DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: EAE6660C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.11.10-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora ANA PAULA NOGUEIRA DA SILVA, CPF n° 605.054.093-48, para exercer o cargo em comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APICULTURA, do âmbito da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Apicultura;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Novembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 10 de Novembro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: AA037A36
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara em situação anormal, caracterizado como SITUAÇÃO DE EMERGENGIA nas áreas do Município afetadas pela Seca – 14120, e dá outras providências.
A Senhora Neila Maria Vitoriano de Sousa, Prefeita do Município de Piquet Carneiro, localizado no estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 82 inciso I, da Lei Orgânica Municipal e pela Lei federal nº 12.340/2010, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei federal nº 12.983/2014, de 02 de junho de 2014, na Lei federal nº 12.608/2012, de 10 de abril de 2012, Decreto federal nº 10.593/2020, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto federal nº 7.257/2010, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: CONSIDERANDO:
I – A seca é uma estiagem prolongada, durante o período de tempo suficiente para que a falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico. Do corrente ano, no município de Piquet Carneiro, localizado no território do Sertão Central estado do Ceará no dia 10 de novembro de 2025, as 00:01.
II – Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos dessas situações de anormalidade; e III – Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do coordenador da defesa civil do Município, favorável à declaração da situação de anormalidade,
DECRETA:
Art. 1º . Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela seca – COBRADE: 14120, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como seca registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil , conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Registre-se Publique-se Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 10 de novembro de 2025.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: A6592037
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 087/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições legais que a Lei Orgânica do Município lhe confere,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61