DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838
digital e fortalecimento dos processos de Alfabetização dos estudantes da rede municipal de ensino;
- avaliar o processo de Alfabetização dos estudantes, por meio da aplicação de instrumento próprio – MASSAPÊ 360 – CONEXÕES DO CONHECIMENTO - a fim de criar estratégias adequadas para as práticas de alfabetização e contribuir com as condições para o ensino e a aprendizagem das habilidades de leitura e escrita e da matemática; -- assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;
CAPÍTULO VI
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 11º . A política municipal de alfabetização será operacionalizada por meio de programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:
-
gestão da política de alfabetização, de forma articulada ao Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;
-
formação continuada de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;
-
melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;
– aperfeiçoamento do sistema de avaliação municipal e adesão aos programas avaliativos do Ministério da Educação e do Governo do Estado do Ceará;
-
reconhecimento e compartilhamento de boas práticas;
-
monitoramento e acompanhamento do planejamento, da execução da proposta pedagógica e dos processos avaliativos; e – programa de apoio em sala de aula, de modo colaborativo, visando garantir a alfabetização e a recomposição das aprendizagens. -Acompanhar os planos de cada Unidade de Ensino para o atendimento dos estudantes que não alcançarem as metas de aprendizagem previstas para cada ano, assim como os estudantes com deficiência e/ou transtorno do neurodesenvolvimento;
– Fortalecer o Atendimento Psicopedagógico nas Unidades de Ensino
em 2025.
CAPÍTULO VII
-elaborar e acompanhar programas de apoio pedagógico, na perspectiva do trabalho colaborativo e inclusivo, com prioridade para turmas dos 2º anos, bem como para salas com maior defasagem na aprendizagem, após avaliação dos resultados bimestrais;
-
orientar e acompanhar a elaboração dos Planos Educacionais Individuais (PEIs) visando a garantia das adaptações curriculares para alunos com deficiência, de modo a promover a alfabetização ao longo do percurso escolar;
-
fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação; - elaborar e organizar a aplicação de 03 (três) avaliações municipais anuais, sendo uma diagnóstica, outra processual e a de saída, de modo a obtenção de dados para aprimorar o desenvolvimento das ações pedagógicas;
-
orientar sobre a aplicação de avaliações de alfabetização realizadas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação, no âmbito do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada;
-
elaborar um cronograma de formação continuada dos profissionais da educação, com vistas a melhoria das práticas pedagógicas, oportunizando o compartilhamento de experiências exitosas;
-
realizar investimentos nas escolas, com a aquisição de livros, jogos, materiais e equipamentos que favoreçam o processo de alfabetização; – promover concursos, feiras e atividades que favoreçam o estímulo a leitura; e
-
baixar normas e resoluções, juntamente com Conselho Municipal de Educação, que complementem a Política Municipal de Alfabetização. Seção II
Formação continuada de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar
Art. 14º. Os processos formativos deverão acompanhar as orientações das formações promovidas pelo Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.
Parágrafo único . Os processos formativos devem ser pautados por uma perspectiva dialógica e reflexiva sobre a própria prática pedagógica, colaborativa e na troca de experiências entre os pares.
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Seção I
Gestão da Política de Alfabetização
Art. 12º. A Secretaria Municipal de Educação é o orgão responsável pela criação de programas e ações em defesa da garantia do direito à alfabetização.
Art. 13º. A Secretaria Municipal de Educação compete:
- indicar os articuladores e formadores no âmbito do Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada, garantindo condições para sua participação, monitorando o trabalho e promovendo a replicação das formações para os gestores e professores;
Paragráfo Único :A Articuladora Municipal de Gestão e Formação, indicada ao RENALFA pela Secretaria da Educação, terá as seguintes atribuições:
liderar, em nível municipal, as ações de formação e desenvolvimento dos profissionais de educação definidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
orientar e prestar assistência técnica e pedagógica às equipes de gestão escolar nos processos de planejamento, formação e acompanhamento permanente das aprendizagens dos estudantes;
elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido nas escolas de seu território
elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica que favoreçam a melhoria contínua das práticas de gestão e dos processos de ensino-aprendizagem nas escolas da rede municipal de ensino. seguir as recomendações da SECADI/MEC em relação às metas definidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , assim como obedecer ao calendário operacional a fim de implantar os dispositivos contidos na Portaria No. 506 de 28 de maio de 2024;e coordenar a mobilização, pactuação e acompanhamento contínuo da execução das formas de assistência técnica e financeira disponíveis no Plano de Ações Articuladas e propostas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio do Simec - Módulo PAR
Seção III
Melhoria e qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica
Art. 15º . Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização. Art. 16º . A melhoria e a expansão da infraestrutura física ocorrerá por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação dos espaços, como salas de aulas, salas de leitura, bibliotecas e salas de informática.
Art. 17º. A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:
-
disponibilização de materiais didáticos suplementares, a serem elaborados em articulação com Estado e União, destinados a atender aos objetivos do Compromisso.
-
disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pela rede municipal para a implementação dos programas de alfabetização; e
– apoio a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.
Seção IV
Sistemas de Avaliação
Art. 18º . Para fins de monitoramento da política municipal de alfabetização, serão utilizadas informações dos seguintes instrumentos de avaliação:
– avaliação municipal por meio da aplicação de instrumento próprio – SAMAM – SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA APRENDIZAGEM DE MASSAPÊ , organizada pela Secretaria Municipal de Educação, e aplicada 03 (três) vezes ao ano, sendo: diagnóstica, no ínicio do ano letivo
processual, no início do segundo bimestre final, ao final do ano letivo.
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