DOMCE 11/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3840
Art. 6º. Ficam revogados os art. 26, art. 37, Parágrafo único e 48 do PCCS/MG.
Art. 7º. O art. 46 do PPCS/MG, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 46 – A partir da publicação desta lei fica garantido a cada 01 de janeiro um reajuste salarial para a categoria, a ser definido anualmente em lei específica.”
Art. 8º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
ANEXO I
Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério da Educação Básica, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso.
QUADRO PERMANENTE
| GRUPO OCUPACIONAL |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CARREIRA | CARGO | CLASSE | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
|---|---|---|---|---|---|
| PEB I | Em extinção | ||||
| MAGISTÉRIO | EDUCAÇÃO BÁSICA |
DOCÊNCIA | PROFESSOR DE EDUCAÃO BÁSICA |
PEB II | Curso de Pedagogia em Regime Especial e Programa de Formação de Professores em Exercício – PROFORMAÇÃO com habilitação para docência nas cincos primeiras séries do Ensino Fundamental e Educação Infantil ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena. |
| Ç | PEB III | Curso de Pós Graduação (Especialização) em áreas da Educação. | |||
| PEB IV | Curso de Mestrado em áreas correlatas com a atuação | ||||
| PEB V | Curso de Doutorado em áreas correlatas a atuação. |
ANEXO II LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO I – GRUPO PERMANENTE Carreira: DOCÊNCIA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
|---|---|
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - NÍVEL MÉDIO | EM EXTINÇÃO |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LICENCIATURA PLENA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LICENCIATURA PLENA |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ESPECIALIZAÇÃO | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ESPECIALIZAÇÃO |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ESPECIALIZAÇÃO COM ADICIONAL | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA VI - MESTRADO |
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ESPECIALIZAÇÃO COM ADICIONAL | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA V - DOUTORADO |
ANEXO III
Formas de Provimento
| CARGO | CLASSE | FORMAS DE PROVIMENTO | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO |
|---|---|---|---|
| PEB I | Em extinção | ||
| PROFESSOR DE EDUCAÃO BÁSICA |
PEB II |
CONCURSO PÚBLICO | Curso de Pedagogia em Regime Especial e Programa de Formação de Professores em Exercício – PRO FORMAÇÃO com habilitação para docência nas cinco primeiras séries do Ensino Fundamental e Educação Infantil ou Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena. |
| Ç | PEB III | Curso de Pós Graduação (Especialização) em áreas da Educação. | |
| PEB IV | Curso de Mestrado em áreas correlatas com a atuação. | ||
| PEB V | Curso de Doutorado em áreas correlatas com a atuação. |
ANEXO IV
Tabela Salarial – Grupo Ocupacional do Magistério
QUADRO PERMANENTE
Carga Horária: 40 horas semanais
| REFERÊNCIA | PEB II | PEB III | PEB IV | PEB V |
|---|---|---|---|---|
| GRADUADOS | ESPECIALISTAS | MESTRES | DOUTORES | |
| 1 | 4.867,77 | 5.403,22 | 6.084,71 | 6.571,49 |
| 2 | 4.989,46 | 5.538,31 | 6.236,83 | 6.735,78 |
| 3 | 5.114,20 | 5.676,76 | 6.392,75 | 6.904,17 |
| 4 | 5.242,06 | 5.818,68 | 6.552,57 | 7.076,78 |
| 5 | 5.373,11 | 5.964,15 | 6.716,38 | 7.253,69 |
| 6 | 5.507,43 | 6.113,25 | 6.884,29 | 7.435,04 |
| 7 | 5.645,12 | 6.266,08 | 7.056,40 | 7.620,91 |
| 8 | 5.786,25 | 6.422,74 | 7.232,81 | 7.811,44 |
| 9 | 5.930,91 | 6.583,30 | 7.413,63 | 8.006,72 |
| 10 | 6.079,18 | 6.747,89 | 7.598,97 | 8.206,89 |
| 11 | 6.231,16 | 6.916,58 | 7.788,95 | 8.412,06 |
| 12 | 6.386,94 | 7.089,50 | 7.983,67 | 8.622,36 |
| 13 | 6.546,61 | 7.266,74 | 8.183,26 | 8.837,92 |
| 14 | 6.710,27 | 7.448,40 | 8.387,84 | 9.058,87 |
| 15 | 6.878,03 | 7.634,62 | 8.597,54 | 9.285,34 |
| 16 | 7.049,98 | 7.825,48 | 8.812,48 | 9.517,48 |
ANEXO V
ENQUADRAMENTO
| NÍVEL | SITUAÇÃO ATUAL |
NÍVEL | |
|---|---|---|---|
| REFERÊNCIA VB (R$) |
REFERÊNCIA VB (R$) |
||
| PEB I | 3 5.114,20 |
PEB I | 3 5.114,20 |
| PEB I | 4 5.242,06 |
PEB I | 4 5.242,06 |
| PEB I | 5 5.373,11 |
PEB I | 5 5.373,11 |
| PEB II | 11 6.231,16 |
PEB II | 11 6.231,16 |
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