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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/11/2025 · pág. 62

DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841

10 303 0171 2.082 Manutencao do Bloco de Vigilancia em Saude

3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 300,00 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 100,00 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 1.400,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 600,00 3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 100,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 100,00 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 9.375,00 10 303 0181 2.083 Manutencao do Bloco de Assistencia Farmaceutica 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 100,00 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 100,00 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 100,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 500,00 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 300,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 100,00 10 306 0196 2.086 Manutencao das Atividades do Igd Saude 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 300,00 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 600,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde 600,00

TOTAL Fundo Municipal de Saude 53.950,00 DE:

17 17. Procuradoria Geral do Municipio 04 122 0037 2.101 Manutencao das Atividades da Procuradoria Geral do Municipio 3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 500,00

3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 5.600,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.400,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 5.000,00

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 300,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.400,00

TOTAL Procuradoria Geral do Municipio 14.200,00 DE:

18 18. Controladoria Geral do Municipio 04 122 0037 2.102 Manutencao das Atividades da Controladoria Geral do Municipio 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.800,00

3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.400,00

TOTAL Controladoria Geral do Municipio 3.200,00 DE:

20 20. Ouvidoria Geral do Municipio 04 122 0037 2.104 Manutencao das Atividades da Ouvidoria Geral do Municipio 3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 500,00

04 131 0037 2.105 Unidade Integrada de Atendimento e Mais Cidadania 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 300,00

3.1.91.13.00 Obrigações patronais 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 300,00

TOTAL Ouvidoria Geral do Municipio 1.100,00

TOTAL GERAL 124.000,00

Nova Olinda, 05 de Novembro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 67195A59

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 009/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSIVEL IRREGULARIDADE FUNCIONAL DE SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, no uso de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal;

CONSIDERANDO o relatório final da Comissão de Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria Nº 008/2025;

CONSIDERANDO os princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional Nº 103/2019;

CONSIDERANDO o Oficio Nº 107/2025 da PREVI NOVA OLINDA;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar irregularidades que causam prejuízo ao Município;

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