DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 03 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 9439FE08
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0411-B/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Comitê Intersetorial pelos Direitos da Criança e do Adolescente e designa seus membros, para a implementação das ações do Selo UNICEF – Edição 2025-2028, no âmbito do Município de Morada Nova/CE.
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Morada Nova/CE à iniciativa Selo UNICEF – Edição 2025-2028, promovida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), com o objetivo de fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que a metodologia do Selo UNICEF recomenda a instituição de um Comitê Intersetorial para articular as ações entre governo, sociedade civil e conselhos de direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e monitorar as ações voltadas à infância e adolescência de forma integrada, conforme orientações do UNICEF;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial pelos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Morada Nova/CE, responsável pela articulação, implementação e acompanhamento das ações referentes ao Selo UNICEF – Edição 2025-2028, conforme recomendado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
Art. 2º O Comitê Intersetorial tem como finalidade:
I – promover a integração entre as secretarias e órgãos municipais nas políticas voltadas à infância e adolescência;
II – coordenar as ações e monitorar os indicadores estabelecidos pelo Selo UNICEF;
III – apoiar a realização dos fóruns comunitários e demais mobilizações locais;
IV – acompanhar e avaliar o cumprimento das metas pactuadas junto ao UNICEF;
V – propor medidas e estratégias que contribuam para a melhoria dos indicadores sociais relacionados à infância e adolescência.
Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê Intersetorial pelos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes membros:
| NOME | REPRESENTAÇÃO |
|---|---|
| José George Harrison Raulino da Silva | SEAI – Articulador do Selo UNICEF |
| Beatriz Bernardino da Silva | SEAI – Mobilizadora do Selo UNICEF |
| MarcellyRibeiro do Santos Pimentel | SESA – Mobilizadora da Secretaria da Saúde |
| Maria Isabella Epifânio de Sousa | SEDUCTEC – Mobilizadora da Secretaria da Educação |
| Francisca Dália de Sousa Matos Castro | SAS - Mobilizadora de Proteção Contra Violências |
| Aline Islia Almeida de Sousa | IMAMN - Mobilizadora de Água e Saneamento |
| Maria Kelviane Freitas da Silva | SAS - Mobilizadora da Secretaria da Assistência Social |
| Francisco Reginaldo da Silva | SECULT - Mobilizador de Equidade Étnico-Racial |
| José Cláudio Silva | SEDUCTEC |
| Gilnei Neves Nepomuceno | SEDUCTEC |
|---|---|
| Iara de Freitas Souza Oliveira | SEDUCTEC |
| Lívia Araújo Almeida Mendonça | SESA |
| Thaís Samylle Rabelo da Silva | SECULT |
| Elica Rabelo Lima Nunes | Sociedade Civil |
| Rhayllanya Maia Nobre | Sociedade Civil |
| Erica Cunha dos Santos | Conselho Tutelar |
| Joana Darc Oliveira da Silva | Sociedade Civil |
| Maria Azenate Pinheiro Nobre Oliveira | Sociedade Civil |
| Hugo Emanuel Sousa Ferreira | NUCA |
| Samili Fernandes dos Santos | NUCA |
| Witiane Nobre de Souza | SAS |
Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida pelo Articulador Municipal do Selo UNICEF, responsável por acompanhar a execução das ações e representar o Município junto ao UNICEF.
Art. 4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos e da sociedade civil organizada para colaborar nas atividades e discussões relacionadas às metas do Selo UNICEF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 04 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 50BC998D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2810–AH/2025–SEAD (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, combinado como inciso VII do Art. 11, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.
RESOLVE :
CONCEDER , o afastamento temporário por incapacidade laborativa, a partir de 09 de outubro de 2025 , do(a) servidor(a) público(a) municipal KLEBER DANTAS GIRÃO FARIAS, matrícula 1321714, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEDUCTEC, por um período de 60 (SESSENTA) dias com amparo legal no art. 96-A, §2º, da Lei Municipal nº 1.126 de 19 de junho de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, em 28 de outubro de 2025.
JOSÉ GOMES DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Administração – SEAD Portaria N° 2309– A/2025 GAB
Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: 042019DF
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AVISO DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE – AVISO DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º PQ-002/2025-SAAE. OBJETO : PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA NA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE MORADA NOVA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS CONSTANTES NO EDITAL. TIPO: ESPECÍFICA. REGRA: SUBJETIVA, ABRANGÊNCIA: PARCIAL. A COMISSÃO DE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57