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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 45

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

I – Tiago Meira da Silva – Servidor Ocupante de Cargo em Comissão - Chefe de Escolas de Esporte - Matrícula: 0061344.

Presidente ;

II – Ana Elysa Nascimento Tavares de Lacerda Araújo – Servidora Ocupante de Cargo em Comissão – Chefe de Escolas de Esporte - Matrícula: 1236361.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

Relatora ;

III – Renato Pereira de Lacerda – Servidor Ocupante de Cargo em Comissão - Chefe de Escolas de Esporte - Matrícula: 0061250. Membro .

IV – Francisco Robson de Lacerda – Servidor efetivo - Motorista - Matrícula:0111210,

RESOLVE

Art. 1º - EXONERAR o Sr . JONNAS DA SILVA NASCIMENTO, CPF:019.816.313-51, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Membro .

V –, Francisco Gomes Pereira - Servidor Efetivo - Vigia - Matrícula:1239012, Membro .

Art. 3º Compete à Comissão Disciplinar:

I – Receber, instruir e julgar os recursos apresentados por equipes, atletas ou dirigentes, nos termos do regulamento;

II – Apurar infrações disciplinares e aplicar as penalidades previstas no regulamento e, subsidiariamente, no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

III – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, proporcionalidade, ampla defesa e contraditório;

IV – Expedir pareceres e decisões, encaminhando-as à Comissão Organizadora para cumprimento e divulgação.

Art. 4º A Comissão Disciplinar funcionará sob a coordenação da Secretaria municipal de Juventude, Esporte e Lazer, podendo reunir-se presencialmente ou por meios eletrônicos, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 5º Os membros exercerão suas funções em caráter honorífico, sendo vedada qualquer remuneração, devendo atuar com imparcialidade e independência no julgamento dos casos submetidos à sua apreciação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Mauriti/CE, 03 de novembro de 2025.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 03 de novembro de 2025.

JOÃO PAULO FURTADO

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 046DF61D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº767/GP/2025

PORTARIA Nº767/GP/2025

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIASOCIAL- CRAS, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MÁRCIO ROBERTO LOPES DE LIMA

Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Portaria de Nomeação nº 674/21

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 3D9B6F99

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº763/GP/2025

PORTARIA Nº763/GP/2025

EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...

CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;

CONSIDERANDO CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;

RESOLVE

Art. 1º - Art. 1° NOMEAR o Sr . JONNAS DA SILVA NASCIMENTO , CPF:079.816.313-51, para ocupar o cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIASOCIAL- CRAS.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da

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