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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/11/2025 · pág. 85

DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840

imobiliária urban4 pública ou privad4 cumprirá sua função social quando atender as exigências expressas na legislação. § 2o - Para os fins previstos neste artigo, o Poder Público exigirá do proprieüíLr.io a adoção de medidas que visem a direcionar a propriedade para o uso produtivo de forma a í§segurar: I - Acesso de todos à propriedade e moradia; II - Justa distribuição dos beneficios e ônus decorrentes do processo de urbanização; III - Prevenção e correção das distorções da valorização da propriedade; IV - Regularização dos loteamentos clandestinos, abandonados ou não tributados, independentemente do cumprimento das obrigações previstas em lei; Av. São Pedro, no 327, centro, CEP: 63,155-000, Sà tre-Ceaé CNPJ no 12.466.447100013oTEVFÀX - 8a-3537-1030 cÂt"rmApilJurcrPlu-DE LITRE.CE Av. São Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEp 63155{00 contato:(88) 3537-1030 | E-mail: camaramuniciDalsalitre @hotmail.com [email protected] LâSbldivq ÂÍU líTE, Cihdáo REFnESEI{TADO! V - Adequação do direito de construir às normas urbanísticas; VI - Meio ambiente ecologicamente equilibrado, como um bem de uso comum essencial à sadia qualidade de vida, preservando e restaurando os processos ecológicos essenciais e provendo o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, controlando a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e o meio ambiente; vIII - acesso adequado das pessoas portadoras de deficiência a edificios públicos e particulares, a logradouros públicos e ao tÍansporte colelivo. Àrt, 115 - Para assegurar as funções sociais da cidade e da propriedade, o Município poderá utilizar dentre os seguintes instrumentos: I - Planej amento urbano: a) Plano diretor b) Parcelamento do uso e da ocupação do solo. c) Zoneamento ambiental. II - Tributrírios e financeiros: a) Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) Contribuição de melhoria; c) Incentivos fiscais e financeiros; III - Institutos juridicos: a) desapropriação; b) servidão administrativa; Av. São Pedro, no 327, centro, CEP:63.155-000, Sàtitre,Ceãrá CNPI no 12.466.4471000130TEVFAX - 88-3537- 1030 vII - Acesso de todos os cidadâos aos serviços e equipamentos públicos, observando critérios equânimes de qualidade, quantidade e distribuição espacial; C,ú{ARAMUNICIPALDE Av. 5ão Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000 contato:(88) 3537-1030 | E-mail: ç[email protected] t€Ebldivo Ân AXÍE, Clbrláo REPnESE{TÀDo! [email protected] c) limitações administrativas; d) tombamento de imóveis ou de mobilirírio urbano; e) instituição de nnidades de conservação; f; instituição de zonas especiais de interesse social; g) concessão de direito real de uso; h) concessão de uso especial para fins de moradia; i) parcelamento, edificação ou utilização compulsorios; j) usucapião especial de imóvel urbano; l) direito de superficie; m) direito de preempção; n) operações urbanas consorciadâs; o) regularização fundiária; p) assistência tecnica e juridica gatuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos; q) referendo popular e plebiscito; r) demarcação urbanistica para fins de regularização fundiriria; s) legitimação de posse. TÍTULO Iv DAs DISPoSIÇoES FINAIS Art. l16 - Fica revogada a atual Lei Orgânica do Município, assim como todas as normas contnirias a esta lei orgânic4 sendo mantidas as compatíveis. Átrio da Câmara Municipal de Salitre - CE, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2025 (vinte e sete de junho de dois mil e vinte e cinco). [,TPE.CE Àv. São Pedro, no 327, centro, CEP: 63.155-000, Salltre-Ceêrá CNPJ no 12.466,,14710001-30TEVFAX - 88-35371030 ci[4frAtq/,i/ctPAlDE Av. São Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000 Contato:(88) 3537-1030 | E-mail: [email protected] Lâgiddivo ÂfUmq Ci&dáo nEPRESEI{TÂDo! A promulgação da Lei Orgânica do Município de Salitre, Ceará, é um ato que lormaliza a lei municipal mais importante, definindo .rs regÍÍls do funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. Este ato é realizado após a aprovação da lei pela Câmara Municipal e toma-a parte do ordenamento jurídico do município. Em Salitre, especificamente, existe uma Lei Orgânica Municipal, e a promulgação de emendas a essa lei, como a de revisão (001/2025), é um processo que visa atualizar e aprimorar o conjunto de normas municipais. SAI.'IRE.CE A Lei Orgânica Municipal (LOM) é uma espécie de Constituição para o municipio, estabelecendo princípios, diretrizes e norÍnas para a organização e funcionamento do poder público municipal, respeitando a Constituição Federal e a Constituição Estadual. Em Salitre, a Lei Orgânica Municipal está disponível para consulta públic4 e o processo

de emendas, como a mencionada, é um exemplo de como o municipio busca se adaptar e melhorar suas normas. O ato de promulgação da Lei Orgânica ou de suas emendas é fundamental para gârantir que a legislação municipal esteja em consonância com as necessidades e ansàios da população de Salitre, além de assegurar a transparência e a participação popular na gestão do municÍpio. Nossas Redes Sociais: @camarasalitre www.camarasalitre.ce. gov. br l,âÉiddrrc ÀÍIAITE, Cidadáo REPnESEaI DOI CISCO DE LIMA ALENCAR CAT{ARÀifl'IilCIPALOE SAI,'TPE.CE ATo DE pRoMULGAÇÃo o.a. xov.n r,rt oncÂNtc.q. no vruxrcÍPlo DE sALITRE-ESTADo Do CEARA (EMENDA Á LBI oncÂxICA No 001/202s EM 30 DE JUNHO DE 2025 ,, 2o Vicsoresidente --> fieírru J'ntrt {«atrZ / ACASSIO BATISTA PEREIRA lo Secretário A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salitre' EsÍado do Ceara, no uso de suas atribuições legais, prevista nos termos do Art. 29 da Constituiçâo Federal, promulga a Emenda à Lei Orgânica Municipal no 001/2025' que "Dá nova redação à Lei Orgânica do Município de Salitre-CE", para adequações à sistemática constitucional vigente" Aprovada em lo turno na llata 1310612025 por unanimidade dos membros da Câmara Municipal, ou seja, com quórum superior a 2/3 (dois terços) dos membros da Casa Legislativa, e em 2o turno no dia 2710612025 também por unanimidade dos membros da Câmara Municipal, novamente por quórum superior a 2/3 (dois terços) dos membros da Casa. Publique-se e cump ra-se em todo o território do Município. NIO SIL P te LIMA CILMAR JOSE ESTEVAM A SILVA lo idente ANTONI EL ANTOS JOSIMA MARIA ecretario ILVA DE SOI-I Tesoureira Nossas Redes Sociais: @camarasalitre www.camarasalitre.ce. gov. br Av. São PedÍo, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155-000 Contato:(88) 3537-1030 | E-mail: [email protected] cÂilAnAm/HcBu0E §A['TRE.CE Av. Sâo Pedro, 321 - Centro / Salitre - CE - CEP 63155000 Contato:(88) 3537-1030 I E-mail: [email protected] t gkhiyo ÀnlÂilTÊ, Cihdão RÉPnESEI{IÂDO! VEREADORES CONSTITT]INTES: CARLOS ANTONIO DE SOUZA FRANCISCO DE SOUZA BARBOZA FRANCISCO PAULO PEREIRA JOSE EDICARLOS DIAS JOEL LIMA DOS SANTOS ANTONIO MARCTEL DOS SANTOS ACASSIO BATISTA PEREIRA CARLOS ANTONIO DE SOUZA tÁê4 Gií P^ airElt aE t/r.:..$ALiTRE-CE PODER LEGISLATIVO SALITRE-CE ANTONIO SILVIO PINTO LIMA PRESIDENTE ASSESORIA JURIDICA DAMIÃO BEZERRA DA SILVA PODER EXECUTIVO RONDILSON RIBEIRO DE ALENCAR PREFEITO MUNICIPAL Nossas Redes Sociais: @camarasalitre www.camaÍasalitre.ce. gov. br RELATORES CONSTITUINTES: AAMAR/4-MUIIICIPALDE [,TRE-CE Lsíílhiw ArUAlmi Cidadio REPRE§E]IÍiÂDO! EERTIDÃO DE PUBLICACÃO e CÂUAU MUNICIPAL DE SALITRE, pessoa Jurídica de Direito público intemo, inscrita no CNPJ sob o no 12.466.44'710001-30, através do seu presidente, AITONIO SILVIO PINTO LIMA, CERTIFICA, que a NOVA LEI ORGÂNICA Do MUNrCÍPIO DE SALTTRE-CE N.001/202s, QUE DrSpõE SOBRE n çpaÇÃo DA NOVA LEI ORG,,NICA DO MUNICÍPrc DE SALITRE E DA OUTRAS PROWDENCA§. Foi publicada na data de 27 de junho de 2025, por meio de afixação no mural flanelógafo do átÍio da Câmara Municipal, com endereço à Avenida São pedro, 321, centro de Salitre-CE, bem como, no site oficial da Câmara Municipal no seguinte link : camarasalitre.ce. gov.br.

NIO SILVIO P IMA

Presidente da Câmara Municipal de Salitre Atrio da Câmara Mrmicipal de Salitre.

Estado do Ceanl em 27 de junho de 2025

Publicado por: Iago Ewerton Barbosa Código Identificador: F6455B67

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 0611001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.14.01-PE - CONTRATO Nº 0611001/2025 - ORIGEM: Pregão Nº 0810.01/2025-PECONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL -

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