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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/11/2025 · pág. 18

DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841

§3º Fica vedada a eleição de Profissionais de Saúde, Gestores e Prestadores de Saúde para as vagas reservadas aos usuários, assim como o inverso; em todo e qualquer processo eleitoral ou indicação.

§ 4º Qualquer alteração ou modificação na composição definida no § 2º deste artigo, deverá ser decorrente de proposição da Conferência Municipal de Saúde, convocada para tal fim.

Art. 7º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde será honorífico, não remunerado e terá a duração de 2 (dois) anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representam; permitida apenas uma recondução, impedida mais de 2 (duas) posses no intervalo de 4 (quatro) anos, por conselheiro portador do mesmo CPF, sendo obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 4 (quatro) anos entre cada gestão, com ou sem recondução em todas as representações do Conselho.

§1º A recondução de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos os segmentos, entidades e movimentos sociais que tiverem sido reeleitos.

§2º O período de mandato para o (a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do (a) conselheiro (a).

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO

LEI Nº 799, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

DENOMINA DE RAUL AQUINO RODRIGUES A QUADRA POLIESPORTIVA LOCALIZADA NO BAIRRO ALTO ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de RAUL AQUINO RODRIGUES a Quadra Poliesportiva localizada no Bairro Alto Alegre, no Município de Campos Sales.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a proceder com a identificação do prédio público de que trata o artigo 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 11 (onze) de novembro de 2025 (dois mil e vinte cinco).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde funcionará de acordo com seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais:

I – O órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; II – A Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros;

III - Cada membro do Conselho Municipal de Saúde terá direito a um único voto;

IV – A Plenária do conselho será instalada com a presença de maioria simples dos membros (50% + 1);

V – O Presidente do Conselho poderá deliberar “ad referendum” da Plenária do Conselho em casos de urgência, devendo encaminhar estas deliberações ao referido órgão na reunião seguinte, para serem aprovadas e homologadas.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º Para participação dos conselheiros em reuniões relacionadas ao cumprimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde, será garantida a dispensa do trabalho, sem prejuízo em percepção mensal e sem a necessidade de compensação de carga horária.

Art. 10. O mandato dos atuais conselheiros fica prorrogado ex officio, ficando convalidadas todas as deliberações e atos praticados; cujos mandatos encerrar-se-ão coletivamente, com a posse dos novos conselheiros em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais de nº. 443/2011 e 606/2019

Prefeito do Município de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 01A26553

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 251103.0001/2025

PORTARIA N° 251103.0001/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando os termos do artigo 124, inciso II, letra "a", da Lei Orgânica Municipal, determina ser a Portaria o instrumento legal para edição de atos de efeito individual, relativamente a servidores públicos municipais;

Considerando os termos dos artigos 96 e 97 da Lei Orgânica Municipal e as disposições da Lei Municipal n° 290/2005 de 31/01/2005 que versa sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE;

Considerando, finalmente, que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades;

RESOLVE:

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 11 (onze) de novembro de 2025 (dois mil e vinte cinco).

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito do Município de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 4A015F73

Art. 1° NOMEAR a senhora ELDON ALVES BEZERRA , portador do Registro Geral n° 213.084.033-72 SSP/GO, para exercer o cargo de Assessor Técnico - DAS 2, junto à Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde do Município de Campos Sales/CE.

Art. 2° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE - Gabinete do Prefeito, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 799, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

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