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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 42

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida; CONSIDERANDO a portaria nº 470, DE 14 DE MAIO DE 2024, que Institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , cujo objetivo é alfabetizar as crianças ao fim do 2º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto Nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a adesão municipal ao Plano de Ações do Território Estadual (PATE). D E C R E T A

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído no âmbito da rede municipal de Massapê a Política Municipal de Alfabetização como ação articulada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todos os estudantes na idade certa, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas.

Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes dessa política.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: - a articulação e colaboração com os demais entes federativos, com universidades e instituições de ensino;

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da política de alfabetização:

VIII - programa de apoio em sala de aula, de modo colaborativo, visando garantir a alfabetização e a recomposição das aprendizagens. IX - criação do Comitê Municipal da Alfabetização, que deverá ser composto por representantes dos seguintes segmentos:

professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privados em zona rural;

b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro a terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privados em zona urbana;

c) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas e/ou privadas;

d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Massapê - CE;

e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;

f) gestores educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;

g) profissionais do magistério público municipal; e

h) Secretário Municipal de Educação de Massapê - CE.

X - O Comitê Municipal da Alfabetização atuará conforme regimento próprio, e regido por este decreto e com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Massapê- CЕ; e

XI - Realizar anualmente o Seminário Municipal pela Alfabetização do município de Massapê/CE, abordando temáticas propondo atividades que fortaleçam a política de alfabetização.

CAPÍTULO IV

DO PLANO MUNICIPAL PELA ALFABETIZAÇÃO

Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal da Educação de Massapê - CE em parceria com o Comitê Municipal da Alfabetização e do Conselho Municipal de Educação - CME, elaborar a cada quadriênio о Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê/CE .

Art. 6º. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê - CE terá a seguinte estrutura: I - capa;

II - ficha técnica; III - sumário;

IV- apresentação;

V- contextualização do município;

VI - diagnóstico situacional da alfabetização do município; VII - ações estratégicas divididos em três eixos: Gestão Pedagógica/ Metodologias de Ensino/ Práticas Pedagógicas;

VIII - monitoramento e avaliação do plano;

IX – considerações finais;

X - referências.

Art. 7º. Compete a Secretaria Municipal da Educação de Massapê - CE, executar o Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê - CE.

Art. 8º. Compete ao Comitê Municipal da Alfabetização e ao Conselho Municipal de Educação-CME, acompanhar a elaboração е execução do Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê CE .

Art. 9º. O Plano Municipal pela Alfabetização do Município de Massapê - CE, terá vigência de 04 (quatro) anos, podendo ser revisado а cada ano.

CAPÍTULO V

DOS OBJETIVOS

Art. 10º. São objetivos do Compromisso:

-Executar as diretrizes previstas na Lei nº 752/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação com ênfase nas metas de alfabetização - integrar o uso das Tecnologias Digitais na prática pedagógica, de acordo com a BNCC- Computação - a fim de estimular o uso de recursos, ferramentas e conteúdos digitais, como formas de inclusão

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