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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 44

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Gerenciamento Administrativo em Assistência Social

Sequencial: 2.074 – Manutenção e Gerenciamento dos Serviços de Assistência Social do Município

NATUREZ A ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviçopara dist.gratuita 1500000000 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceirospessoajurídica 1500000000 25.000,00
TOTAL 40.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sequencial: 2.074 – Manutenção e Gerenciamento dos Serviços de Assistência Social do Município

NATUREZ A ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
3.3.90.32.00 Material, bem ou serviçopara dist.gratuita 1500000000 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceirospessoajurídica 1500000000 25.000,00
TOTAL 40.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal n° 1.941/2025, de 07 de NOVEMBRO de 2.025, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de NOVEMBRO de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

LEI MUNICIPAL Nº 1.941/2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo: Órgão: 12 - Secretaria de Proteção Social e do Trabalho

Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0136 – Cuidando das Famílias Sequencial: 2.087 – Manutenção do PROCAD - SUAS

NATUREZ A ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR (R$)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1660000000 40.000,00
TOTAL 40.000,00

Art. 2º O Crédito de que trata o art. 1º da presente Lei, será aberto mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo:

Órgão: 12 - Secretaria de Proteção Social e do Trabalho Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria de Proteção Social e do Trabalho

Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 – Gerenciamento Administrativo em Assistência Social

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal n° 1.941/2025, de 07 de NOVEMBRO de 2.025, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.

O referido é Verdade. Dou fé.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 07 de NOVEMBRO de 2025.

RITA LIGIANNE GONÇALVES DE ARAÚJO Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria de Nomeação nº 002/GP/2025

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 129358C4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03/2025 – SMJEL

PORTARIA Nº 03/2025 – SMJEL

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO IV CAMPEONATO MUNICIPAL DO POVO DE FUTEBOL – EDIÇÃO 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER DE MAURITI/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e pelo regulamento do IV Campeonato Municipal do Povo de Futebol – Edição 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão Disciplinar para analisar recursos, infrações e demais matérias relacionadas à disciplina e à regularidade das partidas do referido campeonato;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo V, art. 5º, c, do Regulamento Geral do IV Campeonato Municipal do Povo de Futebol-Edição - 2025, que prevê a existência de órgão competente para julgamento de protestos e irregularidades;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Disciplinar do IV Campeonato Municipal do Povo de Futebol – Edição 2025, com a finalidade de apreciar, analisar e decidir sobre infrações, recursos e demais matérias de natureza disciplinar, de acordo com o regulamento da competição.

Art. 2º Ficam designados para compor a referida Comissão os seguintes membros:

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