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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/11/2025 · pág. 86

DOMCE 12/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3841

A segurança patrimonial de prédios públicos, galpões, garagens, depósitos de materiais, ferramentas e equipamentos da SEINFRA é essencial para preservação do patrimônio público. A necessidade excepcional decorre de substituição de efetivos afastados por licença médica superior a 30 dias, cessões para outros municípios, vacâncias por aposentadoria ou exoneração, e expansão de estruturas físicas decorrente de convênios. A vigilância opera em regime de turnos ininterruptos, exigindo escala mínima para cobertura contínua.

O caráter transitório da contratação é comprovado pela inclusão dos serviços de vigilância patrimonial no processo de terceirização em curso, nos termos do Decreto Federal nº 9.507/2018, que expressamente autoriza a terceirização de serviços de vigilância e segurança. O processo licitatório para contratação de empresa especializada em vigilância está em fase avançada, devendo os contratos temporários cessar automaticamente com a assinatura do contrato de terceirização.

PEDREIROS

A execução de obras de construção civil no serviço público municipal não é atividade ordinária permanente da SEINFRA, mas decorre de demandas excepcionais e temporárias: convênios federais e estaduais com prazo determinado e recursos vinculados, obras emergenciais decorrentes de desastres naturais como deslizamentos, enchentes e colapso de muros e estruturas, obras de drenagem, contenção e recuperação no período chuvoso com risco à vida e ao patrimônio, e manutenção emergencial de prédios públicos com risco estrutural à segurança dos usuários. A demanda é superveniente, imprevisível e incompatível com a manutenção de quadro permanente expressivo de pedreiros.

O caráter transitório é demonstrado pela natureza pontual e delimitada das obras: os convênios federais e estaduais têm prazo determinado de execução, variando entre 12 e 24 meses, após o qual cessam os recursos e a necessidade da mão de obra. Adicionalmente, a legislação municipal aprovada permite a contratação de MEIs especializados em construção civil, pedreiros e serventes, para execução de pequenas obras, reparos e manutenções pontuais, tornando desnecessários os vínculos temporários após a conclusão dos convênios e implementação do sistema de contratação de MEIs.

AJUDANTES DE PEDREIRO

A função de ajudante de pedreiro é auxiliar e complementar indispensável à execução das obras emergenciais especificadas no cargo de pedreiro. A necessidade excepcional decorre das mesmas hipóteses: convênios com prazo determinado, obras emergenciais pós-desastres, drenagem e contenção no período chuvoso, manutenção de prédios com risco estrutural. A proporção técnica adequada é de aproximadamente 1,5 ajudante por pedreiro, garantindo produtividade, segurança no trabalho e cumprimento de prazos dos convênios. O caráter transitório é idêntico ao dos pedreiros: cessação automática com a conclusão das obras dos convênios e implementação da contratação de MEIs ajudantes de pedreiro e serventes.

ELETRICISTA

A manutenção e execução de sistemas elétricos em prédios públicos, iluminação pública, poços artesianos e estruturas municipais é atividade essencial que demanda profissional habilitado. A necessidade excepcional decorre de substituição de efetivos afastados por licença superior a 30 dias, cessões ou vacâncias, execução de obras emergenciais decorrentes de convênios com prazo determinado, e expansão do sistema de iluminação pública ou instalações elétricas em equipamentos novos.

O caráter provisório da contratação é evidenciado pela aprovação de legislação municipal que autoriza a contratação de MEIs eletricistas para execução de serviços pontuais de instalação, manutenção e reparo elétrico. A plena implementação deste modelo, com cadastro de MEIs eletricistas habilitados, permitirá ao Município contratar profissionais sob demanda, de forma mais ágil e econômica, tornando desnecessários os vínculos temporários. Os contratos cessarão com a operacionalização do sistema de contratação de MEIs.

METALÚGICO

A contratação de um metalúrgico pela Prefeitura é necessária para atender às demandas de manutenção, reparo e confecção de estruturas metálicas em prédios, praças, escolas e demais equipamentos públicos, garantindo a conservação do patrimônio municipal, a segurança das instalações e a continuidade dos serviços. Além disso, o profissional contribui para a execução de obras e projetos de infraestrutura, reduzindo custos com terceirizações e assegurando maior agilidade e eficiência nas ações da administração pública.

MECÂNICOS

A manutenção da frota municipal de veículos, máquinas e equipamentos pesados é indispensável para operacionalização de todos os serviços de infraestrutura, incluindo limpeza, coleta, obras e manutenção viária. A necessidade excepcional decorre de substituição de efetivos afastados por licença superior a 30 dias, cessões ou vacâncias, expansão superveniente da frota decorrente de convênios federais e estaduais com aquisição de novos equipamentos e veículos, e intensificação da demanda no período chuvoso com maior desgaste e quebra de equipamentos.

O caráter transitório desta contratação é evidenciado pela legislação municipal que autoriza a contratação de MEIs mecânicos de veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. A implementação deste modelo, com cadastro de MEIs especializados em diferentes tipos de manutenção automotiva, permitirá ao Município contratar profissionais conforme a necessidade específica e o tipo de equipamento, com maior agilidade e especialização, tornando desnecessários os vínculos temporários permanentes.

MOTORISTA CATEGORIA "B"

A condução de veículos leves é essencial para deslocamento de equipes de manutenção, fiscalização, transporte de materiais, ferramentas e deslocamento de servidores em serviço. A necessidade excepcional decorre de substituição de efetivos afastados por licença superior a 30 dias, cessões ou vacâncias, expansão da frota decorrente de convênios federais e estaduais, e intensificação da demanda no período chuvoso com múltiplas frentes de trabalho simultâneas. O caráter transitório é evidenciado pela possível terceirização dos serviços de transporte ou contratação de MEIs motoristas, sendo os contratos temporários necessários apenas até a implementação destas soluções definitivas.

MOTORISTA CATEGORIA "D"

A condução de veículos pesados, incluindo caminhões, caminhões-pipa e caminhões de coleta de lixo, é atividade regulamentada que exige CNH categoria D, sendo essencial para limpeza urbana, transporte de entulhos, abastecimento emergencial de água e apoio a obras públicas. A necessidade excepcional decorre das mesmas hipóteses do motorista categoria B, com agravante de que a legislação de trânsito veda a condução de veículos pesados por motoristas com CNH inferior.

O caráter transitório é particularmente evidente neste cargo, considerando que os serviços de coleta de lixo e transporte de resíduos estão incluídos no processo de terceirização em curso. Com a contratação da empresa especializada em limpeza urbana, esta assumirá integralmente a responsabilidade pela frota de caminhões de coleta e pelos motoristas categoria D, cessando automaticamente a necessidade de contratações temporárias nesta função.

MOTOCICLISTA

A utilização de motocicletas para entrega rápida de documentos, pequenas peças, materiais urgentes, comunicações e apoio a equipes em campo é essencial para agilidade operacional. A necessidade excepcional decorre de substituição de efetivos afastados ou vacâncias, execução de convênios com prazos exíguos que demandem agilidade em comunicações e entregas, e apoio a fiscalizações e atendimentos em áreas de difícil acesso. O caráter transitório é demonstrado pela possível terceirização dos serviços de entrega e transporte rápido ou contratação de MEIs motoboys para serviços pontuais.

OPERADORES PATROL

A contratação de um operador de patrol pela Prefeitura é necessária para a execução e manutenção de obras de infraestrutura, especialmente na recuperação, nivelamento e conservação de estradas vicinais e vias urbanas, garantindo melhores condições de tráfego e acesso às comunidades.

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