DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841
Ambiente de Morada Nova - IMAMN e Autarquia Municipal de Trânsito – AMT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a partir de 1º de setembro de 2025.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de outubro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: BED014FA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.322, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da denominação da Rua Presidente Castelo Branco, localizada no Bairro 02 de agosto, no Município de Morada Nova/CE, que passa a ser denominada Rua José dos Santos Martins, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Presidente Castelo Branco, localizada no Bairro 02 de agosto, no Município de Morada Nova/CE, que passará a denominar-se Rua José dos Santos Martins.
Art. 2º A nova denominação deverá ser adotada em todos os documentos oficiais, registros administrativos, cadastros imobiliários, mapas e plantas do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal comunicará a alteração aos órgãos competentes, em especial aos serviços postais, concessionárias de serviços públicos, cartórios e demais instituições interessadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Será concedido refinanciamento com possibilidade redução dos créditos de natureza não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes exclusivamente à Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova – AMT, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, para pagamento, em parcela única, com redução de 60% (sessenta por cento) do valor total da multa e juros de mora, o que garantirá a remissão de 100% (cem por cento) dos valores referentes às taxas de reboque e diárias de permanência de veículos apreendidos no depósito da Autarquia Municipal de Trânsito.
§1º O benefício de que trata o caput do presente artigo deverá ser pago pelo interessado até o dia 31 de janeiro de 2026 na modalidade integral à vista através de boleto emitido exclusivamente no sítio eletrônico do DETRAN-CE, através do endereço web https://www.detran.ce.gov.br .
§2º Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito de Morada Nova-CE - AMT que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não são alcançados pelos benefícios constantes na presente Lei.
§3º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância paga.
§4º O disposto neste artigo não se aplica relativamente às penalidades especificadas nos art. 165 e 306 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Art. 3º Os benefícios previstos na presente Lei vigorarão até 31 de janeiro de 2026, data limite para sua adesão e obtenção.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de outubro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 75EBE2B2
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0311D-GAB
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 6CC0BABA
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO o art. 58 da Lei nº 1.126 de 19 de junho de 2000,
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.323, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 da Autarquia Municipal de Trânsito – AMT de Morada Nova/CE e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Morada Nova-Ceará o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 da Autarquia Municipal de Trânsito - AMT, por meio do qual será permitido o refinanciamento, com remissão parcial, de dívidas (REFIS) de multas, assim como a remissão total das taxas de reboque e diárias de permanência de veículos, inscritas ou não na dívida ativa do Município.
CONSIDERANDO o Decreto nº 32 de 22 de junho de 2022.
CONSIDERANDO as reuniões realizadas no Gabinete do Senador Cid Ferreira Gomes, no Ministério da Previdência Social, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Saúde (FNDS), no Fundo Nacional de Saúde (FNS) , no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) , no Ministério da Saúde e na Casa Civil da Presidência da República , objetivando o acompanhamento de projetos, programas e demandas municipais;
RESOLVE:
CONCEDER, ao servidor EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE, Secretário da Articulação Institucional, 02 (duas) diárias com a metade de seu valor (50% do valor da diária), totalizando R$ 700,00 (setecentos reais), referentes aos dias 05 e 06 de novembro de 2025 , para custeio com deslocamento e demais despesas na cidade de Brasília/DF.
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