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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 43

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

digital e fortalecimento dos processos de Alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino;

CAPÍTULO VI

DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 11º . A política municipal de alfabetização será operacionalizada por meio de programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

– aperfeiçoamento do sistema de avaliação municipal e adesão aos programas avaliativos do Ministério da Educação e do Governo do Estado do Ceará;

– Fortalecer o Atendimento Psicopedagógico nas Unidades de Ensino

em 2025.

CAPÍTULO VII

-elaborar e acompanhar programas de apoio pedagógico, na perspectiva do trabalho colaborativo e inclusivo, com prioridade para turmas dos 2º anos, bem como para salas com maior defasagem na aprendizagem, após avaliação dos resultados bimestrais;

Formação continuada de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar

Art. 14º. Os processos formativos deverão acompanhar as orientações das formações promovidas pelo Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.

Parágrafo único . Os processos formativos devem ser pautados por uma perspectiva dialógica e reflexiva sobre a própria prática pedagógica, colaborativa e na troca de experiências entre os pares.

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I

Gestão da Política de Alfabetização

Art. 12º. A Secretaria Municipal de Educação é o orgão responsável pela criação de programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.

Art. 13º. A Secretaria Municipal de Educação compete:

Paragráfo Único :A Articuladora Municipal de Gestão e Formação, indicada ao RENALFA pela Secretaria da Educação, terá as seguintes atribuições:

liderar, em nível municipal, as ações de formação e desenvolvimento dos profissionais de educação definidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

orientar e prestar assistência técnica e pedagógica às equipes de gestão escolar nos processos de planejamento, formação e acompanhamento permanente das aprendizagens dos estudantes;

elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido nas escolas de seu território

elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica que favoreçam a melhoria contínua das práticas de gestão e dos processos de ensino-aprendizagem nas escolas da rede municipal de ensino. seguir as recomendações da SECADI/MEC em relação às metas definidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , assim como obedecer ao calendário operacional a fim de implantar os dispositivos contidos na Portaria No. 506 de 28 de maio de 2024;e coordenar a mobilização, pactuação e acompanhamento contínuo da execução das formas de assistência técnica e financeira disponíveis no Plano de Ações Articuladas e propostas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio do Simec - Módulo PAR

Seção III

Melhoria e qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica

Art. 15º . Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização. Art. 16º . A melhoria e a expansão da infraestrutura física ocorrerá por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação dos espaços, como salas de aulas, salas de leitura, bibliotecas e salas de informática.

Art. 17º. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

– apoio a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

Seção IV

Sistemas de Avaliação

Art. 18º . Para fins de monitoramento da política municipal de alfabetização, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação:

– avaliação municipal por meio da aplicação de instrumento próprio – SAMAM – SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM DE MASSAPÊ , organizada pela Secretaria Municipal de Educação, e aplicada 03 (três) vezes ao ano, sendo: diagnóstica, no ínicio do ano letivo

processual, no início do segundo bimestre final, ao final do ano letivo.

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