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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/11/2025 · pág. 64

DOMCE 07/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3838

possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. § 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 03 de novembro de 2025

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: A23BBA0B

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

Torna-se público o extrato do Instrumento Contratual resultante do Processo de Dispensa de Licitação Nº 3010.01DLSASTJU/2025 .

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 07 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE DE SABOEIRO CLASS. PROGRAMÁTICA: 07.01 3010024.2.022 – ATENDER A POPULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE PÚBLICA.

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

OBJE--TO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA PARA A OFERTA DE OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS, OBJETIVANDO O APRIMORAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO-CE.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05/11/2025 a 05/11/2026

CONTRATADA: L N A GONÇALVES CONTABILIDADE

VALOR: valor global de R$ 60.847,20 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos)

FUNDAMENTO LEGAL: Processo de Dispensa de Licitação Nº 3010.01DLSASTJU/2025, pautado na Lei 14.133/21, Art. 75.

ASSINA PELA CONTRATADA: LUCAS NOGUEIRA ALENCA GONÇALVES

ASSINA PELA CONTRATANTE: NÁDILA SANTOS OLINDA AMORIM

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 7C8A3E4B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

A ILMA. SENHORA ERICKA RODRIGUES MAIA– ORD. DE DESP. DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ROMARIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E FUNDAMENTADA NO ARTIGO 74, II, DA LEI Nº. 14.133/21, FAZ PUBLICAR O EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06.11.2025.01-INEX, A SEGUIR: FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E DECRETO MUNICIPAL Nº 0204001/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA “RAMON E RANDINHO”, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025, EM COMEMORAÇÃO AOS 140 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE. CONTRATADO : SAYMON PRODUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 29.974.215/0001-95; VALOR GLOBAL R$ 1 50.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).

SANTANA DO CARIRI-CE, 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 316CF650

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO - COOPTRAB

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº GM-PE013/2025-SRP-08-SEFAG EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº GM-PE013/2025-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20250306/0001-44

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, por meio da Secretaria do FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, inscrita no CNPJ nº 07.728.421/0001-82, com sede na Av. Francisco França Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu/CE, representada pela Sra. Antônia Joelma de Araújo Lima.

CONTRATADA: COOPTRAB – Cooperativa de Profissionalismo e Trabalho, inscrita no CNPJ nº 43.579.857/0001-10, com sede na Rua Tenente Bezerra, nº 150, Passaré, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Renan do Nascimento Vitorino.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de mão de obra de apoio em atividades, visando atender às

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