DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838
para o período, elaborados pelas escolas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais parceiros.
Art. 5º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, acaso necessário e/ou pelos recursos do Programa Estadual Pacto pela Aprendizagem.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 832/2022.
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 06 de novembro de 2025.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente
ANEXO I
| CARGO | **QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO ** | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|---|
| Diretor da Monitora Escolar |
01 R$ 2.000,00 |
Dirigir toda a equipe de monitores educacionais lotados nas escolas; Organizar e participar das formações e capacitações para os monitores escolares; Orientar os monitores sobre as demandas relacionadas às atividades nas unidades escolares; Elaborar o plano de ação da monitoria, definindo objetivos, metas e estratégias; Organizar cronogramas, horários e locais de atuação dos monitores junto aos diretores das escolas; Distribuir os monitores entre as turmas e modalidades de atuação; Acompanhar o processo de seleção dos monitores com base em critérios estabelecidos em edital; Acompanhar o desempenho dos monitores e oferecer feedback periódico; Atuar como ponte entre monitores, alunos, professores e equipe pedagógica; zelar pelo bom funcionamento do programa de monitoria educacional, garantindo que ele atenda às necessidades dos alunos e das escolas. |
| Coordenador da Monitoria Escolar |
07 R$ 1.000,00 |
Auxiliar o diretor de monitoria escolar na organização e realização de atividades em sala de aula e em outros espaços escolares; Acompanhar os monitores na atuação com os alunos com necessidades específicas, oferecendo suporte individualizado e adaptaçõesquando necessário; Auxiliar na resolução de dúvidas e na realização de tarefas escolares relacionados a monitoria educacional; Organizar e participar de atividades extracurriculares, como passeios e projetos pedagógicos; Colaborar na preparação de materiais didáticos e recursos audiovisuais relacionados a monitoria educacional; Observar e relatar o desempenho e comportamento dos monitores, identificando necessidades de apoio; Auxiliar os monitores na elaboração dos relatórios mensais. |
ANEXO II
| MONITORIA | **QUANTIDADE ** | CARGA HORÁRIA DIÁRIA | VALOR |
|---|---|---|---|
| Escolar | 30 | 7,5h | R$ 750,00 |
| Transporte Escolar | 30 | 7,5h | R$ 750,00 |
| Educação Inclusiva | 120 | 7,5h | R$ 900,00 |
| Educação em Tempo Integral: a. Capoeira b. Música c. Artesanato d. Coral e. Informática f. Horta Escolar g. Recreação Escolar h. Xadrez i. Esporte |
(78) 12 12 4 6 6 8 14 8 8 |
7,5h | R$ 850,00 |
| Educação em Creche de Tempo Integral | 20 | 7,5h | R$ 750,00 |
Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: 44242D8E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2025.11.06.1
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.06.1
O Sr. Francisco Dário Cavalcante Mota, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, e considerando o que
consta do presente Processo Administrativo, face a justificativa apresentada, HOMOLOGO E AUTORIZO à Locação de imóvel situado na Rua Manoel Henrique de Souza, s/nº, bairro Zé Rael, município de Altaneira-CE, destinado ao Ponto Cultural da Secretaria de Cultura do município de Altaneira-CE, em favor do Senhor Antônio Jefferson Feitosa do Vale, inscrito no CPF sob o nº 099.790.533-64, sendo que a respectiva contratação terá como valor total na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), a ser pago conforme as condições previstas no instrumento contratual, determinando, outrossim, que se proceda a publicação do devido extrato desta Homologação/Autorização de Contratação, nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Altaneira/CE, 06 de novembro de 2025.
Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: E25F8C0F
GABINETE DA PREFEITA DECRETO 53/2025
FIXA OS VALORES DA PREMIAÇÃO PARA O XV CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL ALTANEIRENSE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Altaneira , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 5º da Lei nº 963/2025, e ainda:
CONSIDERANDO a importância do XV campeonato municipal de futsal Altaneirense como instrumento de promoção do esporte, lazer e integração social no município de Altaneira;
CONSIDERANDO o incentivo à prática esportiva como fator de desenvolvimento humano, fortalecimento dos vínculos comunitários e valorização dos talentos locais;
CONSIDERANDO , finalmente, a existência de previsão orçamentária para a realização de eventos esportivos e a distribuição de premiações como forma de estímulo à participação popular, nos termos da Lei Municipal nº 963/2025;
DECRETA :
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para as premiações do XV campeonato municipal de futsal Altaneirense, a ser realizado neste ano de 2025.
Art. 2º A premiação referida no artigo anterior será distribuída da seguinte forma:
Primeira Divisão
1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
2º Lugar- R$ 1.000,00 (mil reais)
Artilheiro- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Goleiro- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Master
1º Lugar- R$ 700,00 (setecentos reais)
2º lugar- R$ 300,00 (trezentos reais)
Feminino
1º Lugar- R$ 700,00 (setecentos reais)
2º lugar- R$ 300,00 (trezentos reais)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4