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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/11/2025 · pág. 58

DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.11.11.02/SPST. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO e a empresa: E M SOUSA COMERCIO EIRELI . OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados a estruturar a rede SUAS na Proteção Social Básica, no município de MauritiCE, através da portaria MDS Nº: 886, de interesse da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho. Valor: ( R$ 14.500,00 ). Vigência: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 11 de novembro de 2025. Signatários: Claúdia Fernanda Moreira e Euda Maria Sousa.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: AF118DE4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE Nº 07032301SISP

PUBLICAÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE Nº 07032301SISP

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, do contrato inicial, e ainda nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas alterações posteriores, bem como, na autorização da autoridade competente e no parecer do assessor jurídico. OBJETO: Rescisão amigável em decorrência de pedido do referido prestador de serviço. ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO – Secretário de Obras e Infraestrutura . ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): ANTÔNIO NEUTON RIBEIRO DE LIMA.Mombaça-Ceará, 14 de novembro de 2025.

FRANCISCO LINO CAVALCANTE NETO -

Secretário de Obras e Infraestrutura

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: EE517BA5

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESOLUÇÃO N° 03/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - CPА NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES – CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador da Política Municipal de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado, nos termos da Lei Municipal Ordinária nº 964/2019, de 11 de março de 2019, pela Lei Ordinária nº 1073/2023, e de acordo com a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) resolução para implementação de seus respectivos espaços de participação, de acordo como disposto nas Resoluções 159, 191 e 199 do CONANDA e no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial os artigos 12 a 15;

CONSIDERANDO o art. 16, incisos Il e VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a opinião, a expressão e a participação da vida política à criança e ao adolescente, na forma da lei;

CONSIDERANDO o Plano Estadual Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre "promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas";

CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 9a e 10a da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que dispõe sobre o processo de articulação e participação dea Prefeitura Municipal de Mombaça CMDCA crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 2º da Resolução 159/2013 do CONANDA, que define a competência dos conselhos estaduais e municipais para aprovar resolução referente às diretrizes e às orientações para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados aos seus direitos;

CONSIDERANDO O Art. 28 DA RESOLUÇÃO N° 418/2020 CEDCA-CE, 19 de fevereiro de 2020. QUE os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, para instituírem seus comitês de participação de adolescentes CPA: RESOLVE:

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. Aprovar, na forma desta Resolução, a participação de adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itatira CMDCA. –

Art. 2°. Instituir o Comitê de Participação de Adolescentes de Mombaça – CPA Mombaça, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mombaça - CMDCA. Art. 3°. O Comitê de Participação de Adolescentes de Itatira - CPA, será uma instância colegiada, de caráter consultivo, com direito a voz, formado por adolescentes com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos.

Art. 4°. O Comitê de Participação de Adolescentes de Itatira - CPA tem por objetivo subsidiar as discussões do CMDCA, aproximando as políticas públicas da realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes no Municipio de Itatira, promovendo a garantia de seus direitos, através do exercício do direito à participação política.

Art. 5°. A participação dos/das adolescentes no CPA-Mombaça tem caráter voluntário, não remunerado e requer compromisso com a missão institucional do CMDCA.

TÍTULO II DA COMPETÊNCIA

Art. 6°. Compete ao Comitê de Participação de Adolescentes de Mombaça - CРА: I - Manifestar-se sobre os mais variados temas que se relacionem com os direitos das crianças e adolescentes;

II - Propor assuntos, pautas, resoluções, campanhas e temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente, para serem discutidos e deliberados pelo CMDCA;

III - Acompanhar o CMDCA. na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente e demais competências do conselho, bem como acompanhar e avaliar as ações, os projetos e os programas governamentais voltados à criança e ao adolescente de Mombaça; e

IV - Fomentar estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada, individual ou coletiva e a expressão livre de crianças adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento avaliação das políticas públicas; e

V - Participar dos encontros, plenárias, reuniões ordinárias, de comissões, grupos de trabalho do CMDCA, com direito à voz, na forma desta Resolução;

VI - Propor, organizar e divulgar consultas públicas na temática dos direitos da criança e do adolescente, bem como sistematizar seus resultados e apresentar ao Conselho;

VII - Acompanhar e apoiar o CMDCA no fomento de ações voltadas para a participação de crianças e adolescentes no conselho municipal de direitos da criança e adolescente.

VIII - Participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;

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