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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 44

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

§ 1º Os resultados das avaliações previstas nos incisos I, II e III do caput destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos estudantes e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula.

§ 2º Os resultados das avaliações anuais realizadas pelos sistemas estaduais previstas no inciso IV do caput fornecerão subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização, da gestão das escolas das respectivas redes de ensino e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes.

§ 3º Os resultados do Saeb, de que trata o inciso V do caput , serão considerados no diagnóstico das desigualdades e da qualidade da educação básica em escala nacional e, em associação com os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, oferecerão subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais para a alfabetização por parte do Ministério da Educação e dos entes federativos.

Secretaria Municipal de Educação, após análise dos indicadores educacionais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.23º . Os programas e as ações previstas neste decreto ocorrerão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual à Secretaria Municipal de Educação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Art. 24º - Compete à Secretaria Municipal de Educação , juntamente ao Conselho Municipal de Educação , a coordenação, acompanhamento, monitoramento e execução desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 25º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025

OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: DC5A0786

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

Seção V

Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas

Art. 19º . A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, desenvolvidas por professores e equipes gestoras das escolas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Paragráfo único: Criação do Programa de Reconhecimento de Boas Práticas e Resultados de Aprendizagem nas Avaliações institucionais do municipio, que receberão o certificado e premio a ser definido anualmente, por portaria da Secretaria Municipal de Educação de Massapê-Ce.

Seção VI

Monitoramento e Acompanhamento do Planejamento, Execução da Proposta Pedagógica dos Processos Avaliativos

Art. 20º. O processo de monitoramento da aprendizagem será realizado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e pela equipe gestora de cada unidade, com o objetivo de apoiar o processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens, ao final de cada bimestre.

Art. 21º – São instrumentos para o monitoramento:

– Os protocolos de acompanhamento em sala de aula - Roteiro de Acompanhamento em Sala de aula;

Parágrafo único : Compete a Secretaria de Educação disponibilizar os modelos de acompanhamento realizado pelas escolas e registrado em Ata a devolutiva do monitoramento.

Seção VII

Programa de Apoio em Sala de Aula, de modo colaborativo, visando garantir a Alfabetização e a Recomposição das Aprendizagens .

Art. 22º - O Serviço de Apoio Pedagógico caracteriza-se como um serviço de apoio

educacional que atua em duas perspectivas: preventiva e na recomposição da aprendizagens.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.10.24.01-DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.10.07.01-DL

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2025.10.24.01-DL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2025.10.07.01-DL. OBJETO: Aquisição de equipamentos para a realização do projeto de educação científica, tecnológica e digital auxiliar no processo de ensino aprendizagem nas escolas de tempo integral da cidade de Mauriti/CE. EMPRESA: M.I.M. OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME, inscrita no CNPJ Nº 11.546.448/0001-21 . VALOR : R$ 34.620,00 (trinta e quatro mil seiscentos e vinte reais).

Mauriti/CE, em 06 de novembro de 2025.

GILBERTO JUCA DA SILVA

Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 6791004E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.11.06.01/PE . Objeto: contratação de empresa para aquisição de gás medicinal oxigênio, visto que existe a necessidade de atender as demandas dos pacientes atendimentos pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os atendidos pelo Programa Melhor em Casa. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 24/11//2025 às 09h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, www.mauriti.ce.gov.br e www.pncp.gov.br ou junto ao Pregoeiro no setor de licitação, sito à Av. Senhor Martins, s/nº - Bairro Bela Vista.

Mauriti/CE, 06 de novembro de 2025.

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