DOMCE 17/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3844
I - Realizar Oficio Circular para composição do CPA, conforme previsto nesta Resolução;
II - Articular com a SMAS se Itatira os meios necessários ao funcionamento do CPA-Mombaça;
III - Fomentar e apoiar a criação dos espaços de participação de adolescentes no âmbito dos conselhos municipais de direito;
IV - Organizar os encontros presenciais do CPA-Mombaça e o meio virtual de comunicação;
V - Preparar espaços específicos dentro das reuniões para receber os representantes dos CPA, conforme previsto no § 2º do artigo 20 e 21;
VI - Indicar uma comissão responsável para acompanhar o CРА; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA CMDCA pal dos Direit VII - Promover ações necessárias para garantia da proteção dos adolescentes durante os processos de participação de que trata esta Resolução.
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - Apoiar o CMDCA na implementação desta Resolução;
II - Proporcionar os meios necessários ao funcionamento do CPА; III - Apoiar o CMDCA na organização dos encontros presenciais ambiente virtual do СРА; e
IV - Promover ações necessárias para garantia da proteção dos adolescentes durante os processos de participação de que trata esta Resolução.
ELISÂNGELA RODRIGUES DA SILVA
Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 82F30C62
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA 0022/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
A Prefeitura Municipal de Mombaça inscrita no CPNJ sob o nº 07.736.390/0001-01, torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Mombaça a Licença de Instalação – (LI) para a atividade Infraestrutura de Transporte e de Obras de Arte – Vias terrestres Urbanas e Rurais - Manutenção e Restauração (Cod.: 26.08) – Pavimentação asfáltica de diversas vias urbanas, dentro do Programa Sinalize do Governo do Estado do Ceará, no município de Mombaça-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal
Mombaça, 14 de novembro de 2025.
NATANAEL DE OLIVEIRA MARQUES
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
TÍTULO VIII DA CRIAÇÃO DE AMBIENTE VIRTUAL DE PARTICIPAÇÃO
Art. 24. No intuito de ampliar os mecanismos de participação no Municipio, o CMDCA-Mombaça, conjuntamente com o CPA, poderá criar ambiente virtual de participação de adolescentes, aberto a todo e qualquer adolescente, com 10 dias de antecedencia e com o objetivo de interação permanente entre adolescentes, CPA, CMDCA, Membros do comitê e a sociedade civil em geral.
§ 1° A definição dos critérios de criação, ferramentas, utilização е participação do ambiente virtual serão feitos pelo CMDСА e СРА.
§ 2° A gestão do ambiente virtual de participação de adolescentes será de responsabilidade de grupo gestor a ser criado, composto por representantes da CPA, CMDCA e SMAS.
Art. 25. O ambiente virtual de participação de adolescentes poderá ter dentre suas finalidades, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas pelo seu grupo gestor:
I - Ser um espaço de diálogo permanente e formulação de propostas а PREFEITURA MUNICIPAL DЕ Mombaça CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente a serem apresentadas ao CMDCA, a outros conselhos de direitos e a órgãos públicos; II - Promover consultas públicas, propostas pelo CPA, pelo CMDCA ou pelo governo Municipal;
III - Estabelecer comunicação continuada, por meio do envio de minutas, pautas, solicitações e outras informações, entre os membros do CPA e do CMDCA; IV - Veicular campanhas educativas sobre os direitos humanos, em especial, os direitos da criança e do adolescente.
Art. 26. O conselho municipal dos direitos da criança e dos adolescentes, é quem instituíem seus comitês de
participação de adolescentes, poderão ter espaço de participação e interação dentro do ambiente virtual de participação do Municipio;
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. O primeiro processo de escolha dos membros do CPAMombaça deverá ocorrer em até 3 meses da Aprovação desta resolução.
Art. 28. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua Aprovação.
Mombaça, 18 de setembro de 2025.
Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador: 5AEF828C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morada Nova/CE – Aviso de
Licitação. Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 13.11.01/2025DIVERSAS. objeto:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, FERRAMENTAS,
PINTURA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, DESTINADOS A
ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos, tipo: Menor Preço Por lote. A agente de
contratação/Pregoeira comunica aos interessados que no dia 02 de dezembro de
2025 as 08h30min horas no endereço eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br, realizará Pregão eletrônico. O edital e seus
anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.tce.ce.gov.br, https://compras.m2atecnologia.com.br www.moradanova.ce.gov.br. Maiores
informações através do e-mail [email protected].
FABIENE RODRIGUES DE SOUSA– Agente de Contratação/ Pregoeira.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 32EBDA3F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, através do(a) Presidente
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60