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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2025 · pág. 43

DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844

DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 .

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021.

CONSIDERANDO ser o dia 20 de novembro, de acordo com a Lei nº 14.759/2023, de 21 de dezembro de 2024, feriado alusivo ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira;

CONSIDERANDO a importância de Administração Pública Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da Administração Municipal de Icapuí-CE.

§ 1º. Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros. § 2º. A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na sexta-feira, 21 de novembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: C4ED2F8F

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 075/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 075/2025, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

CRIA E DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no

uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e tendo em vista o disposto na Lei 978/2023, de 30 de outubro de 2023. DECRETA:

Art.1°. Fica criada por este decreto a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do Município de Icapuí, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Icapuí, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de Icapuí e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Icapuí, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA de Icapuí, pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Icapuí, apresentando relatórios periódicos; VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, Decreto nº 6.272 de 23 de novembro de 2007, Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 e Decreto n° 11.422 de 28 de fevereiro de 2023.

Art.2°. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Icapuí, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Icapuí, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA de Icapuí e pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Icapuí, nas propostas do CONSEA de Icapuí e no monitoramento da sua execução.

Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

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