DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844
Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 14 de novembro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA
33903024: Material de Consumo, Material de Consumo - Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações, Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2025
Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: DF181821
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA DECRETO MUNICIPAL
Secretária de Saúde
Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: F1DEF5AA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativa – Espécie: 6ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0111-2301/05 – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP 024/2023-SEINFRA; – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA . CNPJ nº 35.764.462/0001-60 – Finalidade: Alteração quantitativa que resultou no acréscimo da Contratação de empresa especializada construção de 02 (duas) praças, sendo uma na localidade de Santo Antônio dos Camelos e uma na localidade de Limoeiro, no município de Guaraciaba do NorteCE. – Valor da Alteração: R$ 22.600,13 (vinte e dois mil e seiscentos reais e treze centavos) – Novo Valor Global: R$ 523.832,88 (quinhentos e vinte e três mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 05/09/2025 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea “b” § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Raimundo José Aragão Martins (CONTRATANTE); Francisco Sergio Moura de Abreu Filho. (CONTRATADA).
Publicado por:
Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: FAF55DA6
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019.20250325/0001-02 - CONTRATO Nº 20250810001 - ORIGEM: Pregão Nº 2904002/2025CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA(O).....: SAUDE MAIS IND LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE TINTAS DE USO IMOBILIÁRIO COM AÇÃO SANEANTE DESINFESTANTE (TINTA INSETICIDA), INCLUINDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE - VALOR TOTAL: R$ 6.300.000,00 (seis milhões, trezentos mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1901.12.365.0041.2.057 - Gerenciamento e Manutencao do Ensino Infantil - FUNDEB 30%, R$ 3.150.000,00 no elemento de despesa 33903024: Material de Consumo, Material de Consumo - Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações, Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalações; 1901.12.361.0040.2.051 - Gerenciamento e Manutencao do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%, R$ 3.150.000,00 no elemento de despesa
DECRETO Nº 026/2025-GP, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMRGÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA, ESTADO DO CEARÁ, AFETADO PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ , Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2025-CMPDC, de 10 de novembro de 2025, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Ibaretama, que dispõe sobre a situação anormal caracterizada como situação de emergência, afetada pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), e que é favorável à sua decretação, com base nos critérios estabelecidos pela Portaria/MDR nº 260/2022;
CONSIDERANDO o referido parecer, que aponta a existência de 33 (trinta e três) localidades afetadas, abrangendo um total de 8.203 (oito mil duzentos e três) habitantes nos 05 (cinco) distritos do Município; CONSIDERANDO o laudo técnico emitido pela FUNCEME, referente às informações pluviométricas mensais de janeiro a outubro de 2025, que indicam desvio negativo de 13,4% abaixo da normal climatológica;
CONSIDERANDO as irregularidades e a má distribuição espacial e temporal das chuvas, comprometendo o armazenamento de água nas áreas rurais e deixando a população sem acesso à água potável, sendo necessária a implantação do Programa Operação Carro-Pipa; CONSIDERANDO que cerca de 70% da zona rural do município não dispõe de mananciais hídricos com água potável para o consumo humano;
CONSIDERANDO o exaurimento hídrico e a insuficiência de programas de convivência com o semiárido, como a universalização de cisternas de captação e armazenagem de águas pluviais, o que torna a população rural vulnerável e dependente do Programa Operação Carro-Pipa;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de manter o Município apto a promover ações e respostas rápidas às demandas sociais, inclusive mediante contratações emergenciais e demais medidas necessárias; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal , provocada pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) , desastre de natureza crônica, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , em 33 (trinta e três) localidades, abrangendo o total de 8.203 (oito mil duzentos e três) habitantes da zona rural do Município de Ibaretama–CE, conforme o Formulário de Informação de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias , contados da data de sua publicação.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para atuarem nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE, em 14 de Novembro de 2025.
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