IV DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 7º O Plano Plurianual será revisto anualmente, mediante lei específica, a ser enviada à Câmara Municipal até o prazo estabelecido para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). §1º A revisão visa adequar o Plano às novas realidades fiscais, econômicas, políticas e sociais do Município.

§2º A revisão poderá contemplar:

I – Inclusão, exclusão ou modificação de programas e ações; II – Redefinição de metas e indicadores;

CAPÍTULO V

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 198/1996 de 13 de abril de 1996, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 264/2018 de 05 de dezembro de 2018, que respectivamente criam e reestruturam o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

CONSIDERANDO, a alteração do Art. 21, da Lei Municipal nº 264/2018 pela Lei Municipal nº 311/2020, de 20 de julho de 2020;

CONSIDERANDO, a necessidade de substituição de alguns membros representantes das secretarias municipais referente ao mandato 2024-2026;

R E S O L V E:

Art. 1° - Designar , os membros titulares e suplentes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , com mandato 2024-2026 , conforme composição a seguir:

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

a) Representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho: Titular: DAVI LEITE DA ALEXANDRIA Suplente: JOANA ARIANA GONÇALVES DA SILVA

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: YOLANDA SAMPAIO NEVES PEIXOTO Suplente: VICTÓRIA ALMEIDA ALVES MATIAS

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: MARIA SUSANA DA SILVA Suplente: GEANE DA LUZ LEMOS

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DE EXECUÇÃO

Art. 8º A execução dos programas e ações previstos neste Plano está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, e observará os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Plano Plurianual incorpora automaticamente as alterações estabelecidas pelas leis orçamentárias anuais aprovadas pela Câmara Municipal, como também os créditos adicionais, devendo a secretaria responsável pelo planejamento. efetivar os ajustes necessários para fins de alinhamento dos instrumentos planejados.

d) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte: Titular: JAQUELINE MATIAS TEMÓTEO Suplente: ANA PAULA ALVES FERNANDES

e) Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Titular: FRANCISCA LUZIANA DOS SANTOS Suplente: IARA PEREIRA DA SILVA

f) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças: Titular: WELTON JOHN DA SILVA CRUZ Suplente: IARA CÂNDIDO DO NASCIMENTO

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 10. O Poder Executivo disponibilizará, de forma clara e acessível, os dados e resultados do PPA em meio eletrônico, assegurando a transparência e o controle social das ações públicas.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 10 de Novembro de 2025.

a) Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social: Titular: FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA Suplente: DAMIANA TAVARES DE ALMEIDA

Titular: MARIA VALDIRENE DE SOUZA Suplente: MARIA DE FÁTIMA MONTE FERREIRA

b) Representantes dos Usuários da Política de Assistência Social: Titular: MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO GOMES Suplente: MARIA VANILDA DO NASCIMENTO

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 8E2361EC

Titular: CLARA VICENTINA CESAR SANTOS Suplente: CÍCERA RIBEIRO DE SOUZA

c) Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social: Titular: TACIANO ALVES MONTE Suplente: ANA CLAUDIA PEREIRA

GABINETE PORTARIA Nº 1610001/2025-GP JARDIM-CE, 16 DE OUTUBRO DE 2025

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