Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 32

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

nacional, estadual e municipais e entidades de promoção da Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa;

V – formação inicial e continuada dos profissionais na área de Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa, em todo o sistema;

VI – incentivo à criação e o fortalecimento de organizações, mobilizações e grupos que promovam a Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa; VII – elaboração, implantação, implementação, avaliação e atualização dos Planos Municipais de Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa; e

VIII – criação de mecanismos de reconhecimento formal das ações efetivas de proteção dos Direitos Humanos, da promoção da Cultura de Paz e da Justiça Restaurativa.

Art. 8º A Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa, de modo transversal, deverá ser considerada na construção dos Projetos Politico- Pedagógicos (PPP), do Regimento Escolar, dos materiais didáticos e pedagógicos e nos demais documentos das Instituições de Ensino do Município de Iguatu.

Art. 9º A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos, da Cultura de Paz e da Justiça Restaurativa na organização dos currículos da Educação Municipal poderá ocorrer das seguintes formas:

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE IGUATU, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025.

JOÃO FRANCISCO DE MELO FILHO

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Iguatu

Conselheiros Presentes João Francisco de Melo Filho Mailce Roque Bezerra de Sousa Bandeira Ana Gleibe Alves Amorim

Rozira Queiroz de Oliveira Dutra Jayrla Raquel dos Santos Duarte Marta Regia de Souza Cícero Fernandes da Silva Juliene Aparecida Alves Felix José Horácio de Carvalho Clarindo Benigno de Araújo Pablo Mychel Neves da SilvaTamires Maria da Silva Pinheiro

Homologo a Resolução do CME nº 013/2025, em Iguatu/CE 24 de setembro de 2025.

NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES

I – pela inserção de temas e conteúdos relacionados aos Direitos Humanos e Cultura de Paz, aos princípios democráticos e à promoção da justiça social, pautada na transversalidade e na interdisciplinaridade;

II – como um conteúdo específico, nas atividades complementares ou componentes já existentes no itinerário formativo; III – pela criação de componentes curriculares específicos de Direitos Humanos;

IV – de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e interdisciplinaridade;

V – por meio de uma educação voltada para o desenvolvimento das competências socioemocionais, de reflexão acerca dos valores humanos, com foco na transformação social e assentada nos princípios da horizontalidade, reciprocidade e empatia; e

VI – por meio de metodologias dialógicas e cursos de formação continuada tais como: Comunicação Não Violenta, Mediação Escolar, Conferências Familiares e, outras metodologias ativas, programas e projetos correlatos que favorecem fortalecimento de vínculos e senso comunitário.

Secretária Municipal de Educação de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 35EA818D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 014/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Institui as Diretrizes Operacionais Municipais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Iguatu e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Iguatu , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Orgânica do Município, o disposto: na Lei Municipal n° 1.441, de 24 de junho de 2010; na Lei nº 9.394/1996, no Decreto nº 5.154/2004, na Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, na Resolução CNE/CEB nº 6, de 17 de julho de 2025, bem como nos demais instrumentos normativos municipais, estaduais, nacionais e internacionais; e

Art. 10. Recomenda-se ao Sistema Municipal de Ensino de Iguatu:

CONSIDERANDO :

I – elaborar e implementar plano de ação contendo atividades, eventos, formações e demais iniciativas pedagógicas e institucionais, com vistas a assegurar a plena execução desta Resolução; II – priorizar as práticas restaurativas na resolução dos conflitos, tais como os círculos de construção de paz e outras estratégias de mediação com foco na construção ou restauração de vínculos entre os membros da comunidade escolar;

III – estimular a participação de professores/as, servidores/as, estudantes, famílias e comunidade escolar em projetos de promoção dos Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa;

IV – desenvolver e apoiar projetos que promovam a educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa nas comunidades escolares;

V – oferecer programas de formação continuada para professores, gestores e servidores, visando à capacitação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa.

Art. 11 As instituições de educacionais devem estabelecer diálogos e parcerias com a comunidade, visando à produção de conhecimentos acerca das condições socioeducacionais locais e regionais, assim como, a intervenções para a qualificação da vida e da convivência pacífica.

Art. 12 O Conselho Municipal de Educação de Iguatu, em articulação com demais órgãos colegiados, deverá divulgar e monitorar a aplicação desta Resolução.

•a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);

•o Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta a Educação Profissional e Tecnológica;

•a Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;

•a Resolução CNE/CEB nº 6, de 17 de julho de 2025, que altera a anterior e define o período de transição até 31 de dezembro de 2025;

•e a necessidade de adequar as políticas e práticas locais de EJA às diretrizes nacionais, assegurando o direito à educação de jovens, adultos e idosos no município de Iguatu;

RESOLVE :

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Operacionais Municipais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, aplicáveis a todas as instituições de ensino públicas e privadas que integram o Sistema Municipal de Ensino de Iguatu.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 32