Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 4

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

para o período, elaborados pelas escolas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais parceiros.

Art. 5º. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, acaso necessário e/ou pelos recursos do Programa Estadual Pacto pela Aprendizagem.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 832/2022.

Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 06 de novembro de 2025.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente

ANEXO I

CARGO **QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO ** ATRIBUIÇÕES
Diretor
da
Monitora
Escolar

01
R$ 2.000,00
Dirigir toda a equipe de monitores educacionais
lotados nas escolas; Organizar e participar das
formações e capacitações para os monitores
escolares; Orientar os monitores sobre as
demandas relacionadas às atividades nas unidades
escolares; Elaborar o plano de ação da monitoria,
definindo
objetivos,
metas
e
estratégias;
Organizar cronogramas, horários e locais de
atuação dos monitores junto aos diretores das
escolas; Distribuir os monitores entre as turmas e
modalidades de atuação; Acompanhar o processo
de seleção dos monitores com base em critérios
estabelecidos
em
edital;
Acompanhar
o
desempenho dos monitores e oferecer feedback
periódico; Atuar como ponte entre monitores,
alunos, professores e equipe pedagógica; zelar
pelo bom funcionamento do programa de
monitoria educacional, garantindo que ele atenda
às necessidades dos alunos e das escolas.
Coordenador
da Monitoria
Escolar

07
R$ 1.000,00
Auxiliar o diretor de monitoria escolar na
organização e realização de atividades em sala de
aula e em outros espaços escolares; Acompanhar
os monitores na atuação com os alunos com
necessidades específicas, oferecendo suporte
individualizado e adaptaçõesquando necessário;
Auxiliar na resolução de dúvidas e na realização
de tarefas escolares relacionados a monitoria
educacional; Organizar e participar de atividades
extracurriculares, como passeios e projetos
pedagógicos;
Colaborar
na
preparação
de
materiais didáticos e recursos audiovisuais
relacionados a monitoria educacional; Observar e
relatar o desempenho e comportamento dos
monitores, identificando necessidades de apoio;
Auxiliar os monitores na elaboração dos relatórios
mensais.

ANEXO II

MONITORIA **QUANTIDADE ** CARGA HORÁRIA DIÁRIA VALOR
Escolar 30 7,5h R$ 750,00
Transporte Escolar 30 7,5h R$ 750,00
Educação Inclusiva 120 7,5h R$ 900,00
Educação em Tempo Integral:
a. Capoeira
b. Música
c. Artesanato
d. Coral
e. Informática
f. Horta Escolar
g. Recreação Escolar
h. Xadrez
i. Esporte
(78)
12
12
4
6
6
8
14
8
8
7,5h R$ 850,00
Educação em Creche de Tempo Integral 20 7,5h R$ 750,00

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: 44242D8E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2025.11.06.1

EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.11.06.1

O Sr. Francisco Dário Cavalcante Mota, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, vem no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Art. 72, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, e considerando o que

consta do presente Processo Administrativo, face a justificativa apresentada, HOMOLOGO E AUTORIZO à Locação de imóvel situado na Rua Manoel Henrique de Souza, s/nº, bairro Zé Rael, município de Altaneira-CE, destinado ao Ponto Cultural da Secretaria de Cultura do município de Altaneira-CE, em favor do Senhor Antônio Jefferson Feitosa do Vale, inscrito no CPF sob o nº 099.790.533-64, sendo que a respectiva contratação terá como valor total na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), a ser pago conforme as condições previstas no instrumento contratual, determinando, outrossim, que se proceda a publicação do devido extrato desta Homologação/Autorização de Contratação, nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

Altaneira/CE, 06 de novembro de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: E25F8C0F

GABINETE DA PREFEITA DECRETO 53/2025

FIXA OS VALORES DA PREMIAÇÃO PARA O XV CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL ALTANEIRENSE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Altaneira , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 5º da Lei nº 963/2025, e ainda:

CONSIDERANDO a importância do XV campeonato municipal de futsal Altaneirense como instrumento de promoção do esporte, lazer e integração social no município de Altaneira;

CONSIDERANDO o incentivo à prática esportiva como fator de desenvolvimento humano, fortalecimento dos vínculos comunitários e valorização dos talentos locais;

CONSIDERANDO , finalmente, a existência de previsão orçamentária para a realização de eventos esportivos e a distribuição de premiações como forma de estímulo à participação popular, nos termos da Lei Municipal nº 963/2025;

DECRETA :

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para as premiações do XV campeonato municipal de futsal Altaneirense, a ser realizado neste ano de 2025.

Art. 2º A premiação referida no artigo anterior será distribuída da seguinte forma:

Primeira Divisão

1º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

2º Lugar- R$ 1.000,00 (mil reais)

Artilheiro- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Goleiro- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

Master

1º Lugar- R$ 700,00 (setecentos reais)

2º lugar- R$ 300,00 (trezentos reais)

Feminino

1º Lugar- R$ 700,00 (setecentos reais)

2º lugar- R$ 300,00 (trezentos reais)

www.diariomunicipal.com.br/aprece 4