DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841
§3º Fica vedada a eleição de Profissionais de Saúde, Gestores e Prestadores de Saúde para as vagas reservadas aos usuários, assim como o inverso; em todo e qualquer processo eleitoral ou indicação.
§ 4º Qualquer alteração ou modificação na composição definida no § 2º deste artigo, deverá ser decorrente de proposição da Conferência Municipal de Saúde, convocada para tal fim.
Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será honorífico, não remunerado e terá a duração de 2 (dois) anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representam; permitida apenas uma recondução, impedida mais de 2 (duas) posses no intervalo de 4 (quatro) anos, por conselheiro portador do mesmo CPF, sendo obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 4 (quatro) anos entre cada gestão, com ou sem recondução em todas as representações do Conselho.
§1º A recondução de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos os segmentos, entidades e movimentos sociais que tiverem sido reeleitos.
§2º O período de mandato para o (a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do (a) conselheiro (a).
CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO
LEI Nº 799, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
DENOMINA DE RAUL AQUINO RODRIGUES A QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO BAIRRO ALTO ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RAUL AQUINO RODRIGUES a Quadra Poliesportiva localizada no Bairro Alto Alegre, no Município de Campos Sales.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a proceder com a identificação do prédio público de que trata o artigo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 11 (onze) de novembro de 2025 (dois mil e vinte cinco).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde funcionará de acordo com seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais:
I – O órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II – A Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros;
III - Cada membro do Conselho Municipal de Saúde terá direito a um único voto;
IV – A Plenária do conselho será instalada com a presença de maioria simples dos membros (50% + 1);
V – O Presidente do Conselho poderá deliberar “ad referendum” da Plenária do Conselho em casos de urgência, devendo encaminhar estas deliberações ao referido órgão na reunião seguinte, para serem aprovadas e homologadas.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º Para participação dos conselheiros em reuniões relacionadas ao cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde, será garantida a dispensa do trabalho, sem prejuízo em percepção mensal e sem a necessidade de compensação de carga horária.
Art. 10. O mandato dos atuais conselheiros fica prorrogado ex officio, ficando convalidadas todas as deliberações e atos praticados; cujos mandatos encerrar-se-ão coletivamente, com a posse dos novos conselheiros em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais de nº. 443/2011 e 606/2019
Prefeito do Município de Campos Sales/CE
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 01A26553
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 251103.0001/2025
PORTARIA N° 251103.0001/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra "a", da Lei Orgânica Municipal, determina ser a Portaria o instrumento legal para edição de atos de efeito individual, relativamente a servidores públicos municipais;
Considerando os termos dos artigos 96 e 97 da Lei Orgânica Municipal e as disposições da Lei Municipal n° 290/2005 de 31/01/2005 que versa sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE;
Considerando, finalmente, que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;
RESOLVE:
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 11 (onze) de novembro de 2025 (dois mil e vinte cinco).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito do Município de Campos Sales/CE
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 4A015F73
Art. 1° NOMEAR a senhora ELDON ALVES BEZERRA , portador do Registro Geral n° 213.084.033-72 SSP/GO, para exercer o cargo de Assessor Técnico - DAS 2, junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde do Município de Campos Sales/CE.
Art. 2° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE - Gabinete do Prefeito, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 799, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18