DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama-CE
Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 7BFA9BCA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1411.01-2025-PE Lei nº 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 28 de novembro de 2025, às 10:00 horas , pelo endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1411.01-2025-PE. OBJETO : AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS VOLTADOS ÀS ATIVIDADES PSICOMOTORAS, TERAPÊUTICAS E PEDAGÓGICAS, DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES MULTIDISCIPLINARES REALIZADAS PELO INSTITUTO CULTIVE AFETO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. Maiores informações via Plataformas: https://compras.m2atecnologia.com.br/ ; https://www.gov.br/pncp/pt-br ; https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ ; [email protected] ; ou Presencial na sede da Prefeitura Municipal a partir da publicação deste aviso, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
Ibicuitinga-CE, 14 de novembro de 2025.
LUZIA AGUIAR LOPES Pregoeira Oficial
Publicado por: Maria do Socorro Barros Rabelo Código Identificador: CD70CF1A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 073/2025, DE 11 DE NOVEMBRO 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 073/2025, DE 11 DE NOVEMBRO 2025.
REGULAMENTA AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEPLAF, NO QUE CONCERNE À POLÍTICA FISCAL MUNICIPAL, À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, À ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS RECEITAS E À COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e considerando a Lei Federal n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, de forma clara e integrada, a atuação da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças (SEPLAF) quanto à execução da Política Fiscal Municipal e às ações de administração tributária;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), especialmente quanto à responsabilidade dos órgãos fazendários pela inscrição e controle da dívida ativa;
CONSIDERANDO a conveniência de padronizar procedimentos administrativos, estabelecendo fluxos, setores responsáveis e mecanismos de controle da receita pública municipal;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta as atividades da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças (SEPLAF), estabelecendo diretrizes, competências e responsabilidades relativas à Política Fiscal Municipal, à gestão tributária, à arrecadação, fiscalização, controle das receitas e à cobrança administrativa e judicial da dívida ativa de natureza tributária.
Art. 2º Compete à SEPLAF:
I – coordenar, executar e controlar as ações relativas à Política Fiscal do Município;
II – manter, atualizar e administrar os cadastros mobiliários, imobiliários e demais registros fiscais;
III – dirigir, orientar e coordenar as atividades de lançamento, tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos municipais;
IV – promover a análise, o monitoramento e a gestão dos resultados fiscais;
V – supervisionar e executar procedimentos relacionados à inscrição, controle e cobrança administrativa e judicial da dívida ativa municipal.
Art. 3º São setores diretamente envolvidos na execução deste Decreto a Unidade de Arrecadação de Tributos e a Assessoria Jurídica Municipal.
Art. 4º A inscrição em dívida ativa será realizada pela Unidade de Arrecadação de Tributos, vinculada à SEPLAF, mediante procedimento administrativo regular e conforme a legislação vigente.
Art. 5º Após a inscrição, a SEPLAF encaminhará à Assessoria Jurídica Municipal, preferencialmente por meio eletrônico, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e os documentos necessários ao ajuizamento e acompanhamento da execução fiscal, observados os requisitos formais previstos na legislação aplicável.
Art. 6º Assessoria Jurídica Municipal é responsável pela cobrança judicial, execução, acompanhamento processual e adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo, quando pertinente, promover medidas de cobrança extrajudicial.
Art. 7º Cada setor envolvido nas etapas de lançamento, inscrição e cobrança da dívida ativa responderá pela exatidão das informações sob sua atribuição, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 6.830/1980.
Art. 8º A SEPLAF poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 9244C448
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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