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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/11/2025 · pág. 16

DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841

reunião, deixando o Plenário da Câmara Municipal totalmente desocupado.

§ 4° O acesso ao Plenário será realizado somente pela sua entrada principal, não sendo permitido o acesso aos demais setores da Câmara Municipal.

Art. 3° O uso de equipamentos dos sistemas de som da Câmara Municipal de Campos Sales será permitido com a presença do servidor responsável.

Art. 4° O não cumprimento de quaisquer dispositivos deste Ato implicará nas sanções civis e criminais cabíveis.

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura.

e servidores sejam devidamente informados acerca da alteração temporária do local de atendimento.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, aos 07 de novembro de 2025.

CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 9F6DAA38

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 798, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025

LEI Nº 798, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

CLAUDIA ANTONIA DOS SANTOS COSTA Presidente

ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Vice-Presidente

JOSE JENILTON AQUINO COSTA 1° Secretário

ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA 2° Secretário

CEZAR CAS ANDRADE COSTA Tesoureiro

Publicado por: Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: E30F89C0

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 071101/2025

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 071101/2025

DETERMINA A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL.

A Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a disponibilização do plenário desta Casa Legislativa ao Juízo da Comarca de Campos Sales para a realização das sessões do Tribunal do Júri, nos dias 11, 12, 13 e 14 de novembro;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal durante o período de cessão do espaço;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado que, no período de 11 a 14 de novembro de 2025, o atendimento ao público, o serviço de protocolo e demais serviços administrativos da Câmara Municipal de Campos Sales, Ceará, serão realizados nas dependências do prédio do Arquivo da Câmara Municipal.

Art. 2ª Durante o referido período, o plenário e as demais dependências necessárias permanecerão à disposição do Poder Judiciário, para a realização das sessões do Tribunal Popular do Júri, conforme solicitado.

Art. 3º A Secretaria Executiva deverá adotar todas as providências necessárias à ampla divulgação deste ato, garantindo que os cidadãos

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÍTULO VIII, CAPÍTULO II, SEÇÃO II, ART. 198, INCISO III); COM AS LEIS FEDERAIS DE Nº 8.080/1990 E 8.142/1990; BEM COMO COM A RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE Nº 453/2012; E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO ÓRGÃO

Art. 1º Esta Lei promove a reformulação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Campos Sales-CE, o qual foi criado pela Lei Municipal nº. 443/2011, e alterado pela Lei Municipal nº. 606/2019, buscando adequação ao Texto Constitucional (Título VIII, Capítulo II, Seção II, art. 198, Inciso III); às Leis Federais de nº 8.080/1990 e 8.142/90; bem como à Resolução do Conselho Nacional de Saúde de nº 453/2012.

Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde de Campos Sales-CE, é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Políticas para a Saúde, com participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde, órgão responsável pelo gerenciamento do Sistema Único de Saúde - SUS, adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, fornecendo todo o apoio administrativo, operacional, econômico-financeiro, de recursos humanos e material.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º A estrutura do Conselho Municipal de Saúde de Campos Sales Ceará compreende:

I - Plenária;

II - Mesa diretora; e

III - Secretaria executiva.

§1º A composição da Mesa Diretora será assim constituída: I - Presidente; II - Vice-presidente; III - Secretário; e

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