DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada "Rua Valdemiro Antônio Pereira" a rua que fica localizada a 135 metros da Escola de Ensino Fundamental Professora Maria Edilce Barbosa, tendo início na CE-261 e se estendendo até a Rua Centenária, na Comunidade de Melancias de Baixo, no Município de Icapuí-CE.
Art. 2º . Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 28 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 048A9BE1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 785/2025
PORTARIA Nº 785/2025
DETERMINA A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA HOSANA VIANA BARROS PARA EXERCER CARGO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei Orgânica municipal, bem como o artigo 92, da Lei Municipal n° 094/1992, de 27 de janeiro de 1992,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 293/2025, de 26 de setembro de 2025, encaminhado ao Município de Icapuí pela Prefeitura Municipal de Mossoró-RN, em que solicita a cessão da servidora municipal Maria Hosana Viana Barros, para exercer suas funções no município de Mossoró-RN.
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica, firmado e assinado entre o Município de Mossoró-RN e o município de Icapuí-CE. De 25 de junho de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º - CEDER a servidora pública municipal MARIA HOSANA VIANA BARROS, ocupante do cargo efetivo de Prof. Educação Básica, matrícula funcional nº 0026095, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para prestar serviços no município de Mossoró-RN, com ônus remuneratório para o ente cessionário, através de compensação dos valores despendidos com a remuneração do servidor pelo cedente, sob pena de suspensão da cessão e do retorno imediato do servidor às suas funções de origem.
Art. 2º -. O procedimento da referida cessão está regulamentado no Te rmo de Convênio de Cooperação Técnica, firmado e assinado entre a Prefeitura Municipal de Icapuí – CE e a Prefeitura Municipal de Mossoró-RN, de 25 de junho de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2025.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), ao 11 de novembro de 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data.
Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador: D7816091
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: Município de Icó, por intermédio da Secretaria de Saúde.
CONTRATADA: FARMÁCIA ANABELLY LTDA.
INSTRUMENTO: Termo de Extinção Unilateral ao CONTRATO Nº 15.001/2024-10 .
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL MÉDICO, MATERIAL ODONTOLÓGICO, EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO E MEDICAMENTO CONTROLADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS E CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS, JUNTO À SECRETARIA DE SAÚDE DE ICÓ-CE.
FUNDAMENTO LEGAL DA EXTINÇÃO: Art. 137, inciso VIII , c/c Art. 138, inciso I , da Lei nº 14.133/2021, por razões de interesse público superveniente, devidamente justificado .
MOTIVO DA EXTINÇÃO: A rescisão unilateral é motivada pela grave notícia de que o sócio da Contratada se encontra custodiado em razão de acusações de envolvimento com facções criminosas, configurando manifesto confronto com o Princípio da Moralidade e a Probidade Administrativa .
EFEITOS: A Administração se obriga a efetuar o pagamento dos valores devidos à Contratada, correspondentes às parcelas de bens fornecidos ou serviços executados e devidamente recebidos e liquidados até a data de eficácia da extinção.
DATA DA EXTINÇÃO: 11 de novembro de 2025.
MARIA DENISE LISBOA DA SILVA
Ordenadora de Despesas de Secretaria de Saúde
Publicado por: Michelle Roque Guedes Código Identificador: CF515714
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: Município de Icó, por intermédio da Secretaria de Saúde.
CONTRATADA: FARMÁCIA ANABELLY LTDA.
INSTRUMENTO: Termo de Extinção Unilateral ao CONTRATO Nº 15.005/2025-01 .
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR COM BASE NA LISTAGEM DE “A” A “Z” DO ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMERCIO FARMACÊUTICO – ABCFARMA
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